Numero do processo: 16004.000076/2010-15
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2006, 2007 e 2008
EXCLUSÃO DO SIMPLES E DO SIMPLES NACIONAL.
A pessoa jurídica que incorrer nas hipóteses de prática reiterada dolosa de infração à legislação tributária deve ser excluída de ofício do Simples e/ou do Simples Nacional, cujos efeitos começam a operar a partir, inclusive, do mês de ocorrência da infração.
SIMPLES. EXCLUSÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. EFEITO SUSPENSIVO
No âmbito do processo administrativo, o efeito suspensivo não se presume, deve estar expresso em lei, o que impede à Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) receber a manifestação de inconformidade contra ato de exclusão do Simples com efeito suspensivo, descabendo recorrer ao art. 151, III do CTN, que cuida tão somente de suspensão da exigibilidade de crédito
tributário.
OMISSÃO DE RECEITA.
Mantém-se o lançamento decorrente de omissão de receita de vendas de produtos apurada com base em informações fornecidas por terceiros (Mercado Livre) quando não elidida pela contribuinte.
ARBITRAMENTO Justifica-se o arbitramento quando a contribuinte, ao ficar sujeita as regras do lucro real em face de sua exclusão do Simples, deixa de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no § 1º do artigo 44, da Lei n° 9.430/96, quando restar demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se
nas hipóteses tipificadas no art.71,1, da Lei n° 4.502/64.
MULTA AGRAVADA. NÃO CABIMENTO
Não cabe o agravamento de multa fundamentada em não apresentação de livros obrigatórios quando o arbitramento já se deu por esse motivo.
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA TRIBUTARIA
Responde solidariamente com a empresa autuada pelos créditos tributários as pessoas que agiram com excesso de poderes e/ou infração à lei, nos termos do artigo 135, III, do CTN, bem assim aquelas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, nos termos do art. 124,1 do CTN.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CABIMENTO
Aplica-se aos autos do PIS, da COFINS e da CSLL, os mesmos fundamentos dados ao auto de IRPJ, quando existir relação de causa e efeito entre os mesmos.
Numero da decisão: 1802-001.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em DAR PARCIAL provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 13840.000897/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
IPI DISCUTIDO JUDICIALMENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO INCIDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE RECEITA.
O IPI cobrado/destacado na nota fiscal, cuja incidência encontra-se em discussão judicial, somente deixará de ter a natureza de imposto, e se tornará definitivamente receita, quando houver sentença judicial com trânsito em julgado que decida pela sua não incidência, nos termos do art. 156, inciso X do CTN.
RECURSO EX-OFFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Nega-se provimento ao recurso interposto pela autoridade julgadora a quo, quando a decisão recorrida identificou, corretamente, a não ocorrência da omissão de receitas.
TEMPESTIVIDADE. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, por não atender a uma das condições de admissibilidade, uma vez que intempestivo, nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1202-001.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Orlando José Gonçalves Bueno, Geraldo Valentim Neto, Gilberto Baptista e Carlos Mozart Barreto Vianna.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10283.901013/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA.
É nulo ab initio o despacho decisório que declara não homologada a compensação considerada não declarada pelo art. 74, §12, da Lei nº 9.430/96, devendo ser proferido novo despacho em conformidade com a lei.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 3101-001.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, anulou-se o processo a partir do despacho decisório, inclusive. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10380.007553/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Anocalendário:
1998
LANÇAMENTO PARA EVITAR DECADÊNCIA. AÇÃO JUDICIAL.
PRECLUSÃO.
Inexiste controvérsia quanto à higidez do lançamento, apenas restando
discussão quanto à satisfação do crédito tributário. A matéria apresentada
pela defesa no recurso voluntário, além de preclusa, por ser fática, e não
ventilada desde o primeiro momento, é matéria para ser levada em conta em
sede de execução administrativa, e não ser objeto de análise deste Colegiado,
até porque a decisão recorrida observou ao seu término que a autoridade
responsável pela execução do acórdão deverá proceder ao acompanhamento
das referidas ações, verificando se há algum impedimento para cobrança do
crédito tributário aqui mantido.
Numero da decisão: 3101-001.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento
ao recurso voluntário.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10580.720393/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
Não havendo impugnação, posto que apresentada fora do prazo legal, não se instaura a fase litigiosa e, por consequência, não se conhece do recurso.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-003.631
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestividade. Ausência momentânea Lourenço Ferreira do Prado.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 11543.000025/2011-53
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRPF. MOLÉSTIA GRAVE. MAL DE ALZHEIMER. DEMÊNCIA COMPROVADA. ALIENAÇÃO MENTAL. ISENÇÃO RECONHECIDA.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria e pensão percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. A presença nos autos de laudo médico que comprova que o contribuinte, portador do chamado Mal de Alzheimer, sofre de demência, é de se concluir que o mesmo tem direito ao gozo da isenção aplicável à alienação mental.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-002.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 17/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas De Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 19515.001146/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
as imputações penais de que a Contribuinte promovia remessa ilícita de recursos de seus clientes ao exterior não induz à conclusão de omissão de recursos próprios da Contribuinte, que teriam deixado de ser oferecidos à tributação.
A decisão proferida no presente feito não possui qualquer impacto nas investigações promovidas pela Polícia Federal, Ministério Público, ou em decisões do Poder Judiciário, da forma como postas nos embargos de declaração. Isso porque, ao se reconhecer que a Contribuinte figurava como original bank, e não como sender name ou receivers name, adota-se uma leitura, a princípio, compatível com as versões apresentadas pela Embargante.
Embargos rejeitados
Numero da decisão: 1401-000.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos embargos, ratificando-se e integrando-se a decisão outrora proferida.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Karem Jureidini Dias (vice-Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Mauricio Pereira Faro.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10880.990676/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/07/2003
PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10880.004662/2002-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
DECISÃO RECORRIDA.NULIDADE
É nula a decisão recorrida quando houver retificação parcial do lançamento e o contribuinte não for previamente intimado para ciência, com possibilidade de manifestação e comprovação dos fatos.
Numero da decisão: 2201-002.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para anular o acórdão de Primeira Instância, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se impedido. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Carlos Fróes del Fiorentino, OAB/SP 177.451.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinatura do digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Márcio de Lacerda Martins, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Odmir Fernandes e Ricardo Anderle (Suplente convocado) . Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 15758.000953/2008-58
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 03/12/2008
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO.
O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N º 11.941/09. REDUÇÃO DA MULTA. As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei nº 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, deve-se aplicar a norma mais benígna ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. A aplicação da sanção deve ser regida pela multa estabelecida no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32, IV, §5º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008, não devendo ser realizada comparação com o art.35-A, da Lei n. 8212/1991, com a redação a partir da Medida Provisória n. 449/2008.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Junior , Eduardo de Oliveira, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
