Numero do processo: 13603.722829/2010-08
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE.
O auxílio-alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-002.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Natanael Vieira dos Santos, Amilcar Barca Teixeira Junior, Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 11070.000041/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de Apuração: 10/01/2002 a 31/12/2005 REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigo 543-C, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno. PRAZO DE DECADÊNCIA SEM ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO PAGAMENTO. REsp 973733/SC Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação e havendo parcial pagamento antecipado, o prazo de decadência deve ser contado nos termos do art. 150, §4º, do CTN. Nos demais casos, o prazo é contados nos termos do art. 172,I, do CTN. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Período de Apuração: 10/01/2002 a 31/12/2005 IPI. DEDUÇÃO DOS VALORES. Demonstrado que o contribuinte emitiu duas motas fiscais para o mesmo produto, é devido IPI sobre o valor total da operação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10980.725572/2010-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006, 2007
ITR. ÁREAS ALAGADAS. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas. (Súmula CARF n.° 45).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10660.720348/2012-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2010 a 30/11/2011
COMPENSAÇÃO. ART. 170-A DO CTN. ALCANCE TEMPORAL
1. A lei que regula a compensação tributária é a vigente à data do encontro de contas entre os recíprocos débito e crédito da Fazenda e do contribuinte. Precedentes.
2. Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização "antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial", conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001. Precedentes.
MULTA. ART. 89. LEI 8.212/91. FALSIDADE DE DECLARAÇÃO APRESENTADA PELO SUJEITO PASSIVO.
O dispositivo do art.. 89, parágrafo dez da Lei 8.212/91 que trata de falsidade na declaração deve ser analisado atentamente, não podendo se estender ao mero erro procedimental. A falsidade deve se dar quanto à materialidade do crédito a ser compensado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a multa isolada.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 19515.003485/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF E STJ. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Reconhecimento da decadência quanto aos lançamentos fiscais relativos ao IRPJ, CSLL, Pis e Cofins, dos períodos-base de janeiro a outubro de 2002, visto que em todos esses casos, existindo recolhimento a menor dos tributos, o prazo decadencial iniciou-se na data do fato gerador (deve-se ater que os
tributos foram apurados, de acordo com a imputação fiscal, de forma mensal para a omissão de receita e trimestral para os tributos recolhidos a menor, diante da sistemática do lucro presumido), conforme disposto no artigo 150, § 4°, do CTN.
No caso dos recolhimentos trimestrais a decadência atingiu os primeiros três trimestres e, no caso dos tributos apurados mensalmente a decadência atingiu o período de janeiro a outubro de 2002.
MÉRITO
AUSÊNCIA DE PROVAS PARA AFASTAR A IMPUTAÇÃO FISCAL.
Não há nos autos, mesmo tendo sido juntada notas fiscais e contratos de câmbio, a identificação dos produtos exportados e a comprovação dessas operações para fins de considerar a receita como decorrente da sua atividade de exportação. A contribuinte deixou de juntar as cópias dos Registros de Exportação, que são imprescindíveis para a comprovação das operações, objetivando se fazer uma relação com as notas fiscais e com os contratos de
câmbio.
Também não se consegue identificar com as informações trazidas pelo contribuinte que os ingressos de valores decorrem de sua atividade operacional, não existindo coerência dos valores contabilizados, a produção e exportação de mercadorias, com os adiantamentos recebidos.
A fiscalização considerou nos termos do artigo 521 do RIR/99 que os ingressos de dividas não possuem causa identificada, sujeitando-se, portanto à tributação.
ORIGEM DA ENTREGA DE SUPRIMENTOS DE CAIXA.
Quanto a origem e a efetividade da entrega de suprimentos de caixa no montante de R$ 160.000,00, contabilizados na conta “empréstimos contraídossócios”,
houve a apresentação do contrato de mútuo com data
relativa ao ano de 2002, a escrituração e a declaração do empréstimo, o que atende o disposto no artigo 282 do RIR/99, devendo ser considerado para efeitos do lançamento, afastando a presunção de omissão de receita para fins de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Quanto aos depósitos bancários, cuja origem não foi comprovada, a despeito do contribuinte justificar em seu petitório, buscando dar origem, fato é que faltaram as provas para elidir a acusação fiscal. Com isso, caracterizou-se omissão de receitas, de acordo com o disposto no artigo 287 do RIR/1999.
VALORES INFORMADOS EM DCTF.
A constatação da existência de valores devidos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins informados em DCTFs (1° ao 4° trimestres de 2002) inferiores aos declarados em DIPJ, considerando aquilo que fora considerado pela fiscalização para afastar o bis in idem, diante do parcelamento, o valor fora declarado pelo contribuinte e seu questionamento dependeria de demonstração probatória, o que não fora realizada de forma contundente.
Desta feita, houve o lançamento de oficio dessas diferenças em obediência ao disposto no artigo 841 do RIR/1999.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-000.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso para reconhecer a decadência quanto aos tributos dos períodos de janeiro a outubro de 2002, apurados mensalmente, e quanto aos tributos referentes a cada um dos três primeiros trimestres de 2002, bem como para afastar a tributação relativa à omissão de receita efetuada com base nos empréstimos de sócio.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 15586.001018/2010-42
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO -CESTA BÁSICA - SEM ADESÃO AO PAT - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
O valor referente ao fornecimento de alimentação paga aos empregados por intermédio de cesta básica, sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho - PAT, não integra o salário de contribuição, conforme dispõe o Ato Declaratório PGFN nº 03/2011.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 16561.000089/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa:
IRPJ. CSLL. LUCROS AUFERIDOS POR FILIAL LOCALIZADA NO EXTERIOR . CÔMPUTO DE PREJUÍZOS. ART. 25, §5º, DA LEI N.º 9.249/95. art. 5º, DA IN. 38/96.
Para a adição de lucro auferido por filial estabelecida no exterior, devem ser computados os prejuízos ali sofridos, consoante disciplinam o art. 25, §5º, da Lei n.º 9.249/95 e art. 5º, da IN SRF 38/96.
Recurso de Ofício improvido.
Numero da decisão: 1102-000.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 10830.917547/2009-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 30/06/2008 CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. RECOLHIMENTO DE IPI A MAIOR. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Se o contribuinte efetua, no Livro Registro de Apuração do IPI, um creditamento extemporâneo em determinado período de apuração, mas recolhe, para esse período, o valor de IPI liquidado sem computar o crédito extemporâneo escriturado, a consequência é a formação de indébito restituível neste período. DCOMP. CRÉDITO PREVIAMENTE ALOCADO EM DCTF NÃO- RETIFICADA. PRODUÇÃO DE PROVA APÓS O INDEFERIMENTO PELA DRF. POSSIBILIDADE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235/72. Se o contribuinte não retifica DCTF na qual equivocadamente vinculara crédito posteriormente lançado em DCOMP, nem por isso a compensação deverá ser não-homologada. Caberá ao contribuinte, entretanto, aproveitar o processo administrativo para produzir prova contábil que demonstre o desacerto das informações prestadas na DCTF, sob pena de não- homologação da DCOMP. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-001.770
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10510.003311/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2005 a 01/01/2009
ADESÃO AO PARCELAMENTO AUTORIZADO PELAS LEIS 11.196/1995 E 11.960/2009
Alega a Recorrente que aderiu ao parcelamento autorizado pelas leis acima. Contudo, o parcelamento antes aderido não foi contabilizado pela Fiscalização para efeito da autuação, uma fez que já declarado na GFIP. E, quanto as rubricas consideradas para efeito da autuação a Recorrente não provou a sua adesão, ao contrário, o documento juntado não passa de papelucho sem expressão no mundo jurídico.
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea c, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%.
APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% COMO MULTA MAIS BENÉFICA ATÉ 11/2008. AJUSTE QUE DEVE CONSIDERAR A MULTA DE MORA E MULTA POR INFRAÇÕES RELACIONADAS À GFIP.
Em relação aos fatos geradores até 11/2008, nas competências nas quais a fiscalização aplicou a penalidade de 75% prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas a GFIP, deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: multa de mora limitada a 20% e multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91.
INEXISTÊNCIA DE FRAUDE.
Para comprovar a existência de fraude, mister que seja configurado o animus fraudandi. Não ocorrência. Também não alegado pela Fiscalização.
TAXA SELIC E JUROS
A aplicação da taxa SELIC nas autuações fiscais é determinação da legislação previdenciária, quando não é recolhido em tempo hábil as contribuições previdenciárias. Juros com base na taxa SELIC são autorizados pelo Artigo 34, da Lei n.º 8.212/91.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Esta Casa não pode avaliar inconstitucionalidade de lei, sendo o STF o Colegiado guardião da Constituição Federal.
Questão já resolvida pelo CARF em seu Regimento Interno, Artigo 62.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para, nas competências que a fiscalização aplicou somente a penalidade prevista na redação, vigente até 11/2008, do Art. 35 da Lei 8.212/1999, esta deve ser mantida, mas limitada ao determinado no Art. 61, da Lei n° 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); Redator: Mauro Jose Silva; H) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso para, até 11/2008. nas competências que a fiscalização aplicou a penalidade de 75% (setenta e cinco pro cento), prevista no art. 44, da Lei 9.430/96, por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas a GFIP - deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: *) multa de mora limitada a 20%; e *) multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei n° 9.430/1996, se mais benéfica a Recorrente. Redator: Mauro Jose Silva.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira Presidente
(assinado digitalmente)
Wilson Antônio de Souza Côrrea Relator
(assinado digitalmente)
Mauro Jose Silva. Redator Designado
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10240.001098/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: null
null
Numero da decisão: 3201-001.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. O Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão acompanhou a relatora pelas conclusões.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO- Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
