Numero do processo: 10410.001260/2004-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 1998
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 150, § 4° DO CTN.
APLICABILIDADE.
Nos tributos sujeitados ao lançamento por homologação o Fisco dispõe de cinco anos, a contar do fato gerador, para rever o procedimento do sujeito passivo, transposto este período considera-se homologada tacitamente a declaração e por conseguinte, extinto o crédito tributário.
Numero da decisão: 1101-000.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, suscitada pelo relator quanto ao ano calendário de 1998, e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro João
Bellini Junior acompanhou em face da constatação de pagamento parcial do tributo, no transcurso do ano calendário, por estimativa.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 36624.009125/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP, INFRAÇÃO.
Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005
PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DISPONIBILIZAÇÃO A PARTE DO QUADRO FUNCIONAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores pagos para programa de previdência complementar, quando o mesmo não é extensivo a todos os empregados e diretores da empresa ou equiparado.
DIREITOS DE CESSÃO DE IMAGEM. PAGAMENTO POR INTERPOSTA PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES“
As verbas pagas aos empregados a titulo de direito de cessão de imagem estão sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias, mesmo quando pagas mediante a interposição de pessoa jurídica.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE INDEFERIMENTO,
Será indeferido o requerimento de diligência quando esta não se mostrar útil para a solução da lide.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.441
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9,430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa na NFLD correlata.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13308.000252/2004-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
É válido o auto de infração eletrônico que descreve os fatos e identifica a
legislação aplicável a eles, permitindo seu pleno entendimento e a defesa do
contribuinte.
COFINS. LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÕES.
PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. FUNDAMENTAÇÃO
SUPERADA.
No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das declarações de
créditos e débitos federais - DCTF, a prova da existência de ação judicial cuja
não comprovação tenha fundamentado o auto de infração implica a
improcedência do lançamento.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/03/1997
DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. VINCULAÇÃO A PAGAMENTO.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se retroativamente a legislação que deixe de prever a imputação de
multa ao caso de vinculação irregular, em DCTF, de débitos a Darf
inexistente.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/03/1997
DÉBITO VINCULADO A PAGAMENTO INEXISTENTE. PROVA.
Mantém-se o lançamento efetuado à vista de declaração inexata quanto à
existência de Darf de pagamento, quando o contribuinte não o demonstre.
Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3302-000.757
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10768.720143/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN,
tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto 70,235, de 1972 e não se
identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA.
Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art„31 do Decreto nº, 70.235, de 1972.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO, O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado.
VALOR DA TERRA NUA, ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS.
Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para informar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Preliminares rejeitadas
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.748
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar todas as
preliminares. No mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10840.000924/2006-71
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2004
EXCLUSÃO. RECEITA BRUTA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL.
Deve ser excluída do Simples a pessoa jurídica que, na condição de empresa de pequeno porte, tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior ao limite legal.
LIMITE DE OPÇÃO ULTRAPASSADO. EXCLUSÃO. INÍCIO DOS EFEITOS.
De conformidade com o art. 15, inciso IV, da Lei nº 9.317, de 1996, os efeitos da exclusão se iniciam a partir do ano calendário subsequente àquele em que for ultrapassado o limite de opção pelo Simples.
Numero da decisão: 1803-000.701
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10580.010529/2005-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003
PAES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA INCLUSÃO DOS DÉBITOS.
Não se há de aceitar a alegação de que os valores objeto de autuação haviam anteriormente sido parcelados no PAES diante da evidência de que o único débito de IRPJ incluído naquele parcelamento era de competência diversa.
MAIS DE UMA FISCALIZAÇÃO SOBRE O MESMO OBJETO. INOCORRÊNCIA.
Inaceitável a afirmação de que teria ocorrido mais de uma fiscalização sobre o mesmo objeto. O requerimento e obtenção de deferimento de parcelamento (PAES) não se confunde com procedimento de fiscalização. Ademais, o fato de que o valor incluído no parcelamento é de competência diversa do período
fiscalizado afasta em definitivo essa alegação.
Numero da decisão: 1301-000.403
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 15586.000313/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005
CONCOMITÂNCIA Consoante
a SÚMULA Nº 1 do CARF:“Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação
judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”.
Numero da decisão: 1202-000.452
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso em virtude de renúncia às instâncias administrativas, devido à propositura pelo sujeito passivo de ação judicial relativa à mesma matéria.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 11474.000183/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2005 a 31/01/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - PRO-LABORE SÓCIOS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA -
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2005 a 31/01/2007
COMPENSAÇÃO - CRÉDITOS ATINENTES ÀS OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.
As hipóteses de compensação estão elencadas na Lei n.º 8.212/91, em seu artigo 89, dispondo que a possibilidade restringe-se aos casos de pagamento ou recolhimento indevidos. Não ocorreu recolhimento ou pagamento indevidos de contribuições previdenciárias, no presente caso.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - APLICAÇÃO DE JUROS SELIC - MULTA MORATÓRIA - PREVISÃO LEGAL - AFASTAMENTO FACE INCONSTITUCIONALIDADE - INAPLICABILIDADE.
Dispõe a Súmula nº 03, do 2º Conselho de Contribuintes, aprovada na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, publicadas no DOU de 26/09/2007 Seção 1, pág. 28: “É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.”
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.553
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13656.000811/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2001, 2002, 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OMISSÃO. Identificada omissão no acórdão embargado que deixou de se pronunciar sobre matéria argüida no recurso, devem ser acolhidos os embargos declaratórios que apontaram o vício, para saná-lo.Embargos acolhidos.Acórdão re-ratificado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.819
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para re-ratificar o acórdão 106-16726 para sanar a omissão indicada, mantendo, contudo a decisão anteriormente exarada.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10166.100018/2005-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/01/1999
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO. LEI COMPLEMENTAR N' 118, DE. 2005.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE.
O Carfé incompetente para apreciar matéria relativa á inconstitucionalidade
de lei..
Asstuvro: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRillurAtzto
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/01/1999
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL.
0 prazo geral para pedido de restituição é de cinco anos contados da data do
recolhimento indevido ou a maior do que o devido.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.724
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurs° de voluntário, nos ter mos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO