Numero do processo: 16327.002448/2001-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996
Ementa: ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE ACOMPANHADAS DE PROVAS. As alegações do contribuinte devidamente acompanhadas de elementos probatórios e ratificadas pela autoridade fiscal em diligência
devem ser acolhidas para fins de exoneração do crédito tributário
correspondente.
Numero da decisão: 1103-000.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia, nos termos do voto do relatonDeclarou-se impedido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 16004.000327/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2002, 2003 Ementa: CIDE. Dedução efetivo pagamento. A dedução da CIDE - Combustíveis do valor devido da contribuição para a COFINS e o PIS só é permitida quando efetivamente paga. Recurso Voluntário conhecido e negado provimento. Credito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3102-001.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 10283.006964/2004-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator) e Alexandre Naoki Nishioka. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10880.915266/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O termo inicial da contagem do prazo de cinco anos, para efeito da homologação tácita, começa a fluir a partir da protocolização do Pedido de Restituição/Compensação.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DEDUÇÃO DO IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
Para a determinação do saldo negativo de IRPJ, restituível ou compensável, não basta a prova da retenção do imposto, é imprescindível a comprovação de que as receitas sobre as quais incidiram as retenções foram devidamente oferecidas para a apuração do lucro real.
Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, liquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
Não restando comprovado, pelo interessado, o saldo negativo de IRPJ informado na DIPJ, não está comprovada a liquidez e certeza do crédito pleiteado e, portanto, não deve ser reconhecido o direito creditório e não devem ser homologadas as compensações efetuadas.
Numero da decisão: 1301-001.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Declarou-se impedido o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 11831.001212/2001-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997 INCENTIVOS FISCAIS. INDEFERIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. A emissão do Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais representa um ato administrativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que tem por objetivo informar o contribuinte a respeito da confirmação ou alteração dos dados relativos à sua opção pelos incentivos fiscais e, em caso de alteração, a sua respectiva motivação. Para a prática deste ato, deve a administração observar o prazo decadencial para a revisão da declaração de rendas na qual tenha sido manifestada a opção pelo incentivo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997 PERC. NORMA PROCESSUAIS. PRAZOS. O PERC tem natureza de recurso processual contra o indeferimento da opção pelo incentivo fiscal efetuada na declaração de rendimentos, e deve ser interposto no prazo de 30 dias a contar da ciência das alterações promovidas pela autoridade administrativa, consubstanciadas no Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais emitido. Enquanto não decidido recurso administrativo interposto pelo contribuinte, não transcorre, contra a Fazenda Pública, nenhum prazo de caducidade. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa
incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade
incompetente ou com preterição do direito de defesa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1997
PERC MOMENTO E FORMA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-000.771
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 17546.000613/2007-67
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RETENÇÃO DE 11% CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DECADÊNCIA.
As contribuições previdenciárias são tributos sujeitos ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que, na visão deste julgador, exceto para as hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em cada competência. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Contudo, por força do artigo 62-A do RICARF, este Colegiado deve
reproduzir a decisão proferida pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 973.733/SC, ou seja, “O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.”
No caso, relativamente ao período em apreço, a empresa efetuou
recolhimentos de contribuições previdenciárias, conforme asseverou a própria autoridade lançadora, sendo que inexiste a acusação pela fiscalização de dolo, fraude ou simulação.
Lançamento atingido pela decadência quanto aos fatos ocorridos até a competência 03/2001, inclusive.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 11040.720036/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2004
Ementa: ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREAS AMBIENTAIS.
EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. A apresentação do ADA ao Ibama
não é condição indispensável para a exclusão da Reserva Particular do Patrimônio Nacional – RPPN, de que trata o art. 21 da Lei nº 9.985, quando esta esteja averbada à margem da matrícula do imóvel.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e deve atender aos padrões técnicos recomendados pela ABNT.
Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.772
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a área de RPPN Reserva Legal Particular do Patrimônio Nacional.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10314.000793/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 05/06/1998
RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. INAPLICÁVEL O ARTIGO 166 DO CTN.
O imposto de importação é tributo direito, que não comporta o seu repasse a terceiro, sendo sua restituição insuscetível ao determinado no artigo 166 do CTN.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Susy Gomes Hoffmann, José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martínez Lopez, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Marcos Tranchesi Ortiz, Leonardo Siade Manzan e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10510.000007/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO
CONTRATO DE APRENDIZAGEM. SEGURADO EMPREGADO.
RELAÇÃO DE ESTÁGIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não restou demonstrado cerceamento do direito de defesa, diante da
discriminação adequada dos valores constantes do RADA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212 de 24/07/91, devendo,
portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, aplicase
a regra do art. 150, § 4º do CTN, haja vista a
existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha
de salários da empresa recorrente.
Após a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, os RPPS
darão cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e
a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.342
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir, devido à aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2002, anteriores a 12/2002, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 11516.002174/2010-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS E COFINS Período de apuração: 2006 a 2008 Ementa: RECEITAS FINANCEIRAS. BONIFICAÇÕES. Não se considera receita financeira o montante recebido de fornecedores a título de bonificação pelo cumprimento de metas e ações. CRÉDITO. PIS. COFINS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. FRETE. Na tributação concentrada, há vedação legal ao creditamento de bens adquiridos para revenda, e do frete a eles relativo. CRÉDITO. PIS. COFINS. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. As embalagens que, ao invés de serem incorporadas ao produto durante o processo produtivo (embalagens de apresentação), o são apenas após sua conclusão, destinando-se tão-somente ao transporte dos produtos acabados (embalagens de transporte) não geram direito a creditamento em relação a suas aquisições. MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONFISCO. A multa de ofício de 75% da diferença de tributos apurada, prevista no art. 44, I da Lei n o 9.430/1996, não se afigura como confiscatória.
Numero da decisão: 3403-001.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
