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4555069 #
Numero do processo: 13839.001115/2006-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 11/07/2001 a 10/09/2001 IPI. UTILIZAÇÃO DE SALDO CREDOR APURADO EM UM DADO ESTABELECIMENTO PARA COMPENSAR SALDO DEVEDOR APURADO EM OUTRO. POSSIBILIDADE. No período compreendido entre a edição da Lei 9.779/99 e a da Lei 10.637/2002, presente já a autorização para compensar o saldo credor trimestral apurado em um dado estabelecimento na forma definida nos arts. 73 e 74 da Lei 9.430 mas ainda não editada a IN SRF 210 que disciplinou tal compensação, é admissível que tal compensação se dê pela transferência entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.
Numero da decisão: 9303-001.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Rodrigo da Costa Pôssas, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Otacílio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Júlio César Alves Ramos. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. Henrique Pinheiro Torres – Relator Júlio César Alves Ramos - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado) e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4567161 #
Numero do processo: 10980.005504/2008-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS. Período de apuração de 01.04.2003 a 31.12.2003 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Período de Apuração: 01.07.2003 a 31.12.2003. Ementa: AUSÊNCIA DE CONFISSÃO DO DÉBITO. FALTA DE RECOLHIMENTO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Impõe constituir o crédito tributário por meio de lançamento diante da ocorrência do fato gerador ter sido deixado de ser declarado e pela falta de pagamento ou inclusão em parcelamento. Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário importa em renúncia da via administrativa. Ementa: MULTA DE OFÍCIO. MULTA E JUROS DE MORA. Constituído o crédito tributário por meio de lançamento de ofício incide multa de ofício. Os encargos legais previstos na legislação pertinentes são devidos, mesmo quando lançados em DCTF, pago com atraso deve ser acompanhado da multa de mora e juros de moratório, esse último com aplicação da Taxa Selic.
Numero da decisão: 3403-001.706
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, não tomar conhecimento do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial e, na parte conhecida, também por unanimidade, negar provimento.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4556240 #
Numero do processo: 10735.002760/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS / DEDUÇÃO INDEVIDA DE IRRF As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas na Lei nº 8.852/94, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica conforme Sumula 68 do CARF.
Numero da decisão: 2101-001.911
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4555587 #
Numero do processo: 19991.000456/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Período de Apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 CRÉDITO PRESUMIDO - AGROINDÚSTRIA Apresentadas provas que levam a crer que a empresa realizava cumulativamente as atividades previstas no §6°, do art.8°, da Lei n° 10.925/2004, deve ser reconhecido o direito ao crédito presumido. Processo Administrativo Fiscal Período de Apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 RESSARCIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE ADQUIRIU CAFÉ A apresentação de documentos que demonstrem que a empresa efetivamente comprou café, em especial, seu pagamento, é indispensável para assegurar o direito ao crédito alegado. Assim, apenas deve ser reconhecido o direito relativamente aos fatos provados. RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito. Não tendo o contribuinte apresentado qualquer elemento probatório do seu direito, deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou o pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-001.306
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais quer negou provimento a todo o crédito presumido da agroindústria.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4566030 #
Numero do processo: 10980.003643/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Exercício: 2008 Ementa: DIRF. MULTA. ÓRGÃOS E/OU AUTORIDADES PÚBLICAS. A partir de julho de 2004, nos termos do Parecer nº 16 da Advocacia Geral da União – AGU, cujos efeitos se estendem a todos os órgãos do Poder Executivo Federal, é devida a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigações acessórias por parte de pessoas jurídicas de direito público Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.562
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4538514 #
Numero do processo: 11070.001765/2009-04
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. Existe concomitância quando no processo administrativo se discutir o mesmo objeto da ação judicial, hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio, nos termos da Súmula CARF n.º 1.
Numero da decisão: 3803-003.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Souza, Jorge Victor Rodrigues e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

4538175 #
Numero do processo: 10730.000238/2002-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 1998 CONHECIMENTO. CSRF. DIVERGÊNCIA. DECISÕES COM FUNDAMENTOS DISTINTOS. Compete à CSRF julgar recurso especial interposto contra decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra câmara, turma de câmara, turma especial ou a própria CSRF. Caracteriza-se a divergência quando os acórdãos paradigma e recorrido, em situações fáticas e jurídicas idênticas, concluíram de maneira diversa. No presente caso não há divergência jurisprudencial, pois as situações que fundamentaram a decisão são diversas. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann ( Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4521190 #
Numero do processo: 10980.018257/2008-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008 IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS, DE INSTRUÇÃO E DE LIVRO-CAIXA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA - LANÇAMENTO MANTIDO Ausentes comprovantes idôneos de despesas médicas, de instrução e de livro-caixa, nos termos das exigências do RIR/99, é de manter-se o lançamento. Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-001.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 14/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4555755 #
Numero do processo: 10675.901408/2009-68
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2000 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.DIREITO CREDITÓRIO ORIUNDO DE MULTA MORA. NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Nos termos do REsp 962.379, submetido ao rito dos processos repetitivos previsto no art. 543C do Código de Processo Civil, portanto, de observância obrigatória no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por força do art. 62-A, do Regimento Interno do CARF, para que se configure a denúncia espontânea nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, na forma do art. 150, §4o do Código Tributário Nacional, o pagamento deve preceder a constituição da obrigação tributária, ou seja, a entrega da DCTF. No caso dos autos, o contribuinte não logrou comprovar que se subsumia à hipótese, sendo certo que nas compensações, é ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório.
Numero da decisão: 1801-001.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo – Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

4566317 #
Numero do processo: 11075.720024/2010-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2005 MULTA ISOLADA. VIOLAÇÃO DO DEVER LEGAL DE ANTECIPAR PAGAMENTO DO IRPJ E DA CSLL POR ESTIMATIVA MENSAL. Incide multa isolada sobre os valores do IRPJ e da CSLL devidos por estimativa mensal, apurados com base na receita bruta e acréscimos ou com base em balancetes mensais de suspensão/redução, que deixaram de ser pagos antecipamente por violação do dever legal de antecipação, ainda que, no encerramento do ano calendário em 31 de dezembro, tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a contribuição social sobre o lucro líquido. DEMANDA JUDICIAL EM CURSO. QUESTÃO PREJUDICIAL. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Inexiste previsão legal para sobrestamento de processo administrativo tributário, no âmbito do Decreto nº 70.235/72 e do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscal – RICARF, pelo fato da contribuinte questionar, em juízo, a legalidade do despacho decisório que julgou a compensação tributária “não declarada” e que, reflexamente, implicou a aplicação, via auto de infração, das multas isoladas objeto da lide deste processo administrativo por descumprimento do dever legal de antecipação de pagamento das exações fiscais devidas por estimativa mensal. O despacho decisório, questionado judicialmente, aplicou o comando normativo do art. 6º, §1º, inciso II, da Lei nº 9.430/96 que, no caso de saldo negativo do imposto, permite a compensação somente com débitos de períodos subsequentes, vedando, portanto, a utilização de saldo negativo para compensar débitos de períodos pretéritos, por ser norma específica de compensação tributária, afastando, nessa parte, a incidência do art. 74 da Lei nº 9.430/96. No âmbito da Justiça Federal, a pretensão da recorrente de afastamento da incidência do art. 6º, §1º, II, da Lei nº 9.430/96, tanto na primeira instância quanto na instância recursal, foi denegada, embora ainda pendente de apreciação Embargos de Declaração contra o Acórdão proferido na Apelação Cível manejada pela contribuinte. De qualquer forma, enquanto inexistir decisão transitada em julgado no processo judicial, o qual é prejudicial deste processo administrativo, a Fazenda Nacional não poderá exigir o crédito tributário objeto destes autos, se restar mantido por decisão irreformável nesta instância administrativa.
Numero da decisão: 1802-001.234
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Gilberto Baptista, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: NELSO KICHEL