Numero do processo: 10283.907669/2009-03
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3001-000.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade competente analise os documentos acostados pelo sujeito passivo por ocasião do recurso voluntário com vistas a verificar se a apuração da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS apresentada reflete os registros contábeis e fiscais juntados. Vencido o Conselheiro Luis Felipe de Barros Reche que rejeitou o pedido de diligência.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 19740.000150/2007-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003, 01/08/2003 a 31/08/2003, 01/09/2003 a 30/09/2003
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO.
O caso concreto reflete caso similar ao apreciado pelo STJ quando do julgamento do REsp 114902/SP, eis que trata de apuração de débito posteriormente ao vencimento, com juros de mora, e antes de qualquer declaração ou confissão anterior desse débito ao fisco, bem como de qualquer procedimento de ofício.
Numero da decisão: 9303-009.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 16349.000312/2009-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
REGIME NÃO-CUMULATIVO. EMBALAGENS. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas que depois de concluído o processo produtivo se destinam ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), para garantir a integridade física dos materiais podem gerar direito a creditamento relativo às suas aquisições.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. PRODUTOS DE LIMPEZA. PROCESSO PRODUTIVO. REQUISITOS.
Somente materiais de limpeza ou higienização necessários ao curso do processo produtivo geram créditos da não-cumulatividade, ou seja, apenas não são considerados insumos os produtos utilizados na simples limpeza do parque produtivo, os quais são considerados despesas operacionais.
Numero da decisão: 9303-009.061
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Demes Brito.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 13646.000304/2003-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. APLICABILIDADE.
Nos termos do art. 74, §5º da Lei nº 9.430/96, operase a homologação tácita da compensação declarada pelo sujeito passivo se decorridos 5 (cinco) anos da data da entrega da declaração de compensação sem ter havido manifestação da Autoridade Fazendária.
Aplica-se a homologação tácita também aos pedidos de compensação entregues em data anterior à 31 de outubro de 2003 e que se encontravam pendentes de apreciação à época, data da entrada em vigor da Medida Provisória nº 135/2003, posteriormente convertida na Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 9303-009.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello Relator (a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 11686.000072/2008-77
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
PIS/PASEP. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. ALCANCE.
Conforme decidiu o STJ no julgamento do Resp nº 1.221.170/PR, na sistemática dos recursos repetitivos, não há previsão legal para a apropriação de créditos de PIS, no regime da não-cumulatividade, sobre as despesas de cunho administrativo e comercial, sobretudo quando não demonstradas qualquer vínculo de sua relevância com o processo produtivo da empresa. Contudo, demonstrado que o bem ou serviço adquirido foi utilizado no processo produtivo e se comprovou a sua essencialidade e relevância faz se necessário o reconhecimento do direito ao crédito.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÕES FÁTICAS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO.
A divergência jurisprudencial que autoriza a interposição de recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF caracteriza-se quando, em situações semelhantes, são adotadas soluções divergentes por colegiados diferentes, em face do mesmo arcabouço normativo.
Numero da decisão: 9303-009.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial apenas quanto ao conceito de insumo e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal Relator.
Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10880.949210/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.178
Decisão:
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência para que os autos retornem à unidade de origem, a fim de que a fiscalização avalie os documentos juntados nos autos e verifique se existem créditos de PIS e Cofins recolhidos sobre o regime não cumulativo, inclusive nos obrigatórios (Art. 62 do RICARF) moldes estabelecidos no julgamento do REsp 1.221.170 STJ, em sede de recurso repetitivo, que determinou a relação de relevância e essencialidade dos dispêndios sobre os insumos com as atividades da empresa, podendo solicitar mais documentos ao contribuinte, se necessário. Vencido o conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que não conhecia do Recurso.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 35476.001355/2007-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1989 a 31/12/1994
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. ACOLHIMENTO. DECISÃO EXTRA PETITA.
As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos como embargos inominados para correção, mediante a prolação de um novo acórdão.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE COMPENSAÇÃO. CABIVEL RESTITUIÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DEFINIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS E IMPEDIMENTO À COMPENSAÇÃO / RESTITUIÇÃO.
Possibilidade de homologação de restituição em substituição à compensação reconhecida judicialmente, mesmo existindo débitos cuja exigibilidade esteja suspensa, ou débitos em situação regular relativa aos créditos constituídos por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, aos parcelados e aos créditos declarados, que não estejam com sua exigibilidade suspensa, considerando todos os estabelecimentos e obras de construção civil do contribuinte interessado.
Numero da decisão: 2202-005.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados com efeitos infringentes para alterar a decisão embargada no sentido de dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer que o direito creditório do contribuinte pode ser restituído e/ou compensado, observadas as normas de regência expedidas pela administração tributária, conforme explanado na conclusão do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 10907.001934/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
NULIDADE. NÃO CONCORDÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DE ESCOLHA DO CONTRIBUINTE FISCALIZADO. PLEITO DE NULIDADE POR SER EFEITO REFLEXO NO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
A seleção do contribuinte é uma faculdade da Administração Tributária e consiste numa etapa anterior ao início do procedimento fiscal, sendo externada no Mandado de Procedimento Fiscal, que é mero instrumento de controle administrativo e de planejamento das atividades da Administração Tributária, assim, não procede a alegação de nulidade do auto de infração com base em alegação de ilegalidade dos critérios naquela adotados, que mesmo se existente, o que não é o caso dos autos, não viciaria o lançamento, que é ato vinculado da autoridade administrativa, por imposição da Lei, sujeito a nulidade somente se praticados por agente incompetente ou com cerceamento de direito de defesa. A identificação clara e precisa dos motivos que ensejaram a autuação, bem como a inexistência de demonstração de prejuízo ou de preterição ao direito de defesa afasta qualquer nulidade.
DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
O Imposto de Renda Pessoa Física incidente sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos constitui tributação definitiva, não se sujeitando ao ajuste anual, considerando-se ocorrido o fato gerador no mês do efetivo recebimento.
Eventuais pagamentos vinculados a rendimentos a serem computados no ajuste anual (v. g., carnê-leão e IRRF) não são antecipações do pagamento do ganho de capital e, portanto, não atraem a aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4.º, do CTN. Somente se subsumem neste dispositivo os pagamentos respeitantes ao próprio ganho de capital.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, quando ausente o recolhimento sobre o ganho de capital, extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante determinado pelo art. 173, I, do CTN. Tendo o lançamento sido efetivado no quinquídio legal não ocorre a decadência.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
FATO IMPONÍVEL. VERDADE MATERIAL. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. MEIOS DE PROVA.
É dever da Administração Tributária identificar o fato imponível efetivamente ocorrido, sendo a utilização de interposição de pessoas demonstrada pelo encadeamento de fatos e evidências apresentados no trabalho fiscal, com a exposição das provas apuradas, não sendo exigido a desconsideração da personalidade jurídica, por via judicial, para se efetivar o lançamento, sendo certo que no ato de simular o que se pretende é justamente eliminar as provas concretas sobre o ato ou negócio jurídico que se quer dissimular, dificultando o trabalho da fiscalização, tentando ocultar e omitir a realidade fenomênica.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO.
A variação patrimonial deve ser justificada com a produção de provas inequívocas da existência de rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte sujeita à tributação. O ônus da prova é o meio adequado a ilidir a presunção do acréscimo patrimonial a descoberto.
PROVA. CONTRATO DE MÚTUO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
O contrato de mútuo não revestido das formalidades legais não é suficiente para comprovar a como origem de recursos aptos a justificar a variação patrimonial, sendo necessária a comprovação do fluxo financeiro entre mutuante e mutuário.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO. SÚMULA CARF N.º 67 DO CARF.
Na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, a partir do fluxo de caixa do contribuinte, os saques ou transferências bancárias não devem ser considerados como origens e aplicações de recursos quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação e consumo.
FLUXO DE CAIXA APURADO PARA LEVANTAMENTO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO DE FINAL DE PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPORTE PARA O EXERCÍCIO SUBSEQUENTE.
A fim de considerar o competente transporte entre exercícios dos saldos apurados em fluxo de caixa, os alegados valores devem constar na declaração de bens e direitos, com a documentação comprobatória. A ausência de preenchimento desse requisito faz prevalecer a presunção de que os recursos foram consumidos no ano-calendário inexistindo saldo a transportar.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE PROVA HÁBIL E IDÔNEA PARA COMPROVAR AS ORIGENS DE VALORES OBJETO DE ALGUM BENEFÍCIO FISCAL.
Cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos que gozem de algum benefício fiscal e que tenham sido invocados para justificar o acréscimo patrimonial a descoberto.
Por se tratar de benefício fiscal, para serem acatados como origem de recurso no fluxo patrimonial, os rendimentos declarados como isentos devem ter tanto o recebimento como o preenchimento dos requisitos legais comprovados por documentação hábil e idônea.
FLUXO DE CAIXA APURADO EM ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. RENDIMENTO DECLARADO COMO TRIBUTADO. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. COMPROVAÇÃO PRESCINDÍVEL DA ORIGEM.
Rendimento declarado como tributado na DIRPF pelo contribuinte, que não goza de qualquer benefício fiscal, deve ser considerado como ingresso no fluxo de caixa na parte que apropria os recursos/origens.
Os rendimentos recebidos de pessoas físicas oferecidos à tributação no ajuste anual devem ser considerados como origem de recursos no fluxo de variação patrimonial, independentemente da comprovação de sua origem.
GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. REFORMAS EM BEM IMÓVEL. PROVA.
É obrigação do contribuinte apresentar prova hábil e idônea para comprovar reformas em bem imóvel, a fim de acrescer ao custo de aquisição, não o fazendo não se admite a alteração.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E DE IMÓVEIS. VALOR E DATA DE ALIENAÇÃO. ALTERAÇÃO. PROVA.
É obrigação do contribuinte apresentar prova hábil e idônea para infirmar o valor e/ou data da alienação adotados pela fiscalização, com base em documentos obtidos junto ao DETRAN, construtoras e imobiliárias.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA DE 150%. MANUTENÇÃO
Aplicável a multa de ofício qualificada, quando demonstrada a intenção deliberada de sonegar imposto, com utilização de fraude e conluio, caracterizada pela aquisição de diversos imóveis em nome de terceiros, o retorno ao alimentante dos valores depositados na conta dos alimentandos, da declaração e escrituração de alienação de apartamento por valor inferior ao efetivamente pago, da inserção de informações sobre mútuos e pensão judicial inexistentes na declaração de ajuste anual, elaborada com intuito de dificultar a apuração de variação patrimonial, em desacordo com a legislação, por meio da divisão dos bens comuns entre as declarações dos cônjuges, que omitiam o CPF do cônjuge na DIRPF.
MULTA ISOLADA. TRIBUTO REPORTADO NO CARNÊ-LEÃO E NÃO RECOLHIDO. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO SOBRE RENDIMENTO DECLARADO. AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA DE OFÍCIO.
Multa isolada é aplicável quando o contribuinte declara rendimentos sujeitos ao carnê-leão e apura o imposto diretamente na Declaração de Ajuste Anual sem efetuar o recolhimento antecipado. Não há concomitância de multas, pois o tributo devido pelos rendimentos reportados na Declaração de Ajuste Anual não é objeto do lançamento.
Numero da decisão: 2202-005.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir dos demonstrativos da apuração do valor de acréscimo patrimonial a descoberto a linha "dispêndios consumidos via cheques e DOC/TEDs", bem como para acrescer no referido demonstrativo na linha de recursos/origens, anos-calendário de 2004, 2005 e 2006, os valores dos rendimentos recebidos de pessoas físicas oferecidos à tributação no ajuste anual, até o limite em que efetuado o correspondente pagamento do carnê-leão, vencido o conselheiro Ronnie Soares Anderson, que deu provimento parcial em menor extensão.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 12670.000268/2009-84
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2006
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos.
Numero da decisão: 2002-001.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Thiago Duca Amoni, que lhe dava provimento integral, e Virgílio Cansino Gil, que lhe dava provimento parcial.
(documento assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 13154.000313/2005-79
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
DESPESA DE FRETE NA VENDA. CRÉDITO ANTES DE FEVEREIRO DE 2004. IMPOSSIBILIDADE.
O direito de descontar créditos da contribuição PIS calculados em relação ao frete na operação de venda foi previsto no inciso IX do art. 3º da Lei 10.883/2003, combinado com o art. 15 do mesmo diploma legal e produziu efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004, nos termos do art. 93 da referida Lei.
Numero da decisão: 9303-009.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Tatiana Midori Migiyama.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE