Numero do processo: 10935.000927/94-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - MICROEMPRESA - EXCESSO DO LIMITE DE RECEITA BRUTA - Constatada omissão de receita que, somada à receita declarada, excede o limite de receita bruta previsto para enquadramento como microempresa e, face à inexistência de escrituração regular, procede o arbitramento dos lucros, sendo irrelevante que a omissão tenha sido detectada através de extratos bancários que comprovam movimentação financeira em nome da empresa em montante exageradamente superior a suas vendas e sem que se conseguisse justificar a regular procedência dos recursos.
ARBITRAMENTO DE LUCROS - BASE DE CÁLCULO - O somatório dos depósitos bancários não constitui base de cálculo para o arbitramento dos lucros porquanto, tratando-se de uma presunção legal de determinação de lucro, deve obedecer aos critérios previstos na legislação, não cabendo a seu aplicador presumir o faturamento da empresa.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Nos lançamentos de ofício, multas aplicáveis são as previstas nos incisos II e III, do art. 728 do RIR/80, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.218/91. Incabível a cobrança da multa de que trata o inciso I do art. 727, específica para os procedimentos espontâneos do contribuinte.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CONTRIBUIÇÃO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - Subsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - RECEITA OPERACIONAL - Insubsistente a contribuição lançada com fundamento nos Decretos-leis nº 2445/88 e 2449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/RJ. Resolução nº 49, de 1995, do Senado Federal.
FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - A contribuição devida ao Fundo de Investimento Social é de 0,5% conforme determinado pelo Decreto-lei nº 1.940/82. Inconstitucionais as majorações de alíquotas declarado pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 150.764-1/Pernambuco.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista na época da infração.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18456
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRPJ DO ANO-CALENDÁRIO DE 1993, AJUSTANDO-SE AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS RELATIVAS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, COFINS E IRF, EXCLUIR A EXIGÊNICA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO; REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL À CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO); EXCLUIR A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMETNOS E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10880.033201/98-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL
COMPENSAÇÃO
A inconstitucionalidade reconhecida em seda de Recurso Extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de Créditos Tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento.
DECADÊNCIA
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35794
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Simone Cristina Bissoto. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10920.001075/93-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TAXA REFERENCIAL DE JUROS - TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O.U. de 30.07.91), convertida na Lei n° 8.218, de 29.08.91. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (Art.161, § 1° CTN), conforme assentou o Supremo Tribunal Federal, inocorrendo, por conseguinte, qualquer lesão ao artigo 192, § 3° da Constituição Federal, tendo em vista que este dispositivo, além de não ser auto-aplicável, refere-se, tão somente, aos empréstimos intermediados por instituições financeiras.
LEI N° 8.383/91 – INCONSTITUCIONALIDADES DE SUA VIGÊNCIA E EFICÁCIA – PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANUALIDADE NA UTILIZAÇÃO DA UFIR. - Não se constitui em majoração de tributo, para fins do disposto no inciso II do artigo 97 do CTN, a atualização monetária, por não representar exasperação de tributo ou modificação de sua base de cálculo e do seu fato gerador. “A publicação da lei, por outro lado, fixa a sua existência e identifica-se a sua vigência.”(STF – 1ª TURMA /97). (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19563
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLURI A INCIDÊNDIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10925.001489/2004-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - A entrega da DIRF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação de multa administrativa por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10880.033915/99-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória n2 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10882.002869/2004-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAT – NULIDADE – AUTORIDADE JULGADORA – COMPETÊNCIA – As Turmas das Delegacias da Receita Federal de Julgamento não tem competência para alterar a sistemática de tributação adotada pela fiscalização na lavratura do Auto de Infração. São nulos os atos praticados por autoridade incompetente. Somente podem integrar validamente o processo administrativo fiscal as decisões firmadas por autoridades administrativas apoiadas por definida atribuição regimental ou expressa delegação de competência, sendo nulos todos os procedimentos e peças processuais a partir daquela (inclusive) prolatada sem o necessário amparo de competência (1º Conselho de Contribuintes / 5a. Câmara / ACÓRDÃO 105-14.477 em 16.06.2004. Publicado no DOU em: 19.10.2004).
IRPJ/CSLL – OMISSÃO DE RECEITAS PRESUMIDA A PARTIR DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM A FISCALIZAÇÃO REJEITA – Quando os elementos dos autos não permitem, ainda, ao julgador firmar sua convicção, a nulidade não pode ser ultrapassada.
Numero da decisão: 107-08.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de Primeira Instância para que outra seja proferida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10880.035037/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PEREMPÇÃO - Prestigiando-se a certeza e a segurança jurídica caracteriza-se como perempto o recurso voluntário apresentado após o prazo legal.
PROCESSOS REFLEXOS - PIS/REPIQUE - IRF - CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 103-20.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 13805.003539/97-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo ao Finsocial, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4º do CTN. Observado o artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
FINSOCIAL. ALÍQUOTA. Nos termos do julgamento do RE nº 150.764-PE, é defeso a cobrança da exação sob a alíquota de 0,5%.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do direito de lançar relativa aos fatos geradores de 31/10/91 a 28/02/92, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio de Castro Neves e Anelise Daudt Prieto que negavam provimento.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13808.000187/99-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - Se o contribuinte ajuíza ação judicial para discutir fato relativo a tributo, e, tempestivamente, vai efetuando o depósito relativo aquele, não há mora. E não havendo mora, não há o fundamento em que se assenta a cobrança de juros dessa natureza. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74064
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Esteve presente o advogado da recorrente Dr. Marco Aurélio Pereira (OAB 15415-DF).
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13808.006085/2001-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL - PROVA TESTEMUNHAL - DILIGÊNCIAS E PERÍCIA. Não se justifica a realização de diligências baseadas em meras alegações não respaldadas em elementos que as corroborem. Considera-se não formulada a solicitação de perícia que deixar de atender os requisitos elencados no Decreto n° 70.235/1972.
CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula n° 2, 1° CC).
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - A decisão relativa ao lançamento principal se aplica, no que couber, às exigências de PIS, COFINS e CSLL, devido à intima relação de causa e efeito existente entre eles.
MULTA DE OFÍCIO - A exigência da multa é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos decorrentes de lançamentos de ofício (Lei nº 9.430/96, art. 44).
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do 1º CC).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.778
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Irineu Bianchi
