Numero do processo: 36624.000242/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
RECURSO DE OFÍCIO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
Não preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de ofício, previstos na Portaria MF nº 63/2017, não se conhece do recurso de ofício.
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VIGÊNCIA. SEGUNDA INSTÂNCIA.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2402-007.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, por não atingimento do limite de alçada.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luís Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Maurício Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 10880.962326/2008-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1999
REMESSA GRATUITA. COFINS CUMULATIVA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
As remessas gratuitas de mercadorias, constantes das Notas Fiscais de Saída, devem ser excluídas da base de cálculo da COFINS apurada pelo remetente, por não representarem ingresso de faturamento.
DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA
O postulante de direito creditório deve apresentar as provas inerentes ao crédito alegado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. COMPROVAÇÃO PARCIAL. EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO
Em nome do princípio da verdade material, foi atendido o pleito da Recorrente. Procedendo-se à análise dos documentos e comprovado documentalmente se impõe o reconhecimento parcial do direito postulado.
Numero da decisão: 3201-004.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar a exclusão, da base de cálculo da Cofins, daquelas notas fiscais apresentadas pelo contribuinte que se refiram a saída gratuita do estabelecimento autuado, bem como aquelas de simples remessa, nos termos do Relatório Fiscal.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE
Numero do processo: 13888.903160/2009-62
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO.
Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez, visto que fora integralmente utilizado para a quitação de débito com características distintas.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE.
Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação.
Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.
Numero da decisão: 1002-000.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10166.911276/2009-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Inexiste cerceamento de defesa quando o procedimento fiscal, mesmo singelo do pronto de vista procedimental, fundamenta corretamente o ato administrativo em matéria de fato e de direito, possibilitando a compreensão do fato apurado e da aplicação da norma.
NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Tendo a instância de piso apreciado a alegação da defesa e exposto na fundamentação do acórdão as razões de fato e de direito que motivaram a decisão, não há lesão ao contraditório ou ao direito de defesa que justifique a nulidade da desta.
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. SUPORTE PROBATÓRIO. NECESSIDADE.
A mera retificação da DCTF após o despacho decisório denegatório, sem a apresentação de escrituração e documentação contábil e fiscal, não é suficiente para comprovar o crédito pleiteado. A DIPJ não se presta a tal comprovação por tratar-se de prestação de informações unilateral, que não está sujeita à revisão da Administração por não constituir débitos ou créditos tributários.
Numero da decisão: 1401-003.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Bárbara Santos Guedes (Conselheira Suplente Convocada), Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA
Numero do processo: 12689.000578/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência para verificar o cumprimento dos requisitos da Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467/2010, com a redação vigente dada pela Portaria Conjunta RFB/SECEX n.º 1.618/2014. Vencidas as Conselheiras Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Larissa Nunes Girard (suplente convocada) e Thais de Laurentiis Galkowicz (relatora) que entendiam pela desnecessidade de diligência. Proposta de diligência do Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes feita após a leitura do voto da relatora dando provimento ao Recurso Voluntário. Designado o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Ausente o conselheiro Pedro Sousa Bispo, substituído pela conselheira Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 13819.903908/2012-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
A homologação tácita das compensações declaradas pelo contribuinte ocorrem após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da transmissão da Declaração de Compensação, e não do Pedido de Restituição.
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. CERTEZA E LIQUIDEZ. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não comprovadas a certeza e a liquidez do direito creditório, não se homologa a compensação declarada.
Numero da decisão: 3201-004.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13609.001249/2005-58
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. DEPENDENTE.
O recurso Voluntário precisa apresentar razões do pedido de reforma ou decretação de nulidade da decisão primeira, não podendo ser genérico.
Numero da decisão: 2002-000.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni, que lhe deu provimento parcial para afastar a glosa das despesas médicas cujos recibos estão às e-fls. 196 a 214.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente.
(assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL
Numero do processo: 11065.000959/2006-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 12/01/2005, 31/01/2005, 15/02/2005, 28/02/2005
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CRÉDITO PRÊMIO. CESSÃO POR TERCEIROS. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO.
A aplicação isolada de multa de lançamento de ofício relativa à compensação, à época dos pedidos, não se restringia-se às hipóteses em que a conduta do declarante tivesse sido qualificada por sonegação, fraude ou conluio, mas também era possível na situação em que a compensação fosse considerada como não declarada pela autoridade administrativa competente para homologá-la.
Numero da decisão: 9303-008.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10980.005467/2004-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: IRPJ. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA. SALDO EM 31.12.1995. A partir de 01.01.1996, a pessoa jurídica deverá realizar, no mínimo, 10% (dez por cento) do lucro inflacionário existente em 31.12.1995, no caso de apuração anual de IRPJ. MASSA FALIDA. MULTA DE OFICIO. A multa de oficio exigida em lançamento fiscal decorre de disposição legal, não havendo norma tributária que a dispense no caso de empresas em estado falimentar, na fase de constituição do crédito tributário. MULTA DE OFICIO. PERCENTUAL. LEGALIDADE. A multa de oficio, no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido ou declarado, é aplicada a percentual determinado expressamente em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Aplicam-se juros de mora por percentuais equivalentes à taxa Selic, por expressa previsão legal. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. Não compete à autoridade administrativa manifestar-se quanto à inconstitucionalidade ou à ilegalidade das leis, por ser essa prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1101-000.799
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto. Ausente temporariamente o Conselheiro José Ricardo da Silva, bem como ausente, justificadamente, o Presidente Valmar Fonseca de Menezes, substituído no colegiado pelo Conselheiro Plinio Rodrigues de Lima, e na presidência pela Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Numero do processo: 15165.720059/2011-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 04/04/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
Acolhem-se os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para esclarecimento do alcance da decisão.
Embargos Acolhidos, sem Efeitos Infringentes.
Numero da decisão: 3201-005.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para esclarecer que apenas foi afastada a responsabilidade solidária dos sócios, mas foi mantido, na integralidade, o lançamento. Declarou-se suspeito o conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior, sendo substituído pelo Conselheiro Márcio Robson Costa.
(assinatura digital)
Charles Mayer de Castro Souza- Presidente.
(assinatura digital)
Marcelo Giovani Vieira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Márcio Robson Costa (suplente convocado), em substituição ao conselheiro Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA