Sistemas: Acordãos
Busca:
4648629 #
Numero do processo: 10247.000002/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E PRAZO PARA RECURSO. PEREMPÇÃO. Não se aplicando ao processo administrativo as normas do Código de Processo Civil relativas a litisconsórcio, mormente se trate de situação fática que seria, em tese, apenas caracterizadora da assistência processual, considera-se perempto o recurso apresentado fora do prazo de trinta dias da ciência do acórdão de primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78539
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Evangelaine Faria da Fonseca.
Nome do relator: VAGO

4648818 #
Numero do processo: 10280.001334/2002-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARQUIVOS MAGNÉTICOS – MULTA EM RAZÃO DA FORMA DE APRESENTAÇÃO – FALTA DE INDICAÇÃO DAS INFRAÇÕES PERPETRADAS – FALTA DE MOTIVAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – É nulo o lançamento que deixa de indicar, com a devida clareza, quais infrações foram perpetradas, deixando ainda de descrever os fatos que ensejaram a aplicação da penalidade. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 101-94.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4652200 #
Numero do processo: 10380.011886/2003-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre; a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso (Lei nº 8.981/95, art. 35, c/c art. 2º da Lei nº 9.430/96). A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV, c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre o lucro estimado não recolhido ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor (Lei nº 9.430/96, art. 44, caput, c/c o § 1º, inciso IV e Lei nº 8.981/95, art. 35, § 1º, letra "b"). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes, dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida (Ac. CSRF/01-04.930).
Numero da decisão: 105-15.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rêgo que dava provimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4648574 #
Numero do processo: 10245.000558/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/11/1991 RECURSO DE OFÍCIO. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DESVIO DE FINALIDADE. Não constitui desvio de finalidade a sublocação de aeronave admitida temporariamente, se utilizada para a mesma finalidade que justificou a concessão de referido regime.
Numero da decisão: 303-34.395
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama

4651454 #
Numero do processo: 10380.000266/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - SEMESTRALIDADE - Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger, com eficácia plena, as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14659
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimentoparcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4650137 #
Numero do processo: 10283.007872/93-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - As leis nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS, se afigura constitucional. COMPENSAÇÃO - É de se reconhecer o direito creditório da contribuinte, desde que reste comprovado que esta recolheu a contribuição para o FINSOCIAL em alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento). Ressalte-se, no entanto, que a alíquota aplicável para os fatos geradores relativos ao exercício de 1988 é de 0,6%. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18224
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação dos valores recolhidos a título de contribuição para o Finsocial em alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento) com os débitos a título de contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4651866 #
Numero do processo: 10380.006008/2004-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003, 31/07/2003 a 31/01/2004, 01/03/2004 a 31/03/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO. Constatado erro material na ementa do julgado, por conter matéria estranha aos autos, cabe retificação em sede de embargos de declaração. PIS. BASE DE CÁLCULO. DESPESAS RECUPERADAS E SINISTROS. LEI Nº 9.718/98. INCIDÊNCIA. Nos termos da Lei nº 9.718/98, compõe a base de cálculo do PIS a totalidade da receita auferida pela pessoa jurídica, independentemente da classificação contábil, nela se incluindo os valores de recuperação de despesas e os recebidos de seguradoras a título de indenização por sinistros. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 203-13.363
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar parte da ementa do Acórdão n° 203-12.203, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais, que não admitiam os ennargos de declaração por julgá-lo intempestivo, considerando válida a intimação que o Cplegiado, por maioria, julgou sem efeitos.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4653137 #
Numero do processo: 10410.002232/92-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PIS-DEDUÇÃO E FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04319
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. DECLARARAM-SE IMPEDIDOS OS CONSELHEIROS PAULO ROBERTOR CORTEZ E FRANCISCO DE ASSIS VAZ GUIMARÃES.
Nome do relator: Natanael Martins

4650234 #
Numero do processo: 10283.010302/2001-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA - COMPROVAÇÃO - A exigência do imposto de renda na fonte com fundamento no artigo 61, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995 somente se sustenta quando houver indiscutível comprovação de que o sujeito passivo efetuou pagamento sem causa justificada. Inexistindo a prova do pagamento, não há como subsistir a exigência do imposto. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto e relatório que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4652690 #
Numero do processo: 10384.001708/2002-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - RENÚNCIA FISCAL - ISENÇÃO - INCENTIVOS FISCAIS – PORTARIA SUDENE - IMPOSSIBILIDADE DE SER DESCONSIDERADA PELO FISCO - O direito à isenção do Imposto de renda será reconhecido pela SUDENE, através de Portaria do Superintendente, a qual conterá os elementos determinados na Lei nº 5.508/68, artigo 37 e Decreto nº 64.214/69, artigo 8º, caput. Esta Portaria configura o laudo constitutivo de que trata o Decreto-lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, da qual a SUDENE encaminhará cópia aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, no prazo de 30 dias (Lei nº 5.508/68, artigo 37). Como o Poder Tributante delegou a outro membro da federação a competência para realizar políticas de incentivos ao desenvolvimento regional, através de incentivos fiscais, observará, formalmente, a discordância quanto à concessão. Não havendo qualquer pronunciamento da autoridade jurisdicionante, reconhecida se encontra o direito do sujeito passivo a isenção (artigo 8º, parágrafo 2º e 3º do Decreto 64.214/1969). Na atividade exercida pelo sujeito passivo, a montagem de perfis e estruturas metálicas se constitui em uma das fases do processo produtivo, conforme Catálogo de Produtos e Serviços Industriais e Matérias Primas do IBGE, complementado pela Resolução nº R. PR/054/94. Atualmente o CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal, oficializada pela Resolução 01/98 de 25/06/98 (que inclui a atividade de montagem de estruturas e esquadrias metálicas como subclasse da atividade de fabricação). IRPJ - MULTA ISOLADA POR FALTA DE ESTIMATIVA - NÃO OCORRÊNCIA - Não prospera lançamento referente à multa isolada incidente sobre base de cálculo estimada, naquelas receitas provenientes das atividades incentivadas, pois estas não componhem a base de cálculo do imposto, nos termos do parágrafo 3º do artigo15 da Lei 9249/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro