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4442663 #
Numero do processo: 13811.001716/99-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, a ser reproduzida no CARF conforme o art. 62-A do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, alterado pela Portaria MF nº 586, de 2010, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO A COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E LENHA. Não se permite o aproveitamento de créditos relativos a combustíveis, energia elétrica e a telefonia, visto não possuir relação com a produção industrial. Sumula CARF nº 19. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. É cabível a aplicação da taxa SELIC em casos de cobrança de juros moratórios, conforme a Súmula nº 4 deste egrégio Conselho.
Numero da decisão: 3401-002.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito às aquisições de pessoas físicas e cooperativas e à incidência da selic, a partir do protocolo do pedido, sobre a parcela inicialmente indeferida JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. RELATOR FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator. EDITADO EM: 26/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4410602 #
Numero do processo: 10976.000340/2010-47
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 12/08/2010 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES EM DESACORDO COM OS NORMATIVOS PERTINENTES. A apresentação, pela empresa cedente de mão-de-obra, de GFIP sem distinção de cada estabelecimento ou obra de construção civil da empresa contratante do serviço, constitui infração à legislação previdenciária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior. André Luis Marsico Lombardi e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4511234 #
Numero do processo: 10293.000308/98-48
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 31/12/1989 a 31/10/1991 Ementa FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. Para os pedidos administrativos protocolizados antes de 09/06/2005, deve ser aplicado o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do art. 150, § 4º com o do art. 168, I, do CTN (tese do 5+5).:
Numero da decisão: 9900-000.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator. EDITADO EM: 26/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4432955 #
Numero do processo: 13851.720152/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ITR. ISENÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-O, §1º, da Lei n.º 6.938/81. A jurisprudência do CARF tem entendido que a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel supre referida exigência. Hipótese em que a área de reserva legal foi comprovada com a averbação à margem da matrícula, ocorrida em 1991. ITR. VALOR DA TERRA NUA. LAUDO. Apenas é cabível a aceitação do VTN informado pelo contribuinte quando apresentado laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais das normas da ABNT, em especial da NBR 14653-3. Hipótese em que a amostra utilizada pelo laudo de avaliação se refere a município diverso do da localização da propriedade do Recorrente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da tributação a área de reserva legal de 380,4 ha. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4502901 #
Numero do processo: 10783.900003/2009-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 62-A DO ANEXO II DO RICARF. O Superior Tribunal de Justiça firmou, pelo regime de recursos repetitivos, o entendimento de que devem ser incluídos, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, o valor das aquisições de insumos que não sofreram a incidência do PIS e Cofins, de modo que devem ser computadas as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Entendimento que este Tribunal Administrativo reproduz em respeito ao art. 62-A do Regimento Interno. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. NATUREZA. RECEITAS FINANCEIRAS. As variações monetárias havidas em função da taxa de câmbio da moeda estrangeira, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.718/98 e art. 375 do RIR/99 (Decreto nº 3.000/99), para fins de apuração do crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, devem ser consideradas como receitas financeiras e não de exportação, mostrando-se incorreto o procedimento de emissão de notas fiscais complementares para formalização de aludidos valores. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO SE APLICA QUANDO O DIREITO DE CRÉDITO É INTEGRALMENTE APROVEITADO EM COMPENSAÇÃO NO MESMO ATO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO. Entende o Superior Tribunal de Justiça que, nada obstante os créditos de IPI não estejam sujeitos à atualização por sua própria natureza, o contribuinte tem direito à atualização no período compreendido entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e a data na qual se concretizar o seu efetivo pagamento, em razão da demora a que dá causa o Estado em reconhecer o direito do contribuinte. Trata-se de entendimento judicial uniformizado pela Primeira Seção do STJ (EREsp 468926/SC, DJ 02/05/2005), o qual foi reiterado em recurso repetitivo (REsp 1035847/RS, DJe 03/08/2009; REsp 993164/MG, DJe 17/12/2010), de modo que tem de ser reproduzido no âmbito do CARF por força do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-001.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: 1) por unanimidade de votos, reconhecer o direito de o contribuinte incluir as aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins no cálculo do crédito presumido, assim como reconhecer o direito à correção pela taxa Selic entre a data de apresentação do pedido de ressarcimento e as datas da efetiva utilização do crédito; e 2) por maioria de votos, negar o direito de o contribuinte incluir as receitas de variação cambial no cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti (Relator) e Domingos de Sá Filho. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl. Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Robson José Bayerl – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4458147 #
Numero do processo: 17220.000384/2010-59
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 05/07/2007, 15/07/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 01. A propositura pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional de ação judicial com o mesmo objeto importa em desistência do processo na esfera administrativa. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3803-003.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) ALEXANDRE KERN - Presidente. (Assinado digitalmente) JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator. EDITADO EM: 26/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4492114 #
Numero do processo: 10945.001126/2010-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Sun Aug 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF nº 2, de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, como a alegação de ofensa ao princípio do não-confisco. AUTOS DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DAS MATÉRIAS TRIBUTADAS E ENQUADRAMENTOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando os autos de infração atendem ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identificam a matéria tributada e contêm os enquadramentos legais correlatos. Recurso não conhecido e negado no restante.
Numero da decisão: 3401-001.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto à alegação de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, negar provimento, nos termos do voto do Relator. Júlio César Alves Ramos – Presidente Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4513392 #
Numero do processo: 13971.720802/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Considera-se área de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação situadas nas regiões definidas no art. 2o do Código Florestal, assim como aquelas florestas e demais formas de vegetação natural previstas no art. 3o do mesmo código, para as quais exista ato do Poder Público declarando-as como de preservação permanente. A existência das primeiras deve ser comprovada por meio de Laudo de Constatação (ou Vistoria), elaborado por profissional habilitado, que descreva e quantifique objetivamente as áreas de acordo com a classificação estabelecida no Código Florestal. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DECLARADO. O VTN médio declarado por município extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra, contrariando a legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 2202-002.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua – VTN declarado pela recorrente. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Odmir Fernandes, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Pandolfo.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4334587 #
Numero do processo: 13896.000058/2007-42
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2004 a 31/08/2006 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE ICMS. Na sistemática da não cumulatividade, o valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep. AFASTAMENTO ADMINISTRATIVO DE NORMA INCONSTITUCIONAL. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS DE AUTORIZAÇÃO. Há vedação ao afastamento administrativo de norma por inconstitucionalidade (art. 26-A do Decreto no 70.235/1972 e Súmula CARF no 2). Excepcionalmente, a norma inconstitucional pode ser administrativamente afastada nas hipóteses referidas no § 6o do art. 26-A do Decreto no 70.235/1972.
Numero da decisão: 3403-001.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em, negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4483266 #
Numero do processo: 10680.004080/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 CESSÃO DE CRÉDITO. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. A cessão de crédito efetuada sem custo para cessionário, representa acréscimo patrimonial, fato gerador do imposto de renda pessoa física. Não podendo ser classificado como rendimento isento ou não tributável. DOAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. Demonstrado nos autos que a doação não se deu de forma gratuita, ao contrário, evidenciada a existência de restrições claramente impostas aos donatários e que a doação estava vinculada a outras operações tributáveis que envolviam doador e donatário, legítima a tributação dos bens recebidos a como “proventos de qualquer natureza”.
Numero da decisão: 2202-002.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Odmir Fernandes (Relator), Rafael Pandolfo e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Odmir Fernandes – Relator (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES