Numero do processo: 10166.009499/2001-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE – ARGÜIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. - LIMITAÇÕES Na determinação da base de cálculo da CSL, o lucro líquido poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, 30% (trinta por cento).
A limitação de compensação imposta pela Lei nº8.981/95 e Lei nº9.065/95 não é ilegal, porque não impede que todo o valor remanescente venha a ser reduzido nos anos subsequentes, apenas estabeleceu o escalonamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10215.000562/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRA A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1997
ÁREA DE RESERVA LEGAL/PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Para efeito de exclusão da área de reserva legal da área tributada e aproveitável do imóvel rural, é imprescindível que a mesma esteja devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, nos termos da legislação pertinente. Na hipótese destes autos, este requisito foi cumprido, estando devidamente comprovado.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA
Nos termos do disposto no art. 3º da IN SRF nº 56, de 22 de junho de 1998 (a qual apenas foi revogada pela IN SRF nº 079, de 01 de agosto de 2000), " O Ato Declaratório Ambiental referente ao exercício de 1997 deverá ser entregue até 21 de setembro de 1998".Esta condição também foi cumprida pelo Contribuinte, no processo de que se trata.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36410
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10183.005541/98-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (MP nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador de primeiro grau, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive
Numero da decisão: 202-14148
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente justificadamente os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10183.002970/2005-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE RESERVA LEGAL.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 303-34.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10120.008735/2002-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO COM DEPENDENTE E INSTRUÇÃO - Para fins tributários, poderá ser considerado dependente o neto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial.
DEDUÇÃO COM DEPENDENTE - Deve-se deferir a dedução pleiteada, quando comprovado que a irmã do contribuinte, maior de 21 anos, sem arrimo dos pais, está incapacitada para o trabalho.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aceitar a dependência com a irmã incapaz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, no momento do julgamento, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10120.004901/2001-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DOENÇA GRAVE - ISENÇÃO - PROVA - Embora a legislação tributária determine a forma de demonstração do direito à isenção no caso de moléstia grave, ao contribuinte é assegurado a comprovação de tal situação por todos os meios de prova admitidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10166.000720/2002-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA. DECADÊNCIA. Dispõe o contribuinte do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da formalização do pagamento, para pugnar a restituição de tributos ou contribuições recolhidas indevidamente. Recolhimentos realizados no ano-calendário de 1995 não podem ser objeto de pedido de ressarcimento formulado em 2002, face o manifesto exaurimento do prazo qüinqüenal de decadência.
Numero da decisão: 107-08.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10183.003299/92-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9º da Lei nº 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei nº 8.218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito a partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991.
UFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - A publicação da Lei nº 8.383, de 30/12/91, no DOU de 31/12/91 em nada infringiu as normas legais. Sendo a UFIR um mero fator de correção monetária, não está sujeita aos princípios da anterioridade e irretroatividade, portanto, aplicáveis seus dispositivos a partir de 01/01/92.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar levantada de ofício relativa à ciência da diligência ao contribuinte, vencido o Conselheiro Antônio Augusto Silva
Pereira de Carvalho (Suplente convocado) e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a correção da TRD no período anterior a agosto de 1991, adaptando-se a base de cálculo do lançamento aos elementos da diligência realizada, nos mios do voto do Relator.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10166.007098/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CESSAO DE DIREITOS – PRECATÓRIO – SALARIOS – CESSÃO COM DESÁGIO -Os valores auferidos na cessão de direitos de precatórios tem natureza de ganho de capital com tributação exclusiva de fonte, ainda que as verbas sejam decorrentes de ação trabalhista para recebimento de salários em atraso. Em conseqüência, o lançamento do IRRF na declaração de ajuste anual respectiva, não pode contemplar os seus valores seja com ou sem deságio, e de modo conflitante atribuir-lhes outra natureza, como se fossem salários e assim compensá-los.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10166.017945/96-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS - Comprovado nos autos que a recorrente não se enquadra na categoria de funcionários beneficiados pela isenção de rendimentos, conferidas aos funcionários da ONU, mantém-se o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
