Numero do processo: 10860.903214/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA,nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 13896.002871/2010-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. AVALIAÇÃO DAS PROVAS EM SEDE DE JULGAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO.
Por falta de legitimidade para representar as pessoas físicas arroladas como responsáveis tributários, não se conhecem das alegações veiculadas pelo contribuinte quanto à matéria.
O responsável tributário, no processo administrativo tributário, tem legitimidade para recorrer, em concretização às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O fato de constar como sócio, ou mesmo como beneficiário econômico de atos que, salvo prova em contrário, não foram por ele praticados, não justifica a sua inclusão como sujeito passivo indireto, ainda que solidariamente. Recurso voluntário do responsável tributário provido.
Prescinde a realização de diligência/perícia quando constam dos autos os elementos necessários à resolução da controvérsia e o Recorrente busca, com tal providência, apenas carrear provas que já poderiam ter sido apresentadas quando do recurso voluntário. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a realização de diligências e perícias quando entenda necessárias ao deslinde da controvérsia.
MULTA DE OFÍCIO. ENTREGA DE DCTF E FORMALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. INEFICÁCIA.
É cabível, por expressa disposição legal, o lançamento da multa de ofício, ainda que o contribuinte tenha entregue DCTF retificadoras e formalizado parcelamento dos respectivos débitos durante o procedimento fiscal. Aplica-se, à espécie, da Súmula CARF nº 33 (A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
A utilização de Sociedade em Conta de Participação, inexistente de fato, com o único intuito de reduzir o pagamento de tributo, infração esta admitida pelo contribuinte, bem como a utilização de notas fiscais inidôneas, algumas emitidas inclusive por laranjas, para lastrear despesas incorridas em sociedades outras, denota o firme propósito, livre e consciente, de impedir ou retardar o conhecimento por parte das autoridades fazendárias da natureza e circunstâncias materiais do fato gerador, o que justifica a qualificação da multa de ofício nos termos do art.44 da Lei nº 9.430/96.
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA.
Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional, sobre os quais incidem juros de mora calculados com base na taxa Selic, tese confirmada em reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.335.688-PR, julgado em 4/12/12).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL.
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável aos autos de infração reflexo, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1103-000.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado em DAR provimento PARCIAL ao recurso da Catho Online Ltda para excluir as multas de ofício isoladas por falta de pagamento de IRPJ e CSLL sobre bases de cálculo mensais estimadas, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro (Relator) e André Mendes de Moura, e DAR provimento ao recurso do Sr. Adriano Aparecido Bento de Arruda para excluir a sua responsabilidade tributária, por unanimidade. Os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e Hugo Correia Sotero votaram pelo afastamento da incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
(assinado digitalmente)
Sergio Luiz Bezerra Presta Relator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10909.004208/2008-93
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.491
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso até que sobrevenha decisão definitiva no RE 606.107.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Alexandre Kern, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Ivan Allegretti e Marcos Ortiz Tranchesi.
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16327.001137/2004-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1996, 1997
EMBARGOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
O deferimento dos embargos de declaração pode ter, em alguns casos, efeitos infringentes, no sentido de determinar a modificação do julgamento anteriormente realizado (Acórdão CSRF/0104.539), razão pela qual retifica-se o Acórdão nº 330100.783, restabelecendo os efeitos do Acórdão nº 330100.198, passa a ter a seguinte redação.
Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1996, 1997
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF n° 11).
ANISTIA FISCAL. LEI N° 9.779, DE 1999. PAGAMENTO PARCIAL.
Em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser concedido o benefício fiscal previsto na Lei n° 9.779/99, relativamente aos valores efetivamente recolhidos pela contribuinte.
Embargos de Declaração Acolhidos e Providos
Recurso Parcialmente Provido.”
Numero da decisão: 3301-001.322
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos dos embargos de declaração, com efeito infringentes, razão pela qual retifica-se o Acórdão nº 330100.783 restabelecendo os efeitos do Acórdão nº 330100.198, alterando-se o resultado e decisório no sentido dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela parte Embargante o Advogado Dr. Mário Junqueira Franco Júnior, OAB/SP nº 140.284
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 15374.721967/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1201-000.170
Decisão: Resolução
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolveram os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10805.906975/2009-88
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS. REQUISITOS ESPECÍCOS. PROVA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. POSICIONAMENTO JUDICIAL SUJEITO Á SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. VINCULAÇÃO DA ESFERA ADMINISTRATIVA.
1. Os percentuais de lucro presumido, no imposto sobre a renda e na contribuição social sobre o lucro líquido, definidos para serviços equiparados à hospitalares, para exercícios anteriores à 2009, independem de comprovação de requisitos específicos, limitado a exigência do objeto próprio da atividade.
2. Possibilidade de reconhecimento de crédito pleiteado, se o conjunto probatório e as condições especiais da demanda justifiquem a relativização do formalismo processual, com base no princípio da verdade real.
Numero da decisão: 1803-002.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, pelo provimento do recurso voluntário, com reconhecimento do direito creditório.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Redatora Designada Ad Hoc e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Roberto Armond Ferreira da Silva, Meigan Sack Rodrigues, Ricardo Diefenthaeler, Fernando Ferreira Castellani e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: FERNANDO FERREIRA CASTELLANI
Numero do processo: 13888.721695/2012-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007, 2009
INTEMPESTIVIDADE
A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva
Numero da decisão: 1802-002.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por ser intempestivo.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano (suplente convocado) e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 15374.911458/2008-81
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator. Designado o conselheiro Alexandre Gomes para redigir o voto
vencedor.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10875.000073/00-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO COMPROVADO EM DILIGÊNCIA.
O direito ao aproveitamento do saldo credor do IPI, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei n° 9.779, de 1999, decorrente da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material e embalagens aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributados à alíquota zero, está condicionado ao esgotamento do saldo credor de IPI existente em 31/12/1998, nos termos estabelecidos pela Lei Nº 9.779/98.
O direito e o montante do crédito foram comprovados em diligência.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-002.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas (relator), Fábia Regina Freitas, Andrada Márcio Canuto Natal, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10882.001514/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da origem dos recursos depositados compreende a apresentação de documentação, hábil e idônea, que identifique a fonte do recurso e a natureza jurídica da operação que lhe deu causa e suporte.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO.
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. (Súmula CARF nº 29 - Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010)
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$12.000,00. LIMITE DE R$80.000,00.
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. Súmula CARF nº 61- Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010)
RO e RV Providos em Parte
Numero da decisão: 2102-003.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: a) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso de ofício, para que seja excluída da base de cálculo da infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada apenas o valor de R$ 1.000.950,13. Vencida a Conselheira Alice Grecchi, que negava provimento ao recurso de ofício; b) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo da infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada o valor de R$ 732.354,97, de modo que a nova base de cálculo da referida infração passa a ser de R$ 1.247.616,48.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 10/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos e Núbia Matos Moura. Ausente momentaneamente a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
