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4688184 #
Numero do processo: 10935.001157/97-71
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Finsocial/Faturamento – Decadência – A sua natureza tributária submete o lançamento por homologação ao prazo de 5 (cinco) anos, entre o fato gerador e o lançamento de ofício. Transcorrido decai o direito de lançar.
Numero da decisão: CSRF/01-03.939
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Relator), Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, que acompanhava o relator pelas conclusões, Verinaldo Henrique da Silva e Mário Junqueira Franco Júnior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4686715 #
Numero do processo: 10925.002493/2001-33
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – PRELIMINAR - DECADÊNCIA – Preliminar relativa a não obediência aos ditames do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes, rejeitada. Inaplicável à Contribuição para o PIS o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que somente albergou as contribuições do ar. 195 da CF/88. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam,á i tegrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4686150 #
Numero do processo: 10920.002343/2001-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPETÊNCIA ENTRE OS CONSELHOS — COMPENSAÇÃO — LANÇAMENTO EM RAZÃO DE SUPOSTA FALTA DE REQUISITO — Se o contraditório é decorrente de auto de infração de determinado tributo (CSL) extinto por compensação, sem que tenha sido motivo para o lançamento o próprio crédito, mas cuja razão tenha sido requisitos formais, então é competente o Conselho da matéria do tributo extinto. COISA JULGADA — EFEITOS — DECLARAÇÃO JUDICIAL — APURAÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO A EVENTOS FUTUROS — ATRIBUIÇÃO DO FISCO — A decisão judicial, transitada em julgado (entendida como aquela da qual não cabe mais recurso), surte efeitos entre as partes como norma individual e concreta. Se houver parte da decisão que diga respeito a ressarcimento relativo ao passado, a apuração poderá ser promovida nos autos judiciais (liquidação). Para os eventos futuros, deve ser obedecida a determinação judicial, independentemente de nova manifestação do Poder Judiciário, evitando-se assim o procedimento de solve et repete. Cabe ao fisco averiguar o procedimento do contribuinte que, com base na sentença judicial, apurou crédito e o utilizou para extinguir débito tributário por compensação, consoante jurisprudência do STJ. Não é correta a interpretação de que, após a decisão judicial definitiva, não pode o Fisco contestar os cálculos do contribuinte que suportaram o crédito utilizado ou objeto de pedido de restituição. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo

4687266 #
Numero do processo: 10930.001736/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PRAZO DECADENCIAL - CTN ART.173, INCISO I. Não tendo havido, por parte do contribuinte, qualquer antecipação de pagamento da contribuição para o FINSOCIAL, no período indicado, sujeita à homologação por parte da autoridade administrativa, conforme previsto no art. 150, da Lei nº 5.172/66 (CTN), descaracteriza-se a hipótese de lançamento por homologação. Em tal situação, compete à Fazenda Nacional promover o lançamento de ofício para cobrança do crédito tributário considerado devido, com observância, quanto ao prazo decadencial do disposto no art. 173, inciso I do mesmo CTN. Decadência que se configurou no presente caso.. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência, argüida pela recorrente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Walber José da Silva.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4685515 #
Numero do processo: 10909.002693/2004-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ATRASO NA ENTREGA DA DITR. É passível de aplicação de multa, a entrega fora de prazo da DITR, nos termos dos artigos 7º e 9º, da Lei nº. 9.393/96. DITR/2002. Descumprimento do prazo estipulado pela IN/SRF 187/2002. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.401
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4686927 #
Numero do processo: 10930.000363/00-53
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - Inaplicável a decadência quando o contribuinte requerer a restituição dos créditos dentro do prazo legal, devendo ser julgado o mérito. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio Chieregatto de Moraes (Substituta convocada) e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4686382 #
Numero do processo: 10925.000193/00-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Exercício: 2000 Ementa: RESTITUIÇÃO - SALDO CREDOR DE IRPJ - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - O imposto de renda retido na fonte em aplicações financeiras não se constitui, de plano, em crédito líquido e certo em favor da pessoa jurídica que sofreu a retenção. Faz-se mister que as receitas financeiras que lhes deram causa sejam submetidas à tributação, podendo os valores retidos reduzir o saldo a pagar apurado ao final do período de apuração. Na inexistência de saldo a pagar é que pode surgir saldo credor de imposto, passível de restituição ou compensação. As retenções na fonte, dissociadas das receitas correspondentes, não podem ser consideradas na formação de saldo credor de imposto. RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data do pagamento considerado indevido ou a maior (arts. 165, I, e 168, I, do CTN). Esse termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória.
Numero da decisão: 105-17.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4687828 #
Numero do processo: 10930.004298/2005-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2001 MULTA ISOLADA- ESTIMATIVAS - RECOLHIMENTO INSUFICIENTE - BASE DE CÁLCULO DESCONHECIDA Cancela-se a exigência de multa isolada por falta de recolhimento ou insuficiente de estimativas mensais quando a base de cálculo é inconsistente, por não permitir o exercício da ampla defesa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.785
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRD,GONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recérso. Vencidos os Conselheiros Nélson Lósso Filho e Mário Sérgio Fernandes Barroso, nos termos do-relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4685972 #
Numero do processo: 10920.001416/2001-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - SOFTWARE DE PRATELEIRA - CONCEITO - PAGAMENTOS CONSIDERADOS ROYALTIES - IMPOSSIBILIDADE - CUSTO PARA REVENDA - A revenda de software de prateleira, aquele do tipo standard, sem a transferência de tecnologia com a entrega do código-fonte, deve ser considerada como operação mercantil como outra qualquer. Os pagamentos para o fornecedor, cujo contrato é de licença de uso ou de comercialização, correspondem ao custo da mercadoria e não são considerados royalties para o efeito de aplicação dos limites previstos na Lei 4506/64. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo

4687350 #
Numero do processo: 10930.001951/2003-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE NULIDADE – PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. Não cabe à autuada alegar preterição do direito de defesa quando demonstra pleno conhecimento da matéria litigada, apresentando substanciosos argumentos a respeito do mérito. IRPJ – PRELIMINAR DE NULIDADE – COMPETÊNCIA FISCALIZADORA DO AFRF – Incabível a tese de incompetência do Auditor Fiscal da Receita Federal pelo alegado fato de não ser contador habilitado regularmente no CRC, uma vez que a legislação aplicável (Lei nº 2.354/84 e art. 7º do Decreto-Lei nº 2.225/85) não comporta nenhum vínculo a determinada categoria profissional, por isso, merece rejeitada a referida preliminar. IRPJ – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO POR ÓRGÃO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE – Conforme entendimento já sedimentado neste Colendo Colegiado, é incompetente este órgão administrativo para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL – Sujeitam-se à tributação por omissão de receitas os valores de depósitos bancários em nome de terceiros cuja investigação denotou pertencerem à pessoa jurídica autuada, considerando que a Lei nº 9.430/96 introduziu novas presunções legais tributárias, regrando, dessa forma, o caso em tela. IRPJ – RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À FISCALIZAÇÃO DO FISCO – O art. 144, §1º, do CTN autoriza a retroatividade de Lei referente a processos de fiscalização. IRPJ – MULTA DE 150% – A contribuinte agiu com fraude, logo, cabível a multa de 150% prevista no art. 44, II da Lei nº 9.430/96. TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, §1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS, COFINS E CSLL – Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os decorrentes, uma vez mantida a imposição no processo matriz, igual medida impõe-se aos demais. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira