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4649721 #
Numero do processo: 10283.002953/2003-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1995, 1996, 1997 IRPJ E CSLL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. OMISSÃO DE PARTE SUBSTANCIAL DAS RECEITAS TRIBUTÁVEIS. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL/FISCAL. Constatada pela Fiscalização a omissão de parte bastante significativa de receitas tributáveis vis a vis os valores declarados, incumbe-lhe desclassificar a escrita contábil/fiscal eventualmente apresentada pelo contribuinte por ser esta evidentemente inservível para apuração do lucro real (RIR/99, art. 530, II, “b”). Nesses casos, deve a Autoridade arbitrar o lucro da pessoa jurídica, sob pena de fazer incidir os citados tributos sobre valores que sabidamente não caracterizam renda (lucro) do contribuinte. O arbitramento considera, por ficção legal, as despesas incorridas pelo contribuinte para a geração da receita omitida. Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.251
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator relativamente ao IRPJ, ao IRRF e ao PIS até o fato gerador ocorrido em 31/12/1995 (inclusive), bem como assim a preliminar de decadência relativa à CSLL o fato gerador ocorrido em 31/12/1995 (inclusive) suscitada pelo Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), que não acolheu a preliminar em relação à CSLL, o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que não acolheu a preliminar relativa ao PIS e à CSLL, ambos em função do disposto no art. 45 da Lei n° 8.212/91, e o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que não acolheu a preliminar de decadência em face do disposto no art. 173 do CTN. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso nos seguintes termos: a) por maioria de votos, exonerar os lançamentos de IRPJ e de CSLL em face da apuração indevida da base de cálculo pelo lucro real, quando deveria ter ocorrido o arbitramento, vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente), Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Guilherme de Adolfo dos Santos, que deram provimento parcial apenas para excluir a qualificação da multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento); b) por unanimidade de votos, exonerar o lançamento do PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4649628 #
Numero do processo: 10283.002294/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas do contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo anulado, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14073
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4649461 #
Numero do processo: 10283.000765/00-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996 IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÕES À DEDUÇÃO NO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO REGIME JURÍDICO ANTERIOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § 1º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEGISLAÇÃO LIMITATIVA. Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 107-09.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4653332 #
Numero do processo: 10410.005423/2001-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - CSL- ART. 9º DO PAF - ALTERAÇÕES DA LEI Nº 8.748/93 - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO DE FORMA - MULTA ISOLADA - RESTABELECIMENTO - Quando constatadas infrações que impliquem tanto na exigência de tributo quanto na de multa isolada, o lançamento deve ser efetuado em um só instrumento, englobando todas as ocorrências verificadas. A segregação de infrações em autos distintos, só é necessária quando descumpridas as normas referentes a mais de um tributo, até mesmo por causa das diversidades de competência para julgamento no âmbito do processo administrativo fiscal. MULTA ISOLADA - RECOMPOSIÇÃO DE VALORES - REFLEXO DO DECIDIDO QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO - Os valores das multas isoladas, por falta de recolhimento das estimativas mensais da CSL, devem ser recalculados após a recomposição dos valores das infrações remanescentes e da compensação de bases negativas anteriores. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para restabelecer o lançamento de multa isolada para os períodos de março, abril e setembro de 1998, por falta de recolhimento das estimativas mensais da CSL, recalculadas após a recomposição das infrações remanescentes e da compensação de prejuízos fiscais, a partir dos dados constantes da planilha de fl. 267., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4651530 #
Numero do processo: 10380.001459/2001-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRECLUSÃO – LUCRO INFLACIONÁRIO – POSTERGAÇÃO. Matéria não questionada em primeira instância, quando se inaugura a fase litigiosa do procedimento fiscal, e somente suscitadas nas razões do recurso constitui matéria preclusa e como tal não se conhece. Ementario publicado no DOU nº 13 de 20/01/2009. Págs. 05/09
Numero da decisão: 103-23.450
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NÃO CONHECER da razão de recurso tendo em vista a sua preclusão. Vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), Antonio Carlos Guidoni Filho, Waldomiro Alves da Costa Júnior e Paulo Jacinto do Nascimento, que a conheciam para dar provimento ao recurso. Designado o conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4652161 #
Numero do processo: 10380.011298/2004-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). IRREGULARIDADES. VALIDADE DO LANÇAMENTO. O mandado de procedimento fiscal constitui controle administrativo das ações fiscais prescindível para a validade do ato de lançamento tributário realizado por servidor competente nos termos da lei. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE. DECADÊNCIA. O fisco dispõe de cinco anos para constituir o crédito tributário nos casos de tributos submetidos à modalidade de lançamento por homologação, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando restar comprovado evidente intuito de fraude. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO. Os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, junto a instituições financeiras, cuja origem não foi comprovada, devem ser tributados como omissão de receitas da pessoa jurídica, nos termos da Lei 9.430/96, art. 42. OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA EM CONTA BANCÁRIA. CONTA CONJUNTA DE FATO. ARTIGO 42 DA LEI 9.430/96. No caso de omissão de receitas identificada com base em depósitos em conta bancária comprovadamente conjunta de fato, embora registrada como individual, o valor das receitas será imputado a cada titular de fato mediante divisão entre o total das receitas pela quantidade de titulares de fato. COFINS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA POR LEI ORDINÁRIA. Como a Lei Complementar nº 70/91 é materialmente ordinária, sua alteração dispensa a edição de nova legislação complementar. MULTA QUALIFICADA. CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRO NÃO CONTABILIZADA. A utilização de conta bancária não contabilizada, em nome de terceiro, para movimentação de vultosos recursos à margem da contabilidade, caracteriza o evidente intuito de fraude, requisito para aplicação da multa qualificada no percentual de 150%, de que trata o art. 44, II, da Lei 9.430/96. MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração, vencido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, que a acolhia; por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa; REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4653029 #
Numero do processo: 10410.001331/2003-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - A inobservância de normas administrativas relativas ao MPF é insuficiente para caracterizar o alegado vício formal do lançamento de ofício, efetuado em consonância com o artigo 142 do CTN e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72. Por conseguinte, também não há que se falar em nulidade quanto ao Acórdão de primeira instância, proferido sem violação das normas do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS - TRIBUTAÇÃO NA CAPITALIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO VIGENTE - A reserva de reavaliação de bens móveis deveria ser oferecida à tributação pelo valor total utilizado na capitalização. Apenas a partir do ano-calendário de 2000 é que as reservas de reavaliação passaram a ser tributadas quando da efetiva realização dos bens reavaliados. RESERVA DE REAVALIAÇÃO - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - DUPLICIDADE NA EXIGÊNCIA - Tendo o Fisco exigido a realização total da reserva pela capitalização não poderia exigir também por outra forma de realização como a depreciação, o que significa dizer que lançou em duplicidade. GLOSA DE DOAÇÕES INDEDUTÍVEIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ADIÇÃO - AJUSTE ANUAL - A falta de comprovação da adição do valor de doações indedutíveis no ajuste anual justifica a glosa efetuada pelo Fisco. GLOSA DE CUSTOS DE AMORTIZAÇÃO - ADIÇÃO DE VALORES - FALTA DE COMPROVAÇÃO - A não discriminação dos valores declarados a título de "outras despesas operacionais" impossibilita a comprovação da adição espontânea dos valores glosados. BASES NEGATIVAS ANTERIORES - COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO - LIMITE DE 30% - RECOMPOSIÇÃO DE VALORES - A compensação de bases negativas anteriores deve ser recomposta sempre que exonerados valores nas diversas instâncias de julgamento do processo administrativo fiscal. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: (1) excluir o valor de R$ 854.433,05 para 1998, correspondente à parcela de "depreciação do bem reavaliado"; (2) ajustar a base tributável em 1998, com a compensação de bases negativas anteriores no limite legal de 30%., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4650047 #
Numero do processo: 10283.006909/2002-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 17/04/1996, 19/04/1996 Ementa: DRAWBACK – MODALIDADE SUSPENSÃO. O regime de drawback tem a natureza jurídica de um contrato, firmado entre a União e a empresa beneficiária, com direitos e obrigações para ambas as partes. O sujeito passivo, em especial, se compromete a importar determinados insumos em valor previamente estabelecido, os quais deverão ser empregados na industrialização de mercadorias a serem exportadas, também a determinado valor. Estas operações devem ser concretizadas dentro de um certo prazo (prazo de validade do drawback), sendo esta uma das condições a serem cumpridas pelo beneficiário. Extrapolado o prazo previamente pactuado, não se concretizou o adimplemento do regime aduaneiro representado pelo drawback, independente de ter sido cumprido ou não o regime econômico. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37914
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Luis Antonio Flora que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4649300 #
Numero do processo: 10280.006419/93-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PASEP. SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 08/70, a base de cálculo do PASEP era a receita e as transferências do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária.
Numero da decisão: 202-14168
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4651139 #
Numero do processo: 10320.001177/2003-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO - Não são alcançados pela incidência do IRPJ os resultados de atos cooperativos. As operações relativas a atos não cooperativos, ainda que não se incluam entre as expressamente previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 5.764/71, são passíveis de tributação normal pela em relação ao IRPJ. O valor recebido pelas cooperativas de trabalho, por serviços prestados por seus associados, a outra pessoa ainda que não associado, é ato cooperativo, desde o serviço seja da mesma atividade econômica da cooperativa, não sendo portanto tributável em relação ao IRPJ. (Art. 146 III b da CF 88 c/c art. 45 da Lei nº 8.541/92, art. 64 da Lei 8.981, de 1995). Se a exigência se funda exclusivamente na descaracterização da cooperativa, pela prática de atos não cooperativos diversos dos previstos nos artigos 85 e 86 da Lei nº 5.764/71, não pode a mesma prosperar.
Numero da decisão: 105-15.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves