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4654088 #
Numero do processo: 10480.000621/97-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: “IPI – AUDITORIA DE PRODUÇÃO – A constatação através do levantamento da produção de que houve aquisição de insumos sem nota fiscal não enseja o direito do Fisco de cobrar o IPI sobre o pretexto de que tal aquisição se deu com recursos não registrados na escrita fiscal, pois o art. 343, § 2° do RIPI/82, diz respeito à constatação de receitas, e não à sua suposição. No cálculo da produção através de elementos subsidiários, quando o consumo de insumo no ano é superior ao consumo do mesmo insumo na produção registrada naquele ano, e não sendo o insumo um dos mais relevantes para a composição do produto final, é perfeitamente cabível a imputação de que foi dada saída a esse insumo sem registro fiscal. “(Acórdão n° 201-71.036, de 16 de setembro de 1997). IRPJ – DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo à exigência do IPI, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade do imposto de renda pessoa jurídica. "VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991. Recurso provido em parte. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19832
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ, DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL AO DECIDIDO NO ACÓRDÃO Nº 201-71.036, DE 16/09/97, BEM COMO EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4657003 #
Numero do processo: 10580.000159/2004-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - O imposto retido na fonte sobre indenização recebida em decorrência de adesão a PDV equivale a pagamento indevido e, portanto, deve ser acrescida de juros calculados pela taxa Selic levando-se em conta a data da retenção. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito do recorrente à restituição da diferença de juros calculados à taxa Selic a partir de julho/1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4657505 #
Numero do processo: 10580.004441/2001-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. PRAZO - Comprovado que desde novembro de 1984, o contribuinte era portador de neoplasia maligna, os proventos de aposentadoria são excluídos da tributação do imposto sobre a renda. Na hipótese de lançamento por homologação, a data do pagamento do imposto é o marco inicial para a contagem do prazo de cinco anos em que se extingue o direito de o contribuinte pleitear a restituição. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito a restituição do imposto recolhido nos meses de julho de 1996 a julho de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4657971 #
Numero do processo: 10580.007994/2003-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 1999 Ementa: LEGALIDADE. É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme legislação de regência. DCTF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37747
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4657212 #
Numero do processo: 10580.002027/2002-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE IRF SOBRE PDV – JUROS SELIC – A restituição de imposto recolhido indevidamente sobre verba auferida em virtude de adesão a PDV será acrescida de juros pela Taxa SELIC a partir da data do recolhimento indevido. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4658132 #
Numero do processo: 10580.009790/2004-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - PDV - TERMO INICIAL DO CÔMPUTO DA SELIC - DATA DA RETENÇÃO DO IRRF - Na conformidade do entendimento da CSRF, a Selic deve ser contada desde a data da retenção do imposto sobre a renda para efeito de restituição relacionada com Plano de Demissão Voluntária. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: César Piantavigna

4658152 #
Numero do processo: 10580.009981/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4653927 #
Numero do processo: 10469.000780/93-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas da nulidade no processo administrativo estão elencadas no art. 50, incisos I e II do Decreto 70.235/72, com as alterações ocorridas até a Lei n° 8.748, de 09/12/93. IRPJ - AUMENTO DE CAPITAL - A não comprovação da origem e efetiva entrega à empresa dos recursos aplicados em integralização de capital autoriza presumir que eles sejam originários de receitas omitida. IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO – As importâncias integrantes das contas Duplicatas a Pagar, Fornecedores e congêneres ficam sujeitas à comprovação, sob pena de serem presumidamente consideradas omissão de receitas. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - ERRO DE CÁLCULO - Qualquer diferença para mais encontrada na apuração do saldo devedor da correção monetária, enseja a tributação correspondente. JUROS MORA COM BASE DA TRD - Incabível sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19080
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4658145 #
Numero do processo: 10580.009929/2003-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA – DEPÓSITO BANCÁRIO - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal e tributada na tabela progressiva anual, juntamente com os demais rendimentos declarados. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Inexiste cerceamento do direito de defesa quando o Órgão julgador de primeiro grau, em decisão fundamentada, enfrenta as questões suscitadas pelo impugnante. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OPERAÇÕES COMERCIAIS – Comprovado que os valores creditados em conta bancária têm origem em atividade comercial do autuado ou de terceiro, a exigência tributária deve ser dirigida à cobrança do IRPJ e contribuições sociais. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.937
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de diligência, REJEITAR a preliminar de decadência e de nulidade da decisão de 10 grau e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4657370 #
Numero do processo: 10580.003128/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - PDV - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO A QUO. IN-SRF nº 165/98. RETROAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS E DIREITO ADQUIRIDO - O direito ao recebimento dos valores retidos a título de IR-Fonte quando da adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) constitui matéria pacificada nesta Corte administrativa, bem como no STJ, tendo sido, inclusive, reconhecido pela IN-SRF nº 165, de 31/12/1998 (D.O.U. de 06/01/1999, pág. 08). Para definição do termo a quo do respectivo prazo decadencial, tem-se o primeiro dia seguinte ao da publicação da IN-SRF nº 165/99 (07/01/1999), prolongando-se até o dia em que se findam os cinco anos estabelecidos no art. 168 do CTN, ou seja 06/01/2004, consoante se depreende da interpretação do ADN Cosit 04/99, item 04. A edição de Ato Declaratório posterior a edição de um dispositivo normativo que veio conferir a possibilidade dos contribuintes exercitarem um direito não pode retroagir para atingi-lo, visto a ofensa aos princípios do Direito Adquirido e Irretroatividade da Lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que entendiam decadente o pedido.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz