Numero do processo: 10680.004652/2006-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Oct 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/2001
TEMA Nº 136 DO STF.
Tema 136: a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
Tese firmada: Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.
Quando prolatada a decisão rescindenda, a interpretação dada à Constituição Federal era no sentido de se admitir o creditamento. Ocorreu a denominada “mutação constitucional”, contudo, a jurisprudência à época era pacífica quanto ao creditamento.
TEMA Nº 277 DO STJ.
Tese firmada: A aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. APURAÇÃO DOS VALORES. DILIGÊNCIA FISCAL.
Sendo confirmada em diligência parte dos valores pleiteados pelo contribuinte, e inexistindo razões para o não acolhimento deste resultado, deve ser deferido o crédito no montante apurado no procedimento fiscal.
Numero da decisão: 3302-015.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para: (i) reconhecer a existência de crédito adicional no valor de R$27.909.922,22, levantado pela diligência nas planilhas de fls. 2863/2866 do PAF nº 10680.721360/2006-94; e (ii) afastar a aplicação da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. Os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Dionísio Carvallhedo Barbosa e Francisca das Chagas Lemos não votaram, tendo em vista que já haviam sido proferidos os votos dos conselheiros Aniello Miranda Aufiero Júnior, Celso José Ferreira de Oliveira e Denise Madalena Green (relatora original), respectivamente. Designado como redator ad hoc o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e relator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Aniello Miranda Aufiero Júnior, Marina Righi Rodrigues Lara, Celso José Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 12448.726931/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
LANÇAMENTO. FATO GERADOR. OMISSÃO DE RECEITA NÃO COMPROVADA.
Comprovado que as receitas escrituradas como “retorno” ou rebate não consistiam em montante adicional ao valor de venda de mercadorias, mas que na lógica operacional do contribuinte consistiam em verdadeira complementação da parcela não financiada, sem extrapolar a receita de vendas já oferecida à tributação, a falta de oferecimento desses montantes à tributação não implica omissão de receitas.
DESCONTOS INCONDICIONAIS. EXIGÊNCIA DE QUE CONSTEM DA NOTA FISCAL.
Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço quando constarem da nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.
Numero da decisão: 1201-007.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (a) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade; (b) por voto de qualidade, manter as glosas das deduções dos descontos incondicionais. Vencidos os Conselheiros Lucas Issa Halah (Relator), Renato Rodrigues Gomes e Isabelle Resende Alves Rocha que afastavam; e (c) por maioria de votos, afastar a exigência relativa à omissão de receitas dos valores escriturados como “Recebimento Retornos”. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral) que mantinha. Foi designado como redator do voto vencedor o Conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente e Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antônio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes e Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 10480.913288/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN.
Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório alegado e confirmadas suas alegações pela diligência realizada, cabe o provimento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-007.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado, homologando-se as compensações vinculadas, até o limite reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.467, de 25 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10480.913287/2009-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10875.722078/2017-08
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2012 a 30/12/2012
EMBARGOS. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. APRECIAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS NºS 9202-011.215 E 9202-011.676.
Em cumprimento à ordem judicial, que expressamente determinou a “apreciação/homologação do pedido de desistência”, merecem ser cassados os acórdãos nºs 9202-011.215 e 9202-011.676 que, por dever regimental, em atenção à Portaria CARF nº 587/2014, de 11 de abril de 2024, não acolheram o pedido de desistência formulado após o início do julgamento.
DECISÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
Em atenção à ordem judicial deverão os créditos tributários permanecer com a exigibilidade suspensa.
Numero da decisão: 9202-011.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para, em cumprimento à determinação judicial exarada no bojo do mandado de segurança nº 1065019-13.2024.4.01.3400, manejado pela COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS – AMBEV, homologar o pedido de desistência, tornando sem efeito os acórdãos nºs 9202-011.215 e9202-011.676, ambos proferidos por esta eg. CSRF; e, “determinar que a autoridade fazendária se abstenha de praticar qualquer ato de cobrança ou execução relacionado ao crédito tributário referido nos autos até que promova a devida homologação da desistência do recurso especial interposto.”
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Diogo Cristian Denny (Substituto Integral), Leonardo Nuñez Campos (Substituto Integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10930.903682/2014-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2012 a 31/12/2013
INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR).
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerandose a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR).
CRÉDITO SOBRE FRETES. TRANSPORTE DE INSUMOS DESONERADOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. BENFEITORIAS. EDIFICAÇÕES. DEPRECIAÇÃO.
No regime da não cumulatividade, admitem créditos calculados sobre os encargos de depreciação todas as edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa.
Numero da decisão: 3202-002.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário para, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para reverter as glosas sobre (1) as despesas de fretes na aquisição de insumos (leite cru) contratados pela recorrente de pessoa jurídica domiciliada no Brasil e relativos às aquisições de insumos não sujeitos à incidência das contribuições, desde que, em observância à Súmula CARF nº 188, tenham tais serviços (fretes) registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos e tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições e (2) dos encargos de depreciação efetuados em relações as benfeitorias efetuadas na ampliação do barracão da oficina mecânica. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-002.907, de 17 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10930.903677/2014-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10783.904399/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
Acolhem-se os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para esclarecimento do alcance da decisão. Embargos Acolhidos, com Efeitos Infringentes.
Numero da decisão: 3201-012.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer o direito ao desconto de crédito presumido em relação aos produtos considerados adquiridos de pessoas físicas em decorrência da desconsideração das aquisições fictícias junto a fornecedores pessoas jurídicas de fachada, créditos esses que não poderão ser objeto de ressarcimento, mas apenas de desconto na escrita fiscal, salvo autorização legal em sentido contrário, e desde que tais créditos já não tenham sido considerados na auditoria fiscal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.620, de 17 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10783.904393/2013-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (substituto), Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 11610.005251/2002-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/02/1992 a 31/10/1995
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÉBITO INFORMADO. INDEFERIMENTO. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA.
Não tendo a Interessada informado no seu Pedido de Compensação (formulário) quais débitos pretendia compensar, descabe deferimento do pedido, por falta de objeto. Ausente, portanto, vício no Despacho Decisório que indeferiu o pleito.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÉBITOS INFORMADOS. ANÁLISE DE DIREITO CREDITÓRIO. DISPENSA.
Ainda que a Contribuinte alegue a materialidade do seu suposto direito, tendo em vista ter apresentado Pedido de Compensação sem informar quais débitos seriam objeto de compensação, o pedido de restituição sequer foi formulado, descabendo análise em relação à procedência ou não do direito creditório na situação posta.
Numero da decisão: 3102-002.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Gisela Pimenta Gadelha, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10872.720076/2015-34
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EMOLUMENTOS.
Sujeitam-se à tributação na declaração de ajuste anual o total de rendimentos recebidos a título de emolumentos e custas dos serventuários de justiça decorrentes do exercício da atividade notarial.
DEDUÇÃO. LIVRO CAIXA.
O contribuinte que comprovadamente perceber rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, somente poderá deduzir despesas escrituradas no Livro Caixa da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, se estas forem necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
A dedutibilidade das despesas escrituradas em Livro Caixa está condicionada à sua comprovação, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea.
CARNÊ-LEÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA.
A ausência de recolhimento mensal do imposto (carnê-leão), incidente sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas, enseja a aplicação de multa isolada no percentual de 50% do imposto não recolhido.
APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO CUMULADA COM A MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO. PERÍODO POSTERIOR À MP 351/2007. POSSIBILIDADE.
Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão, sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual. (Súmula CARF n.º 147)
Numero da decisão: 2002-009.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, em preliminar rejeitar o pedido de realização de prova pericial bem como de conversão do julgamento em diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael de Aguiar Hirano, André Barros de Moura, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Carlos Eduardo Avila Cabral (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 10880.928293/2010-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
Constitui inovação recursal a alegação, deduzida na fase recursal, de fundamento jurídico não suscitado na impugnação e não apreciado pela instância a quo.
COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 177.
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
DIFERENÇA DIPJ X DIRF. RECEITA FINANCEIRA. REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA.
Se o sujeito passivo comprova que as receitas financeiras foram tributadas pelo regime de competência em período anterior à retenção na fonte de IRPJ, que ocorre pelo regime de caixa, é de se reconhecer o direito creditório pleiteado.
DIREITO CREDITÓRIO E VERDADE MATERIAL. COMPENSAÇÃO. IRRF. RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar, eis que o lançamento deve se conformar à realidade fática. Afasta-se parcialmente a glosa quando os elementos de prova que fundamentam as alegações recursais se prestam a confirmar a ocorrência parcial da retenção na fonte do imposto deduzido no ajuste anual.
COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS RELATIVOS ÀS RETENÇÕES. SÚMULA CARF N.80.
Deve-se comprovar tanto a retenção na fonte como o oferecimento dos referidos rendimentos à tributação, nos termos da Súmula CARF 80.
Numero da decisão: 1101-001.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, para: a) reconhecer a compensação de estimativas, nos termos da Súmula CARF n. 177; b) no que tange às retenções na fonte, que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pela contribuinte, levando em consideração as provas juntadas no recurso voluntário e as informações constantes nos autos, levando em consideração o regime de competência e o regime de caixa, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade da interessada, retomando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10380.731319/2018-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO.
Configura interesse comum para fins de responsabilização de devedores solidários a confusão patrimonial ou o benefício econômico obtido em decorrência de ilícitos praticados por empresas integrantes do grupo econômico de fato.
Numero da decisão: 1202-001.725
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e excluir do polo passivo da relação jurídico tributária os coobrigados Everton Rabelo Duarte, Francisco Aristides Pereira, Maria do Socorro Ferreira, Enderson Rabelo Duarte, Raimunda Nonata de Paiva Duarte, José Raimundo de Lima, Antonio Isaias Paiva Duarte, Carlos Aristides Almeida Pereira, José Alexandre da Silva Filho e Francisco Claudio de Melo Lima. Por maioria de votos, manter a responsabilidade tributária do coobrigado Zequinha Aristides Pereira. Vencido o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto que votou para afastar essa responsabilização. Designado o Conselheiro Maurício Novaes Ferreira para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Assinado Digitalmente
Maurício Novaes Ferreira – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
