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11496382 #
Numero do processo: 10630.721305/2018-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016 SOCIEDADE COOPERATIVA. ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS. NÃO INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS. STJ. RECURSO REPETITIVO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Por força do art. 62, § 2º, do Anexo II do RICARF, deve ser reproduzido o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.141.667/RS), no sentido de que não incide a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins sobre os atos cooperativos típicos, assim definidos no art. 79 da Lei nº 5.764/1971. MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. OPERAÇÕES COM NÃO INCIDÊNCIA. ART. 17 DA LEI Nº 11.033/2004. RESSARCIMENTO. ART. 16 DA LEI Nº 11.116/2005. POSSIBILIDADE. Reconhecida a natureza de não incidência dos atos cooperativos típicos, as operações a eles vinculadas amoldam-se à hipótese do art. 17 da Lei nº 11.033/2004, que assegura ao vendedor a manutenção dos créditos vinculados a operações realizadas com não incidência das contribuições. O saldo credor daí decorrente é passível de compensação e de ressarcimento, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.116/2005. GLOSA. CRÉDITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES COM COOPERADOS. IMPROCEDÊNCIA. Não subsiste a glosa fundada exclusivamente na premissa de que o ato cooperativo, por não configurar operação de mercado (art. 79, parágrafo único, da Lei nº 5.764/1971), estaria fora do alcance do art. 17 da Lei nº 11.033/2004, porquanto o próprio dispositivo contempla, de modo expresso, as operações realizadas com não incidência das contribuições, situação em que se enquadram os atos cooperativos típicos.
Numero da decisão: 3102-004.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.093, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10630.721276/2018-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11496339 #
Numero do processo: 10880.921696/2018-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO MATERIAL. ADEQUAÇÃO NO ÂMBITO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. SUMULA CARF 175. Ao teor de Súmula CARF nº 175, é possível a análise de indébito correspondente a tributos incidentes sobre o lucro sob a natureza de saldo negativo se o sujeito passivo demonstrar, mesmo depois do despacho decisório de não homologação, que errou ao preencher a Declaração de Compensação - DCOMP e informou como crédito pagamento indevido ou a maior de estimativa integrante daquele saldo negativo. Se o erro cometido impediu a análise do direito creditório no julgamento de piso em seus reais contornos, os autos devem retornar à turma a quo para análise do mérito em nova decisão.
Numero da decisão: 1301-008.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Luis Angelo Carneiro Baptista e Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

11496516 #
Numero do processo: 15746.720933/2023-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2019 CIDE-TECNOLOGIA. SOFTWARE. CÓDIGO-FONTE. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. A não incidência prevista no § 1º-A do art. 2º da Lei nº 10.168/2000 somente é afastada mediante comprovação da efetiva transferência da tecnologia correspondente. A mera existência de cláusula contratual genérica prevendo eventual acesso ao código-fonte não é suficiente para caracterizar o fato gerador da contribuição. AUTORIDADE FISCAL. ÔNUS DA PROVA. AUTO DE INFRAÇÃO. A transferência de tecnologia não se presume. Compete à autoridade fiscal demonstrar sua efetiva ocorrência mediante elementos concretos aptos a evidenciar a disponibilização de conhecimentos tecnológicos ao adquirente. Em operações realizadas em ambiente digital, caracterizadas pela elevada rastreabilidade dos atos praticados, a simples previsão contratual não substitui a comprovação do fato tributário. Ausente essa demonstração, deve ser afastada a exigência fiscal.
Numero da decisão: 3301-015.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro e Paulo Guilherme Deroulede, que lhe negavam provimento. Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento as (os) Conselheiras (os) s Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: Rachel Freixo Chaves

11496351 #
Numero do processo: 10850.721429/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/12/2005 GLOSAS NA ANÁLISE DE CRÉDITOS EM PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. RECONSTITUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. DECADÊNCIA. A análise de créditos do regime não cumulativo que resulte em glosas de créditos elegíveis ao ressarcimento, ou reconstituição da base de cálculo das contribuições do PIS/COFINS, não se confunde com o lançamento tributário, esse sim, sujeito à decadência, por não se constituir crédito tributário. Súmula CARF nº 159.
Numero da decisão: 3102-003.978
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, afastando a preliminar de decadência e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.974, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.720995/2013-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11500537 #
Numero do processo: 10183.727160/2015-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2011 SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. INTIMAÇÃO DE APENAS UM DOS CONDÔMINOS. VALIDADE DO LANÇAMENTO. A responsabilidade solidária prevista nos arts. 124 e 125 do CTN autoriza a exigência do crédito tributário de qualquer dos coobrigados, sendo válida a intimação de apenas um dos condôminos, inexistindo nulidade pela ausência de cientificação dos demais. ITR. CONVÊNIO COM MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA PARA LANÇAMENTO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. A constituição do crédito tributário de ITR por ente municipal conveniado com a União, nos termos da Lei nº 11.250/2005, goza de presunção de legitimidade, não sendo suficiente, para caracterizar nulidade, a mera alegação de que o lançamento foi realizado por ocupante de cargo comissionado, ausente prova inequívoca de incompetência. ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A exclusão das áreas de preservação permanente da base de cálculo do ITR depende de comprovação técnica idônea, não sendo suficiente a mera declaração na DITR. A ausência de apresentação de documentos comprobatórios, mesmo após regular intimação fiscal, autoriza a glosa das áreas declaradas. Aplicação da Súmula CARF nº 41. ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. ARBITRAMENTO. LEGITIMIDADE. A ausência de apresentação de laudo técnico de avaliação do VTN autoriza o arbitramento pela autoridade fiscal com base em dados oficiais, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.393/1996, sendo legítima a utilização dos valores constantes do Sistema de Preços de Terras (SIPT).
Numero da decisão: 2102-004.303
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2102-004.302, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10183.727161/2015-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

11504647 #
Numero do processo: 13896.902486/2020-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 DIREITO CREDITÓRIO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a sua restituição ou compensação autorizadas por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado. Nesses termos, devem os autos retornar à DRF de origem para análise e suficiência do crédito requerido, evitando, assim, a caracterização de cerceamento de defesa e supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para se retorne à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração documentos apresentados em primeira e segunda instância, referentes às fontes pagadoras (planilha de consolidação de notas fiscais; notas fiscais emitidas; registro no livro diário e extrato bancário correspondente), podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11505657 #
Numero do processo: 15374.724388/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. Constatado erro material no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para sua correção, com efeitos infringentes quando houver repercussão no resultado do julgamento.
Numero da decisão: 3302-016.202
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar o erro de premissa do acórdão embargado, com efeitos infringentes, a fim de confirmar o erro material quanto à data de aquisição das ações de emissão da Companhia Vale do Rio Doce - Vale (VALE5), afastando a premissa de que teriam sido adquiridas em 01/08/2004, uma vez que os elementos dos autos demonstram que já integravam o patrimônio da BNDESPAR em período anterior e, em consequência, reconhecer como não operacional a receita decorrente de sua alienação em outubro de 2005, excluindo-a da base de cálculo do PIS/Pasep. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11504645 #
Numero do processo: 10830.723166/2011-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF 205 Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos em pecúnia a título de auxílio alimentação ao empregado. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. I, § 12, do art. 144, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. À luz do princípio da eventualidade, que rege nosso sistema processual, todas as alegações de defesa devem ser apresentadas na impugnação, sob pena de preclusão consumativa, não podendo o órgão ad quem conhecer de matéria não anteriormente deduzida, sob pena de violação do duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 2002-010.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, deixando de conhecer da matéria relativa à alegada concomitância entre as multas de obrigação principal e de obrigação acessória. No mérito, acordam em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (i) quanto ao Auto de Infração de obrigação principal, limitar a multa de mora ao percentual de 20% nas competências sujeitas ao art. 35 da Lei nº 8.212/91; e (ii) quanto ao Auto de Infração de obrigação acessória, reduzir a multa para o montante de R$ 14.884,70. Assinado Digitalmente RAFAEL DE AGUIAR HIRANO - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles (Substituto), André Barros de Moura, Luciana Costa Loureiro Solar, Fernando Gomes Favacho, Rafael de Aguiar Hirano (Presidente) e de forma não presencial o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO

11504296 #
Numero do processo: 10183.903153/2014-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 COFINS. MERCADO INTERNO. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MONOFÁSICOS PARA REVENDA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO. O art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, não ampara o creditamento das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS, com base na sistemática da não cumulatividade, pelas revendedoras de veículos automotores, em decorrência de vedação legal expressa para o aproveitamento do crédito nas vendas submetidas à incidência monofásica, desde a sua definição. MULTA E JUROS DE MORA. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 112 DO CTN. INAPLICABILIDADE. A existência de precedentes judiciais ou administrativos favoráveis à tese do contribuinte não se equipara às normas complementares previstas no art. 100 do CTN e não afasta a incidência de multa e juros de mora. O art. 112 do CTN constitui regra de interpretação das normas sancionatórias, não sendo aplicável para excluir os consectários legais em razão de controvérsia jurisprudencial. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.Não se conhece de alegação suscitada apenas após a interposição do Recurso Voluntário, quando a matéria não foi submetida à apreciação da autoridade julgadora de primeira instância. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não demonstrada a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, rejeita-se a preliminar de nulidade.
Numero da decisão: 3201-013.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por preclusão, e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale - Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Renan Gomes Rego (substituto integral), Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente a conselheira Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, substituída pelo conselheiro Renan Gomes Rego.
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11504942 #
Numero do processo: 10880.939931/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PESSOA JURÍDICA INCORPORADA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ERRO FORMAL NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO ATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO. FORMALISMO MODERADO. CONVALIDAÇÃO DO ATO. A incorporação empresarial opera a sucessão universal da incorporadora em todos os direitos e obrigações da sociedade incorporada, compreendendo também os créditos tributários. A apresentação de pedido de ressarcimento em nome da pessoa jurídica incorporada, após a incorporação, constitui vício meramente formal de identificação do sujeito ativo, insuscetível de invalidar o exercício tempestivo do direito creditório quando inexistentes prejuízo ao interesse público, à Administração Tributária ou a terceiros. À luz dos princípios do formalismo moderado, da razoabilidade, da boa-fé e da segurança jurídica, bem como do art. 55 da Lei nº 9.784/1999, impõe-se a convalidação do ato administrativo. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM. ANÁLISE DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Afastado o fundamento exclusivamente formal que motivou o indeferimento do pedido, devem os autos retornar à autoridade de origem para apreciação da existência, liquidez e certeza do direito creditório pleiteado, assegurados o contraditório e a ampla defesa após a realização da diligência.
Numero da decisão: 3301-014.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a ilegitimidade ativa da incorporada por erro formal e determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para aferimento da liquidez e certeza do direito creditório pleiteado, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro, que conhecia parcialmente do recurso voluntário e lhe negava provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.738, de 09 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.945029/2013-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE