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4554516 #
Numero do processo: 10680.912459/2009-46
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/08/2002 DCTF RETIFICADORA APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL O prazo estabelecido pela legislação para o direito de constituir o crédito tributário deve ser o mesmo para que o contribuinte proceda à retificação da respectiva declaração. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. CREDITO TRIBUTÁRIO NÃO COMPROVADO Compete àquele quem pleiteia o direito o ônus da sua comprovação, devendo ser indeferido pedido de compensação que se baseia em mera alegação de crédito sem trazer aos autos prova da origem e liquidez do mesmo. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO É de ser indeferido o pedido de perícia contábil quando a prova que se pretende formular com a perícia era de exclusiva responsabilidade do sujeito passivo, afastando-se alegação de cerceamento de defesa uma vez comprovada sua prescindibilidade.
Numero da decisão: 3801-001.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. EDITADO EM: 12/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4538837 #
Numero do processo: 10469.901328/2009-48
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4565843 #
Numero do processo: 10980.001436/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 Ementa: NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade dos autos de infração. Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações e do art. 142 do CTN. MULTA DE OFÍCIO.NO PERCENTUAL DE 75%. CONFISCO. É inaplicável às multas o conceito de confisco previsto na Constituição Federal, o qual é dirigido unicamente aos tributos. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. CABIMENTO. Nos lançamentos efetuados de ofício pela autoridade competente, por expressa disposição legal, é cabível a imposição dos juros de mora aos débitos tributários regularmente exigidos em autos de infração, não pagos no vencimento. Aplicação da Súmula CARF nº 4. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. Subsistindo o lançamento principal, deve ser mantido o lançamento que lhe seja decorrente, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.768
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4566919 #
Numero do processo: 15983.000575/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 30/09/2001 Ementa: INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA Deve ser dada ciência, ao contribuinte, de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação, em respeito aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa. A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da Decisão Notificação para a correta formalização do lançamento. Decisão recorrida nula
Numero da decisão: 2301-002.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Sustentação: André Dias de Abreu. OAB: 87.433/MG.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4567630 #
Numero do processo: 10580.726430/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos Membros do Ministério Público local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual nº 20/2003. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4567395 #
Numero do processo: 10830.005610/2008-46
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO REAL X LUCRO ARBITRADO A apuração de omissão de receitas em elevada proporção, desacompanhada dos custos/despesas correspondentes, prejudica a apuração do IRPJ pelo lucro real. A tributação de praticamente toda a receita auferida pela empresa como se lucro fosse desfigura a própria hipótese de incidência do IRPJ, que sempre mira o lucro das empresas. Pelo art. 47, II, “b”, da Lei 8.981/1995, o lucro da pessoa jurídica deverá ser arbitrado quando a escrituração contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para determinar o lucro real. MULTA ISOLADA POR FALTA DE ESTIMATIVAS MENSAIS O entendimento de que a tributação do IRPJ não poderia ter se dado pelo lucro real anual compromete por si só a aplicação de multa isolada por falta de estimativas mensais, pois estas estimativas só são devidas naquele regime de tributação, não cabendo falar em estimativas mensais no regime do lucro arbitrado, que é sempre trimestral. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL Estende-se ao lançamento decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.363
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4538796 #
Numero do processo: 11030.720213/2008-86
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. IDENTIFICAÇÃO INCORRETA DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. É nula, por vício material, a notificação de lançamento que não identifica corretamente o contribuinte da obrigação tributária correspondente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-002.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade do lançamento por vício material, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Tânia Mara Paschoalin e Antonio de Pádua Athayde Magalhães. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

4555613 #
Numero do processo: 10469.720368/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2011 Ementa: EXCLUSÃO DOS TÍTULOS DA DÍVIDA EXTERNA DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. A não aceitação dos títulos da dívida externa para fins de compensação não afasta o valor que ditos títulos possam possuir. Uma situação é a não aceitação para efeitos de compensação e outra é o valor econômico que ditos títulos possuem, conforme informado pela contribuinte na DIPJ. O fato da autoridade fiscal não ter aceito os títulos da dívida externa para fim de pagamento de estimativas não quer dizer que estes devem ser excluídos da base de cálculo da apuração do IRPJ. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – MESMA BASE DE CÁLCULO Verificado que o contribuinte deixou de efetuar o recolhimento mensal obrigatório efetua-se o lançamento e aplicase a multa de ofício que incide sobre o tributo não recolhido. Entretanto, feito o lançamento com a multa de ofício não se pode aplicar sobre a mesma base de cálculo a multa isolada, sob pena de dupla penalidade em relação ao mesmo fato. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-000.897
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, em relação à exclusão da multa isolada, acompanhou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4538781 #
Numero do processo: 10860.720055/2008-29
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2801-000.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães – Presidente Assinado digitalmente Sandro Machado dos Reis – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Sandro Machado dos Reis, Amarylles Reinaldi e Henriques Resende, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4555099 #
Numero do processo: 37306.007225/2006-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001 EMBARGOS - OMISSÃO - NÃO APRECIAÇÃO DE TERMO ADITIVO Com fulcro no art. 66 e seguintes do Regimento Interno dos Conselhos Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256 de 22 de junho de 2009, as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita serão retificados mediante requerimento do titular da unidade da administração tributária encarregado da execução do julgado. O acordão apresenta-se omisso quando não são apresentados ao colegiado, todas as argumentações trazidas pela recorrente, mesmo em seu tratando de termo aditivo. Os argumentos trazidos aos autos pelo recorrente deveriam ser, no mínimo, submetidos ao colegiado no intuito de que se verifique a pertinência e a oportunidade de sua apreciação. Ao ser constatado que a base dos argumentos não apreciados refere-se a suposta nulidade pela ausência de caracterização da cessão de mão de obra (objeto desse embargo), e não tendo ditos argumentos sido apresentados nem na impugnação, nem no recurso interposto, entendo que o termo aditivo não merece ser conhecido. Nos termos do § 6.º do art. 9.º da Portaria MPS/GM n.º 520/2004 c/c art. 17 do Decreto n.º 70.235/1972, a abrangência da lide é determinada pelas alegações constantes na impugnação, não devendo ser consideradas no recurso as matérias que não tenham sido aventadas na peça de defesa e no caso, presente avençadas, nem mesmo na peça recursal. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-002.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração; e II) Por maioria de votos, re-ratificar o acórdão nº 2401-01.430, sem alteração do resultado do julgamento. Vencido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que dava provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA