Numero do processo: 10820.000527/94-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: COFINS - CONSULTA - LANÇAMENTO NOVO - É de se reconhecer a nulidade do lançamento efetuado na mesma data da ciência da decisão do recurso em processo de consulta, impedindo a
realização do recolhimento espontâneo sem multa, no prazo
assegurado de 30 dias pela norma de regência.
Lançamento nulo.
Numero da decisão: 108-03.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, acolher a preliminar de nulidade do auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
José Antônio Minatel, Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10580.011765/2005-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DESISTÊNCIA DE RECURSO - HOMOLOGAÇÃO - Formalizada, expressamente, a desistência do recurso pela recorrente, nos termos do § 1°, art. 59, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, impõe-se sua homologação, com a decorrente extinção do procedimento recursal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10830.005094/92-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS. Inexistindo nos autos a correta
demonstração, por parte do fisco, que dos depósitos bancários foram extirpadas as transferências interbancárias, os empréstimos obtidos bem como os descontos de duplicatas, para demonstrar a omissão de receita proveniente da comparação entre a receita declarada e os recursos obtidos pelo contribuinte, deve o lançamento ser declarado insubsistente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-03981
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 16004.000551/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 10/11/2004 a 31/12/2006
Ementa:
AUTODEINFRAÇÃO.
FOLHA DE PAGAMENTOS. OBRIGAÇÃO.
Constitui infração punível na forma da lei deixar de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto no art. 225, I e §9º, do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
MULTA VALOR REAJUSTADO POR PORTARIA MINISTERIAL
A aplicação das Portarias Ministeriais para reajustar o valor das multas impostas por infração à legislação previdenciária está respaldada por dispositivo legal, artigo 373, Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3048/99
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 18471.000268/2005-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2003
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO
STF. APLICAÇÃO.
Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o CARF aplicar esta decisão para afastar a exigência da Cofins sobre as receitas que não representam venda de mercadoria ou de serviço.
VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA.
No período objeto do lançamento, não há dispositivo legal concedendo isenção de PIS e de Cofins nas vendas realizadas para empresas situadas na Zona Franca de Manaus.
ESPONTANEIDADE. DCTF RETIFICADORA.
Declaração retificadora apresentada após o inicio da ação fiscal não tem o caráter de denúncia espontânea e não exime o contribuinte de sofrer autuação, compreendendo principal, multa de oficio e juros de mora.
DÉBITOS NÃO PAGOS E NEM DECLARADOS. LANÇAMENTO. OBRIGATORIEDADE.
Comprovado pela Fiscalização a existência de débitos não declarados e nem extinto por qualquer modalidade, deve o mesmo ser objeto de lançamento de ofício.
DÉBITOS PAGOS ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. EXCLUSÃO.
Comprovado que o contribuinte, antes da lavratura do auto de infração, efetuou o pagamento do débito com os acréscimos legais devidos (juros de mora e multa de mora ou de ofício), ainda que não declarados em DCTF, não deve prosperar o lançamento de ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.291
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. Presente ao julgamento o Dr. Bruno Giembinsky Curvello, OAB/RJ 130013.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 14485.000665/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2000, 01/01/2005 a 28/02/2007
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 35A DA LEI Nº 8.212/91.
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
O benefício da retroatividade benigna constante da alínea ‘c’ do inciso II do art. 106 do CTN é de ser observado quando uma nova lei cominar a uma determinada infração tributária uma penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração.
Nos casos de lançamento de ofício de tributo devido e não recolhido, o mecanismo de cálculo da multa de mora introduzido pela MP n° 449/08 deve operar como um limitador legal do valor máximo a que a multa poderá alcançar, eis que, até a fase anterior ao ajuizamento da execução fiscal, a metodologia de cálculo fixada pelo revogado art. 35 da Lei nº 8.212/91 se
mostra mais benéfico ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.483
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN.
Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas que entenderam aplicar-se o art. 150, parágrafo 4º do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10850.000402/00-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1994
PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Tratandose
de tributo sujeito à sistemática do lançamento por homologação
e tendo o contribuinte formulado o pedido administrativo antes de 09 de
junho de 2005, aplicase
o prazo prescricional de dez anos, nos termos do que
restou decidido pelo STF com caráter de repercussão geral no RE nº 566.621.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.305
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à recuperação do indébito pelos pagamentos indevidos do PIS efetuados nos dez anos anteriores à data da formalização deste
processo e para homologar o resultado da segunda diligência, nos termos dos cálculos, documentos e despacho que constam às fls. 250 a 313.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 16004.000541/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 15/08/2007
Ementa: RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA
N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei n º 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2302-001.356
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida
Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A,
inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13811.003739/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano calendário: 2005
DCTF MENSAL. DETERMINAÇÃO DA RECEITA BRUTA. VARIAÇÕES CAMBIAIS. REGIME DE COMPETÊNCIA.
A determinação da receita bruta no segundo anocalendário
anterior ao período correspondente à DCTF, para fins de determinação da periodicidade de apresentação dessa declaração (mensal ou semestral), deve observar o regime de competência e abranger a totalidade das receitas auferidas, aí incluindo-se
as variações cambiais. Os dispositivos legais que permitem que
as variações cambiais sejam consideradas quando da liquidação das
correspondentes operações somente se aplicam para fins de determinação da base de cálculo dos tributos que especificam.
Numero da decisão: 1301-000.764
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, NEGAR provimento ao
recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencido o conselheiro Alberto Pinto.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 35368.000885/2006-66
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/2005
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Dada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/9, há de se definir o termo inicial do prazo decadencial das contribuições previdenciárias nos termos em que dispõe o Código Tributário Nacional CTN.
No caso dos autos, verifica-se que o lançamento refere-se a contribuições incidentes sobre alimentação fornecida aos empregados da empresa, que a fiscalização entendeu haver incidência de contribuições previdenciárias em virtude de não ter havido, por parte da empresa, a adesão ao Programa de
Alimentação do Trabalhador PAT.
Para fins de averiguação da antecipação de pagamento, as contribuições previdenciárias a cargo da empresa incidentes
sobre a remuneração dos segurados do Regime Geral da Previdência Social RGPS devem ser apreciadas como um todo.
Os documentos constantes nos autos impossibilitam concluir acerca ausência de antecipação de pagamento de contribuições previdenciárias por parte do sujeito passivo.
A regra do art. 150, § 4º, do CTN trata-se de regra específica a ser aplicada a tributo sujeito ao lançamento por homologação, que prefere à regra geral prevista no art. 173, I do CTN.
Ou seja, para que se aplique a regra do art. 173, I do CTN, em detrimento a regra do art. 150, § 4º, deve os fisco comprovar a ocorrência de uma das seguintes situações: (i) ocorrência de dolo, fraude ou simulação; ou (ii) que não houve antecipação do pagamento. O que não ocorreu no presente caso.
Assim, na data em que o sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em 21/12/2005, os fatos geradores ocorrido até a competência 11/2000 encontravam-se fulminados pela decadência.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.549
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso do sujeito passivo. Os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Júnior, Marcelo Oliveira e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
