Numero do processo: 10768.011316/2002-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO EX OFFICIO - Tendo os Julgadores a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos autos e dado a correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-16.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10825.001749/00-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1995. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa mínima prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12136
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 10820.000467/98-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Decisão judicial acolhendo a apelação da Fazenda Nacional interposta contra decisão em Mandado de Segurnaça que havia concedido a medida liminar.
Descumprimento da exigência do depósito recursal.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso
voluntário, por falta do depósito recursal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10805.000342/2004-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Para o contribuinte tributado segundo o lucro real trimestral, não há possibilidade da dedução do valor pago a maior num trimestre do valor a pagar em períodos posteriores, assegurada apenas em relação aos pagamentos mensais segundo bases estimadas.
COMPESAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE- A legislação em vigor não prevê a compensação de ofício de créditos do contribuinte, decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, com débitos apurados em procedimento de ofício.
ESPONTANEIDADE - Não há suporte legal para devolução da espontaneidade ao contribuinte após lavrado o auto de infração.
Numero da decisão: 101-95.416
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10768.022672/89-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR - FONTE - RETENÇÃO - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - OBRIGAÇÃO DA FONTE PAGADORA - O rendimento real produzido por quaisquer aplicações financeiras, auferido por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, fica sujeito à incidência do Imposto de Renda na Fonte. IR FONTE - RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO - A fonte pagadora é obrigada a recolher o imposto, ainda que não o tenha retido, quando obrigada, legalmente, a retê-lo. Não tendo sido caracterizado que a contribuinte tenha pago ou creditado o rendimento, não há como imputar-lhe a obrigação legal de retenção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10830.001059/93-97
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/Dedução - OMISSÃO DE RECEITA - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio dito decorrente, relativo à contribuição ao PIS/Dedução do IRPJ, face ao suporte fático comum quem instrui ambas as exigências.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.260
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10830.000703/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONCOMITÂNCIA - Ação judicial interposta e arquivada sem apreciação do mérito pelo Juízo, afasta a concomitância.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a concomitância cabe o enfrentamento do mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 102-47.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a concomitância. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado). No mérito, por unanimidade de votos determinar o retorno dos autos à 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10825.000969/94-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, em tese, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos. Como, também, se faz necessário, quando intimado, comprovar que estas despesas correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e pagos ao fornecedor/prestador. O simples lançamento na escrituração, pode ser contestado, através de prova inequívoca, que não houve o recebimento do valor contratado, que, em contrapartida, leva crer, que não houve a efetiva prestação dos serviços.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS INEXISTENTES - DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" AGRAVADA - FRAUDE - Cabe à autuada demonstrar que os custos/despesas foram efetivamente suportadas, mediante prova de recebimento dos bens a que as referidas notas fiscais aludem. À utilização de documentos ideologicamente falsos - "notas fiscais frias" -, para comprovar custos/despesas, constitui fraude e justifica a aplicação da multa qualificada de 150% ou 300%, conforme o caso ( art. 728, inc. III, do RIR/80; art. 992, inc. II, do RIR/94).
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - O depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário, ficando à disposição do Juízo, razão pela qual não cabe a atualização, quer do valor depositado, quer da correspondente obrigação tributária, enquanto não for definitivamente solucionada a pendenga judicial ou, se for o caso, houver desistência da ação.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
IRFONTE - ALÍQUOTA - ALTERAÇÃO - Em decisão processual a alteração de alíquota para aquela fixada em lei posterior, sob o intuito de correção do lançamento, implica em alteração de seu fundamento jurídico, coibido pelo art. 146 do CTN, visto serem distintos os fundamentos legais da exigência e da decisão singular.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Ante a falta de elemento relevante, aplica-se a exigência tomada por reflexividade o mesmo decisório aposto no lançamento que lhe deu origem.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - CUSTOS/DESPESAS INEXISTENTES - DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" AGRAVADA - FRAUDE - Cabe à autuada demonstrar que os custos/despesas foram efetivamente suportadas, mediante prova de recebimento dos bens e/ou serviços a que as referidas notas fiscais aludem. Assim, uma vez provado no processo principal que o contribuinte, com evidente intuito de fraude, subtraiu lucros à tributação mediante o expediente de lançamento dos valores constantes das chamadas "notas fiscais frias", ou seja, utilização de documentos, ideologicamente falsos, eis que os bens/serviços não foram recebidos/prestados, para comprovar custos/despesas, constitui fraude e justifica a aplicação da multa qualificada de 150% ou 300% prevista no art. 728, inc. III, do RIR/80, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 1980 e no art. 992, inc. II, do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 1994.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218, de 1991.
UFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - A publicação da Lei 8.383, de 30/12/91, no D.O.U de 31/12/91 em nada infringiu as normas legais. Sendo a UFIR um mero fator de correção monetária, não está sujeita aos princípios da anterioridade e irretroatividade, portanto, aplicáveis seus dispositivos a partir de 01/01/92.
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18611
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os EMBARGOS e RE-RATIFICAR o Acórdão n 104-16.151, de 14 de abril de 1998, e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da exigência tributária as importâncias de NcZ$ ...; Cr$ ... e Cr$ ..., correspondentes, respectivamente, aos exercícios de 1990 a 1992; II - excluir a exigência do encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, III - excluir o imposto de renda na fonte.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10820.000427/2001-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - EMISSÃO DE CHEQUES - FLUXO DE CAIXA - Na apuração de omissão de rendimentos, através da elaboração do fluxo de caixa, efetuado com base em cheques emitidos é imprescindível que seja identificado à utilização dos valores como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, a emissão de cheques não constitui fato gerador do imposto de renda, pois não caracteriza disponibilidade econômica de renda e proventos. Assim, se a fiscalização não procedeu à identificação dos gastos representados pelos cheques emitidos ou saques de conta bancária não é legítima a sua imputação como aplicações no fluxo de caixa.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10825.001337/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45043
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra