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4674561 #
Numero do processo: 10830.006395/98-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF- O atraso na entrega da declaração de ajuste anual do exercício 1994, não enseja a aplicação da multa fixada no art. 984 do RIR/94. A partir de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei n 8.981/95, à apresentação da declaração de ajuste anual fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11163
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso relativamente à multa do exercício de 1994 e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação às multas dos exercícios de 1995 e 1996. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo que davam provimento total.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4675184 #
Numero do processo: 10830.008614/97-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo decadencial para que o sujeito passivo requeira restituição ou compensação de créditos tributários relativos a pagamentos de contribuições FINSOCIAL efetuados com base em alíquota posteriormente considerada inconstitucional inaugura-se com a edição da Medida Provisória nº 1.110, de 31 de agosto de 1995.
Numero da decisão: 303-32.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4675131 #
Numero do processo: 10830.008325/99-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - NULIDADE – CONTRADITÓRIO. O contraditório é princípio que deve ser observado no âmbito do processo administrativo, o qual se instaura apenas com a apresentação da impugnação por parte do contribuinte. Antes, porém, em regra, não há que se exigir a observância a tal norma constitucional, pois o que existe é apenas um procedimento fiscalizatório. DESPESAS COM BRINDES – VALORES DIMINUTOS. São indedutíveis despesas com brindes em valores que, individualmente considerados, não são diminutos, apesar de irrelevantes em relação à receita da contribuinte. DESPESA COM SERVIÇOS DE CONSULTORIA – PROVA DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. Entende-se que os documentos trazidos aos autos pela Recorrente demonstram a efetiva realização do serviço, motivo pelo qual a despesa incorrida em relação ao mesmo não deve ser glosada. O simples fato do Relatório entregue pela prestadora de serviço não conter maiores identificações e formalidades não significa que não houve a prestação de serviço em tela. Isto porque não há qualquer legislação que estabeleça – como pretende querer a i. DRJ – uma específica forma de apresentação e formatação de Relatórios de serviços de consultoria. Desde que a contratante aceitou o trabalho que lhe foi apresentado, independente da sua forma, não há como se negar a realização do serviço. O prejuízo será apenas da contratante/contribuinte. Ademais, verifica-se que há correspondência entre o conteúdo do Relatório e o objeto do contrato, sendo importante consignar que a emissão de nota fiscal e a comprovação do pagamento tornam mais claro o fato de que houve aquela prestação de serviço, documentos estes que não foram considerados inidôneos pela Fiscalização. DESPESA COM REPAROS E MELHORIA – ART. 244 DO RIR/94 – AUMENTO DA VIDA ÚTIL – ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. No presente caso, a aplicação do art. 244 do RIR/94 depende de prova da Fiscalização de que houve aumento da vida útil do bem em mais de 12 meses. IRRF – GLOSA DA DESPESA. Em conseqüência da reforma da r. decisão da i. DRJ a respeito da glosa de despesa de assessoria, deve ser exonerada a contribuinte da exigência do IRRF.
Numero da decisão: 107-07724
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência de IRPJ a glosa de despesa de assessoria e de reparos, e excluir a exigência de IRRF.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4673899 #
Numero do processo: 10830.003826/2001-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para que a Fazenda constitua o crédito relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física, tem início a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser constituído, quando a declaração não for entregue no prazo estipulado. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ANOS CALENDÁRIOS DE 1997 e 1998 - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para fatos geradores ocorridos a partir de primeiro de janeiro de 1997, a Lei nº 9430 de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores apontados em conta bancária, se o titular, regularmente intimado, não comprovar mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRIBUTAÇÃO - O aumento do patrimônio de pessoa física é tributado sob a forma de acréscimo patrimonial a descoberto, se não for justificado com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte. SALDO DE RECURSOS - TRANSPOSIÇÃO PARA EXERCÍCIOS SEGUINTES - O saldo positivo de recursos, apurado pela autoridade fiscal em fluxo de caixa, deve ser apurado mensalmente, e transposto para o mês seguinte. Não se admite tal transposição de um exercício para outro, se não respaldado em prova efetiva de sua existência. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4676055 #
Numero do processo: 10835.001577/2005-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. Há previsão legal para a exigência de entrega tempestiva das DCTF sob exame. A lei formal vigente nasce com o pressuposto de constitucionalidade que somente pode ser afastada no âmbito do Poder Judiciário. Foram alegadas infrações aos princípios constitucionais da capacidade contributiva, da razoabilidade, da proporcionalidade e da proibição do confisco. Corretas as conclusões expostas na decisão recorrida, tais normas constitucionais são dirigidas ao legislador, e em face da vigência da lei formalmente aprovada no Legislativo e sancionada pelo Executivo, não cabe à instância administrativa confrontar sua pressuposta constitucionalidade. DCTF/2001. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício, observados os limites mínimo e máximo de aplicação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.940
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, Relator, que deram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4673620 #
Numero do processo: 10830.002761/99-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex-offício", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA NÃO QUESTIONADA EM AÇÃO JUDICIAL –ENCARGOS FINANCEIROS MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Nos termos do artigo 63 da Lei n° 9.430, de 27 de Dezembro de 1996, "não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1996. Nos termos do art. 108 do CTN, aplica-se, ao presente caso, a analogia. Recurso conhecido em parte.
Numero da decisão: 107-05855
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso na matéria não submetida ao judiciário e, no mérito, excluir a multa de ofício.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4675620 #
Numero do processo: 10835.000050/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. Em face de o Laudo Técnico de Avaliação apresentado pelo recorrente não atender aos requisitos estabelecidos no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBR 8.799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel em questão, deve ser mantido o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixado pelo Secretário da Receita Federal para exercício 1994, por intermédio da IN-SRF nº 016/95, haja vista o disposto no § 2º, do art. 3º, da citada Lei. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (art. 8º e 149, da CF/88) Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto ao ITR. Vencidos os Conselheiros Sérgio Silveira Melo, relator, Nikon Luiz Bartoli e Irineu Bianchi; e por unanimidade de votos, em negar provimento quanto às contribuições, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto relativo ao ITR o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4673625 #
Numero do processo: 10830.002767/94-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ-DESPESAS-GLOSA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - Uma vez reconhecido que os serviços contratados são de natureza imaterial, cuja prova há de ser feita indiretamente, e tendo a empresa apresentado as únicas provas possíveis (cópias dos contratos, notas fiscais, documentos correspondentes aos pagamentos, correspondências, reconhecimento do prestador do serviço, etc..) documentos esses não contestados, a escrituração faz prova em favor do contribuinte, cabendo ao fisco demonstrar sua inveracidade. CSLL - DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA.A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, quanto à mesma matéria fática.
Numero da decisão: 101-94.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4678408 #
Numero do processo: 10850.002226/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento e nem do procedimento fiscal que lhe deu origem. DECADÊNCIA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, no caso de rendimento sujeito à DIRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Já estando sendo cobrada a multa de ofício, vedada é a cobrança também da multa por atraso na entrega da declaração, aplicada sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Conselheiro-relator e cancelar a exigência em relação ao ano-calendário de 1994. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa pela falta de entrega da DIRPF em concomitância com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4679911 #
Numero do processo: 10860.002040/98-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ENTREGA COM ATRASO DE DECLARAÇÃO - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entrega, com atraso, a DCTF. Cabível a aplicação da penalidade decorrente de descumprimento dessa obrigação acessória, prevista no Decreto-Lei nº 2.124/84. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. No cálculo do valor da multa, contudo, deve-se levar em conta as prorrogações de vencimento no prazo de entrega das declarações. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-11940
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo (relator). Designado o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO