Numero do processo: 10882.002478/2003-09    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 1998
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. DESCRIÇÃO EM DESACORDO COM A REALIDADE DOS FATOS. ART. 90 DA MP nº 2.15835/2001. CANCELAMENTO.
Verificado que a ocorrência e descrição dos fatos apontados no auto de infração eletrônico encontram-se em desacordo com a realidade provada nos autos, bem como, não caracterizada nenhuma das hipóteses previstas no art. 90 da MP nº 2.15835/2001, implica em violação ao pressuposto da correta determinação da matéria tributável, previsto no art. 142 do CTN, não podendo, dessa forma, subsistir o lançamento de ofício efetuado.
DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Os valores declarados em DCTF tem o caráter de confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente à exigência do crédito tributário lá informado, atribuído pelo art. 5o, § 1o, do Decreto lei n° 2.124/84.    
Numero da decisão: 1202-000.841    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso de ofício e em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do  relatório e voto que integram o presente julgado.    
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO    
Numero do processo: 18471.000500/2007-45    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL  Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2007  COFINS  E  PIS.  AÇÃO  JUDICIAL.  RENÚNCIA  ÀS  INSTÂNCIAS  ADMINISTRATIVAS.  Não  cabe  a  apreciação  pela  autoridade  administrativa  de  questões  já  submetidas  à  esfera  judicial.  Alteração  normativa  superveniente  não  descaracteriza  o  objeto  da  ação  judicial,  quando  não  acompanhada  de  alteração legal ou de norma interpretativa.  INCONSTITUCIONALIDADE.  RECURSO  VOLUNTÁRIO.  FALTA  DE  ATRIBUIÇÃO DO CARF.  Não  compete  à  autoridade  administrativa  apreciar  arguições  de  inconstitucionalidade  ou  ilegalidade  de  norma  legitimamente  inserida  no  ordenamento jurídico, cabendo tal controle ao Poder Judiciário.  CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.  O atributo de suspensão de exigibilidade do crédito tributário reconhecido no  auto de infração somente pode ser alterado por revisão de lançamento.  Recurso Voluntário Provido em Parte    
Numero da decisão: 3302-001.586    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Fizeram sustentação  oral pela recorrente o advogado Paulo Fernando Souto Maior Borges – OAB/RJ 158037 e pela  Fazenda Nacional a Procuradora Bruna Garcia Benevides.    
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)    
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO    
Numero do processo: 13851.001218/99-43    
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: Pleno    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração:01/10/1989 a 31/10/1995
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Recurso Extraordinário do Procurador Provido em Parte.
    
Numero da decisão: 9900-000.673    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Extraordinário
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão.
    
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS    
Numero do processo: 10580.021409/99-71    
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: Pleno    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/1989 a 31/08/1994
PIS. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o PIS de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 04/11/1999, antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, prescrito encontra-se o pedido de restituição/compensação no que se refere apenas dos valores de PIS relativos aos períodos compreendidos entre maio e outubro de 1989.
Recurso Extraordinário Provido em Parte.
    
Numero da decisão: 9900-000.780    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso extraordinário.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano DAmorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
    
Matéria: IRPJ - restituição e compensação    
Nome do relator: NANCI GAMA    
Numero do processo: 10865.003013/2010-02    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2005 a 31/08/2009
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO.
Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado
na legislação de regência.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. CARACTERIZAÇÃO SEGURADOS EMPREGADOS. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por trata-se de diferenças de contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações dos contribuintes individuais caracterizados como segurados empregados pela fiscalização, tendo a autuada promovido o recolhimento dos tributos concernentes aos autônomos, como o próprio fiscal autuante reconhece no item 11 do Relatório Fiscal, de fl. 46, fato relevante para a aplicação do instituto, nos termos da decisão do STJ em Recurso Repetitivo, a qual
estamos obrigados a observar.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Tratando-se de matéria de ordem pública, incumbe ao julgador reconhecer de ofício a decadência do crédito previdenciário lançado.
PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO COTA PATRONAL.
Somente fará jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a contribuinte entidade beneficente de assistência social que cumprir, cumulativamente, os requisitos inscritos no artigo 55 da Lei nº 8.212/91, relativamente ao período objeto da autuação.
CARACTERIZAÇÃO DE AUTÔNOMOS/CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS COMO SEGURADOS EMPREGADOS.
Constatando-se a existência dos elementos constituintes da relação empregatícia entre o suposto “tomador de serviços” e os “prestadores de serviços”, deverá o Auditor Fiscal caracterizar o contribuinte individual (autônomo) como segurado empregado, conforme determina o artigo 229, § 2º, do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO 
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
De conformidade com os artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à
legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.    
Numero da decisão: 2401-002.342    
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I)
acolher, de ofício, a decadência até a competência 09/2005; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Igor Araújo Soares.    
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA    
Numero do processo: 10830.009455/2003-22    
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: Pleno    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1992
IRPF. PEDIDO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO ANTERIOR VIGÊNCIA LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TESE DOS 5 + 5. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA STJ E STF.
De conformidade com a jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e corroborada pelo Supremo Tribunal Federal, a propósito da inconstitucionalidade da parte final do artigo 4° da Lei Complementar n° 118/2005, que prevê a aplicação retroativa dos preceitos de referido Diploma Legal, tratando-se de pedido de restituição de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, in casu, Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física, incidente sobre as verbas pagas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV, formulado anteriormente à vigência de aludida LC, o prazo a ser observado é de 10 (Dez) anos (tese dos 5 + 5), contando-se da data da ocorrência do fato gerador.
Recurso extraordinário provido.
    
Numero da decisão: 9900-000.387    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo  Presidente
(Assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira  Relator
EDITADO EM: 28/11/12
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
    
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA    
Numero do processo: 11516.004211/2009-74    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2004, 2005, 2006
ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA DO USO DE PROVA ILÍCITA (INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA JUDICIALMENTE DECLARADA ILÍCITA). ARGUIÇÃO DE NULIDADE REJEITADA.
Rejeita-se a arguição preliminar de nulidade, pelo alegado uso de prova judicialmente declarada ilícita (interceptação telefônica e provas dai derivadas), para fins de seleção e fiscalização da contribuinte, quando a seleção ocorreu de forma autônoma e regular, e toda informação, documentação e escrituração fiscal contábil que embasam os lançamentos foram apresentadas pelo sujeito passivo, diretamente à autoridade fiscal, em procedimento diverso do que foi objeto da manifestação judicial.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2005, 2006
DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/COMISSÕES. GLOSA.
FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Além da identificação do beneficiário, é preciso comprovar a causa da operação, necessidade e usualidade para que uma despesa seja considerada dedutível, não bastando a simples comprovação do desembolso. É indispensável, principalmente, comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de serviços efetivamente prestados pelo beneficiário dos pagamentos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2004, 2005, 2006 
CSLL. LANÇAMENTOS DECORRENTES. EFEITOS DA DECISÃO
RELATIVA AO LANÇAMENTO PRINCIPAL (IRPJ).
Em razão da vinculação entre o lançamento principal (IRPJ) e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevaleceram na apreciação destes, desde que não presentes argüições especificas ou elementos de prova novos.
ASSUNTO: COFINS E PIS NAS DESPESAS COM COMISSÃO A TERCEIRO. CRÉDITOS. BASE DE CÁLCULO.
Constatado que a contribuinte apurava créditos da contribuição sobre as
contas de Comissão a Terceiro (despesas), a glosa de despesas desta natureza
torna necessário o lançamento da contribuição na modalidade não
cumulativa.
Crédito Tributário Mantido em Parte.    
Numero da decisão: 1401-000.772    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da  1ª Seção, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito,  DAR provimento parcial ao recurso, para cancelar a glosa no valor de R$54.700,00.       
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA    
Numero do processo: 11176.000005/2007-21    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias  
Período de apuração: 01/10/1999 a 30/12/2003  
Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL  De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei  nº  8.212/1991  são  inconstitucionais,  devendo  prevalecer,  no  que  tange  à  decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.  Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes  aprovadas  pelo  Supremo  Tribunal  Federal,  a  partir  de  sua  publicação  na  imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do  Poder  Judiciário  e  à  administração  pública  direta  e  indireta,  nas  esferas  federal, estadual e municipal.  
LANÇAMENTO  DE  OFÍCIO  –  AUSÊNCIA  DE  ANTECIPAÇÃO  DO  TRIBUTO.  
Na  ausência  de  recolhimento  antecipado  da  contribuição  previdenciária  devida,  incidente  sobre  a  remuneração  paga  pela  empresa  aos  segurados  caracterizados  como  empregados  pela  fiscalização,  aplica-se  o  prazo  decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se de lançamento de  ofício.  CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO  Nos termos do artigo 12, inciso I, letra “a”, da Lei 8.212/91, são segurados  obrigatórios  da  Previdência  Social,  como  empregado,  “aquele  que  presta  serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob  sua  subordinação  e  mediante  remuneração,  inclusive  como  diretor  empregado.”  
Os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estão devidamente  demonstrados no relatório fiscal da NFLD.  
AFERIÇÃO  INDIRETA  -  DESCARACTERIZAÇÃO  DA  ESCRITA  CONTÁBIL. A  constatação  de  que  a  contabilidade  não  registra  o  movimento  real  do  faturamento, do lucro e de remuneração dos segurados a serviço da empresa,  enseja a aferição indireta das contribuições efetivamente devidas, cabendo à  empresa o ônus da prova em contrário.  
PERÍCIA INDEFERIMENTO  A  perícia  será  indeferida  sempre  que  a  autoridade  julgadora  entender  ser  prescindível e meramente protelatória e quando não houver dúvidas a serem  sanadas.  MULTA.  RETROATIVIDADE  BENIGNA  DO  ARTIGO  106  DO  CTN,  NECESSIDADE  DE  AVALIAR  AS  ALTERAÇÕES  PROVOCADAS  PELA LEI 11.941/09.  Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II,  do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário  Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos  termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a  redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao  contribuinte.    
Numero da decisão: 2301-002.706    
Decisão: Acordam os membros do colegiado,  I) Por maioria de votos: a) em manter a  aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da  multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa  prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do  Redator.  Vencidos  os  Conselheiros  Bernadete  de  Oliveira  Barros  e  Marcelo  Oliveira,  que  votaram em manter a multa aplicada; II) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial  ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa  no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a  12/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique  Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar  provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; III)  Por  unanimidade  de  votos:  a)  em  negar  provimento  ao  Recurso  nas  demais  alegações  da  Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Adriano Gonzáles Silvério.    
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS    
Numero do processo: 10930.003328/2008-04    
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. EXISTÊNCIA DE LAUDO MÉDICO IDENTIFICANDO A DATA EM QUE A DOENÇA FOI CONTRAÍDA. MOLÉSTIA ISENTIVA. CONDIÇÃO DE APOSENTADO RECONHECIDA PELA DRJ. LANÇAMENTO DESCONSTITUÍDO.
A isenção de rendimentos percebidos por portadores de moléstia grave somente pode ser reconhecida a partir do momento da emissão do laudo pericial que a reconhece, podendo retroagir à data em que a moléstia foi contraída, quando assim está expresso no respectivo documento, nos termos da legislação de regência. Exigência atendida nos autos, sendo ainda reconhecida pela DRJ a condição de aposentado do contribuinte.
Recurso provido.
    
Numero da decisão: 2802-002.223    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso  Presidente e Relator.
EDITADO EM: 18/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
    
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO    
Numero do processo: 11330.000270/2007-80    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias  
Período de apuração: 01/02/2000 a 30/12/2005  
Ementa: REMUNERAÇÃO INDIRETA  REMUNERAÇÃO – CONCEITO  Remuneração  é  o  conjunto  de  prestações  recebidas  habitualmente  pelo  empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades,  provenientes  do  empregador  ou  de  terceiros,  decorrentes  do  contrato  de  trabalho.  RESPONSABILIDADE. SÓCIOS. REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN.   A imputação da responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN não está  vinculada  apenas  ao  inadimplemento  da  obrigação  tributária,  mas  à  comprovação das demais condutas nele descritas.   SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INCIDÊNCIA  O valor referente ao seguro de vida em grupo, pago em desacordo com o  estabelecido no Decreto 3.048/99, integra o salário de contribuição.   DECADÊNCIA PARCIAL  De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei  nº  8.212/1991  são  inconstitucionais,  devendo  prevalecer,  no  que  tange  à  decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.  Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes  aprovadas  pelo  Supremo  Tribunal  Federal,  a  partir  de  sua  publicação  na  imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do  Poder  Judiciário  e  à  administração  pública  direta  e  indireta,  nas  esferas  federal, estadual e municipal.  LANÇAMENTO  DE  OFÍCIO  –  AUSÊNCIA  DE  ANTECIPAÇÃO  DO  TRIBUTO.        2 No caso em que o lançamento é de ofício, para o qual não houve pagamento  antecipado do tributo, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do  CTN.  Considera-se  lançamento  de  ofício  a  contribuição  incidente  sobre  o  pagamento de verbas que a empresa não considerava como sendo base de  cálculo da contribuição.  DESCUMPRIMENTO  DE  OBRIGAÇÃO  ACESSÓRIA.  APLICAÇÃO.  MULTA DE MORA. OBSERVÂNCIA DA NORMA MAIS  BENÉFICA.  MULTA LIMITADA A 20%.  As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na  hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova  redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei  nº 9.430/1996.    
Numero da decisão: 2301-002.644    
Decisão: Acordam os membros do colegiado,  I) Por voto de qualidade: a) em dar  provimento  parcial  ao  recurso,  para  excluir  do  lançamento,  devido  à  aplicação  da  regra  expressa  no  I,  Art.  173  do  CTN,  as  contribuições  apuradas  até  a  competência  11/2001,  anteriores a 12/2001, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo  Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram  em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do  CTN; b) em negar provimento ao recurso, no que tange à integração ao Salário de Contribuição  dos valores referentes ao seguro de vida em grupo, nos termos do voto da Relatora. Vencidos  os  Conselheiros  Leonardo  Henrique  Pires  Lopes,  Adriano  Gonzáles  Silvério  e  Damião  Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria  de  votos:  a)  em  dar  provimento  ao  recurso  voluntário,  nas  preliminares,  para  afastar  a  responsabilidade dos administradores da recorrente, nos termos do voto do Redator designado.  Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira que votaram em  dar provimento parcial para deixar claro que o rol de co-responsáveis é apenas uma relação  indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir  de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do(a) Relator(a); b)  em  manter  a  aplicação  da multa,  nos  termos  do  voto  da Relatora.  Vencido  o  Conselheiro  Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao  Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se  mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros  Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; III)  Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela  Recorrente,  nos  termos  do  voto  da  Relatora.  Sustentação  oral:  Caio  Alexandre  Taniguchi  Marques. OAB:242.279/SP. Redator designado: Damião Cordeiro de Moraes. Declaração de  voto: Damião Cordeiro de Moraes.    
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS    

