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4723466 #
Numero do processo: 13888.000314/97-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA - PROVAS - A presunção de omissão de receita, prevista no art. 229 do RIR/94, somente é elidida pela concomitante comprovação, não só da origem dos recursos, como também de sua efetiva entrega à empresa. A parcela devidamente comprovada tem afastada a presunção de omissão de receita e é excluída da tributação. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Devem ser ajustados ao decidido para o IRPJ, exceto quanto à exigência do Imposto de Renda na Fonte s/Lucro Líquido (art. 35 da Lei n° 7.713/88) que fica integralmente afastada, tendo em vista a Resolução n° 82 do Senado Federal e IN SRF n° 63/97. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U. nº 84 de 05/05/03.)
Numero da decisão: 103-21057
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE R$ ..., BEM COMO EXLCUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL; E AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ, VENCIDO O CONSELHEIRO JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO (RELATOR) QUE PROVIA INTEGRALMENTE E OS CONSELHEIROS VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE PROVERAM APENAS O IRF/ILL. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA.,
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4720962 #
Numero do processo: 13851.000931/94-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - É faculdade da administração tributária escolher o método de auditoria e a profundidade da verificação a serem utilizados no procedimento fiscal. A simples verificação dos registros contábeis e fiscais, sem contagem física, não invalida a apuração das quantidades de selos de controles. Preliminar rejeitada. PIS - MULTA ESPECÍFICA - SOBRA DE SELOS - A lei permite presumir, a partir da apuração da sobra de selos de controles, a saída do estabelecimento de mercadorias não seladas (art. 140, II, do RIPI/82). Aplicável a multa estabelecida no art. 376, I, do mesmo diploma legal. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA MULTA - A atualização monetária das multas, que tenham por base o valor da mercadoria, somente foi prevista no art. 4º da Lei nº 9.064/95, sendo exigível, portanto, apenas a partir da edição dessa lei, em junho de 1995. SAÍDA DE MERCADORIAS SEM A EMISSÃO DE NOTA FISCAL - FALTA DE PROVAS - Cabe à fiscalização provar a saída de mercadorias do estabelecimento sem a emissão de notas fiscais. A apuração de sobra de selos de controles, ainda mais quando apurada a partir do cotejo dos registros dos selos com as saídas de mercadorias constantes dos registros da empresa, não autorizam a presunção de tais mercadorias saíram do estabelecimento desacompanhadas do documento fiscal correspondente. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07072
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente, a Drª Mônica Ferraz Ivamota.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4721244 #
Numero do processo: 13854.000211/97-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE MP, PI E ME FORNECIDOS POR PESSOAS FÍSICAS. Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.363/96 às aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente feitas de contribuintes da Contribuição ao PIS e da COFINS. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso provido em parte. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios e à correção monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso não conhecido nesta parte.
Numero da decisão: 202-15.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por, maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para reconhecer o direito à inclusão no cálculo da receita de exportação dos irisamos adquiridos de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Buena Ribeiro e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowslci para redigir o voto vencedor; e H) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte preciosa.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4723572 #
Numero do processo: 13888.000871/2001-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN).
Numero da decisão: 105-16.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves

4719954 #
Numero do processo: 13839.002583/2002-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminares de nulidade e de inconstitucio-nalidades rejeitadas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09407
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa e de inconstitucionalidade; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4723094 #
Numero do processo: 13884.004873/2002-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não se configura a nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa quando estão consignados de forma clara, no auto de infração e Termo de Verificação Fiscal, os parâmetros adotados no lançamento e verifica-se que a recorrente se defendeu de forma plena. EXTINÇAO DO CRÉDITO- Somente com o trânsito em julgado, e após a verificação da compensação realizada, os créditos estarão extintos. Preliminares rejeitadas. NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. COFINS. AÇÃO JUDICIAL - LANÇAMENTO - O lançamento fiscal, quando amparado pelos requisitos do art. 151 do CTN, deve ser efetuado com exigibilidade suspensa. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09748
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida: a) rejeitadas as preliminares, suscitadas; e, b) negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4721468 #
Numero do processo: 13855.001252/2001-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% - A partir do ano-calendário 1995, para efeito de apuração do lucro real, a compensação de prejuízos fiscais deve limitar-se a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, nos termos do art. 42 da Lei n. 8981/95 e art. 15 da Lei n. 9065/95. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS – Constatada a postergação no recolhimento de tributo pela compensação a maior de prejuízo fiscal, deve a fiscalização efetuar a recomposição da base de cálculo do imposto nos períodos subseqüentes, aproveitando eventual saldo de imposto porventura existente com o imposto apurado no período postergado. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4723191 #
Numero do processo: 13886.000247/97-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO - IRPJ E CSL - De acordo com o entendimento exarado em julgados da Câmara Superior de Recursos Fiscais, devem ser considerados, até o período-base de 1991, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro como sendo tributos sujeitos ao lançamento por declaração, devendo ser contado o início do prazo decadencial a partir da entrega da respectiva declaração de rendimentos. IRPJ – DESCARACTERIZAÇÃO DE MÚTUO- Incabível o lançamento apoiado apenas em indícios para a descaracterização de mútuo entre interligadas, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o fato apontado como infração à legislação tributária. CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - Incabível, por falta de previsão legal, a compensação de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro apurada antes da vigência do art. 44, parágrafo único, da Lei nº 8.383/91. IR FONTE E CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar de decadência rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da incidência do IRPJ, da CSL e do ILL a matéria "despesas indevidas de correção monetária", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4719379 #
Numero do processo: 13837.000146/95-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94 quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei Nº 8.981/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09759
Decisão: POR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994; 2) POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4720738 #
Numero do processo: 13849.000140/96-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ