Numero do processo: 10850.000659/2004-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - PRESUNÇÃO DE VALIDADE DOS RECIBOS.
- Salvo em casos excepcionais, isto é: a) quando a autoria do recibo for atribuída a profissional que tenha contra si SÚMULA ADMINISTRATIVA DE
DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ, devidamente homologada e com cópia nos autos para que o contribuinte possa exercer seu direito de defesa ou; b) quando efetivamente existirem nos autos elementos plausíveis que possam afastar a presunção de veracidade de recibo, não se pode recusar recibo que preenche os requisitos legais e vem acompanhado de declaração do profissional que reconhece sua autoria, assinatura e confirma a prestação dos serviços e o respectivo recebimento.
- Nos casos em que o profissional emitente dos recibos tenha contra si Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, sem que o contribuinte tenha demonstrado, de forma convincente, a efetiva prestação dos serviços, mantém-se a glosa.
Recurso parcialmento provido.
Numero da decisão: 102-48.854
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 13.000,00 referente ao ano calendário de 1998 e R$ 2.740,00 para o ano de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10840.003023/2001-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/95.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10845.001084/91-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - PROCEDIMENTO DECORRENTE - LUCROS AUTOMATICAMENTE DISTRIBUÍDOS - Inexistindo fatos que determinem tratamento diferenciado, face à intima relação de causa e efeito estabelecida entre os dois procedimentos, aplica-se ao processo decorrente a decisão proferida no processo matriz, guardadas as especificidades de cada matéria em litígio. - JUROS DE MORA - TRD - Incabível a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991, em razão da inaplicabilidade, retroativamente, das disposições da Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 - origem da Lei nº 8.218, de 29.08.91, que instituiu a modalidade de encargo. Nesse lapso, incide sobre os créditos tributários pagos em atraso, juros de mora à razão de 1% ao mês ou fração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08092
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA ADEQUÁ-LO AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ. VENCIDOS OS CONSELHEIROS GENÉSIO DESCHAMPS E ROMEU BUENO DE CAMARGO. DECLAROU-SE IMPEDIDO DE VOTAR O CONSELHEIRO HENRIQUE ORLANDO MARCONI POR TER SIDO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 10830.003817/95-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. O lançamento do imposto de importação é por homologação e o seu aperfeiçoamento é ato privativo da autoridade administrativa. A revisão aduaneira é um procedimento realizado no curso do prazo de homologação do lançamento e, portanto, não há que se falar impossibilidade de revisão do lançamento, ainda não aperfeiçoado.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Fios de elastômero que exercem o papel de alma no produto, não torcidos, revestidos por nylon, classificam-se no código TAB 5606.00.0200.
MULTA DE OFÍCIO. Não procede a sua aplicação para as mercadorias corretamente relatadas na DI.
MULTA POR FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. Procedente sua imputação, se a mercadoria desclassificada não foi devidamente descrita na GI. MATÉRIA PRECLUSA. Não deve ser conhecida a matéria não arguida no primeiro recurso voluntário, cujo julgamento deu origem à anulação da decisão singular que, no entanto, nada inovou quanto à questão.MATÉRIA NÃO CONSTANTE DOS AUTOS. se não consta dos autos a aplicação de juros sobre a multa proporcional, não há porque a decisão abordar a situação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, não acolher a preliminar de impossibilidade da revisão do lançamento. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento quanto à classificação; por maioria de votos, dar provimento parcial quanto à multa de oficio prevista no art. 4°, inciso I da Lei 8.218/91, que ficou mantida, somente com relação à importação realizada por meio de DI 353.784/94, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli que a excluíam; pelo voto de qualidade, manter a multa do 526, II, do RA, com relação à mercadoria objeto de DI 353784/94, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi e Paulo de Assis que a excluíam e por unanimidade de
votos, não conhecer das demais questões relativas a juros de mora cobrados com base na SELIC, multa de mora, juros sobre multa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10835.000919/98-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançados pelo artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11957
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10830.005855/99-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - CONCEITO DE “DISPONIBILIDADE” - O conceito de disponibilidade, para fins de incidência do ILL é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Por isso, quando o contrato social da empresa prevê que os lucros auferidos serão automaticamente distribuídos aos sócios, ocorre o fato gerador do imposto (ILL), pois ainda que a destinação do lucro seja outra, fica claro que os sócios da empresa tiveram a disponibilidade jurídica sobre os lucros em questão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10830.005139/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CSLL
JUROS DE MORA - Os juros de mora independem da
formalização mediante lançamento e serão devidos sempre que o
principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese de
depósito do montante integral
Recurso não provido
Numero da decisão: 101-93.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10840.002849/2002-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Data do fato gerador: 31/01/1997, 28/02/1997 - Quitação de débitos de simples. utilização de pagamentos dos tributos pela forma normal, em DARF específicos - Em face da faculdade da opção retroativa pelo Simples, excepcionalmente ocorrida no ano-calendário 1997, os recolhimentos de tributos abrangidos nessa sistemática que tenham sido efetuados pela forma normal, em Darf específicos, devem ser utilizados para a quitação dos débitos do Simples, em relação aos mesmos períodos de apuração, sem aplicação das regras de decadência ou prescrição, por não se tratar do instituto da compensação tributária, mas de simples acerto de contas entre os valores devidos e recolhidos naqueles períodos de apuração.
RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR. DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago em valor maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário
Numero da decisão: 107-09.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para aceitar a quitação dos débitos de SIMPLES no valor de R$ 570,65, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 10830.002636/2001-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO REAL – IRRF- COMPENSAÇÃO – Uma vez elidido com justificativas documentais o erro de preenchimento da declaração do imposto de renda, apurando-se saldo de imposto de renda, e assim como comprovado IRRF devidamente recolhido, é de se autorizar a compensação de direito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10835.001590/95-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS E INVESTIMENTOS - O contribuinte deverá comprovar a veracidade das despesas de custeio e os investimentos escriturados, mediante documentação idônea que identifique o adquirente, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição. Assim, somente são admissíveis, em tese, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos. Considera-se documentação idônea a nota fiscal, fatura, recibo, contrato de prestação de serviços, laudo de vistoria de órgão financiador e folha de pagamento de empregados, identificando adequadamente a destinação dos recursos.
IRPF - ANEXO DA ATIVIDADE RURAL - VALOR DE MERCADO DAS BENFEITORIAS - DESPESAS NA APURAÇÃO DO RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL NO ANO-BASE DE 1991 - O contribuinte que, na declaração do ano-base de 1990, exercício financeiro de 1991, não tenha efetuado a separação do valor da terra nua do valor das benfeitorias, desde que não tenha optado pelo arbitramento da receita bruta, poderá utilizar o valor dessas benfeitorias como despesa na apuração do resultado da atividade rural no ano-base de 1991, observando o seguinte: a) - o custo de aquisição das benfeitorias deverá ser atualizado mediante a divisão do valor de aquisição em moeda da época pelo índice constante da tabela 1 da IN SRF nº 45/90, multiplicando o coeficiente obtido por Cr$ 126,8621; b) - opcionalmente, esse valor poderá ser encontrado dividindo-se o valor de mercado das benfeitorias, avaliadas em 31/12/91, pelo coeficiente de 4,7063.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16447
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência tributária as importâncias lançadas nos exercícios de 1992, 1993 e 1994.
Nome do relator: Nelson Mallmann
