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4712127 #
Numero do processo: 13710.002235/96-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO ACÓRDÃO - Rejeita-se preliminar de nulidade do Acórdão de Primeira Instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Não ocorre a prescrição prevista no art. 174 do CTN quando não constituído definitivamente o crédito tributário, em virtude de a exigência encontrar-se suspensa por força de impugnação ou recurso na esfera administrativa. Súmula nº 11 do 1º Conselho de Contribuintes. FINSOCIAL FATURAMENTO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - ALÍQUOTA - OMISSÃO DE RECEITAS – DECORRÊNCIA - Confirmada a omissão de receitas no ano de 1991, é devida a contribuição do Finsocial estipulada pelo art. 28 da Lei nº 7.738/89 para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços, com as majorações das alíquotas efetuadas pela legislação superveniente, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado no julgamento do RE 187.436 RS (D.J.U. De 01.08.97). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de ; Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4712523 #
Numero do processo: 13738.000660/2003-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4711421 #
Numero do processo: 13708.000745/2003-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO – INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA – A inobservância do regime de competência impõe a formalização do lançamento sob o critério da chamada postergação, dentro dos limites do Parecer Normativa COSIT N° 2/96.
Numero da decisão: 103-22.098
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto q e passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4708641 #
Numero do processo: 13629.001234/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Repartição de Origem, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4708638 #
Numero do processo: 13629.001209/2003-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, sendo que até o ano-calendário de 1995, tais benefícios não se sujeitavam à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, somente quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade eram tributados na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4709396 #
Numero do processo: 13656.000530/2003-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO. OPÇÃO PELA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM SEPARADO - Inadmissível a compensação do valor pago como cotas de IRPF em nome do cônjuge varão com o imposto lançado de ofício em nome do outro cônjuge. Nos termos da legislação vigente, a compensação somente poderá ser efetuada pelo contribuinte titular do crédito do pagamento a maior. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4710212 #
Numero do processo: 13701.000475/98-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. LC Nº 70/91. LEI Nº 9.430/96. Inexistindo relação de hierarquia entre lei complementar e ordinária, relativamente à matéria que não trate de confronto com normas gerais de direito tributário, considera-se revogada a isenção prevista na LC nº 70, de 1991, pela Lei nº 9.430, de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78648
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Sérgio Gomes Velloso, Antonio Mario de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4709044 #
Numero do processo: 13642.000243/2003-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF – FISCALIZAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS – EFICÁCIA DA LEI 10174/2001 – Ficou estabelecido pelo E. Superior Tribunal de Justiça que a permissão trazida pela Lei 10174 que deu nova redação ao parágrafo 3o do art. 11 da Lei 9.311 corresponde a critério de fiscalização (art. 144, parágrafo 1o, do CTN), de modo que pode ser utilizado para fiscalização de períodos anteriores à Lei 10174. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Henrique Longo

4713407 #
Numero do processo: 13804.002746/99-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991 FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO EFETIVADO EM 02/07/1999. MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO (ART 22, XVI DO RI / APROVADO PELA PORTARIA MF 147/2007). INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995. AFASTADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA. DEVOLVE-SE O PROCESSO À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA JULGAR AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO. Recurso Voluntário em que é dado provimento, para afastar a argüição de decadência do direito da recorrente pleitear a compensação dos valores pagos a maior a título de FINSOCIAL. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.061
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito à restituição do Finsocial, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto. A Conselheira Anelise Daudt Prieto votou pela conclusão. Por unanimidade de votos, restituir os autos à autoridade julgadora competente para avaliar as demais questões de mérito, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Silvo Marcos Barcelos Fiúza

4712480 #
Numero do processo: 13738.000121/88-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO JÁ ABOLIDO PELO DECRETO NR. 75.445/75 – MANDADO DE SEGURANÇA – Acolhe-se o pedido de reconsideração em cumprimento de decisão judicial. Indeferido o apelo, todavia, se fatos novos, capazes de alterar a decisão anterior não são trazidos ao processo.
Numero da decisão: 101-92651
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher o pedido de reconsideração e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel