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6401907 #
Numero do processo: 10830.004360/2003-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 IRPF - DECADÊNCIA - DEPÓSITO BANCÁRIO - FATO GERADOR. Conforme consolidado pela Súmula CARF nº 38, o fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. Aplicação do art. 67, §3º do Anexo II do RICARF - Recurso Especial não conhecido. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - MOMENTO E CRITÉRIO. A comprovação da origem dos depósitos bancários, para fins de deslocamento da presunção de omissão de rendimentos por depósito sem origem comprovada, deve ser realizada em sede de fiscalização. Na impugnação cabe tão somente a comprovação de que o valor lançado não estaria sujeito à tributação. Recurso Especial do Contribuinte não conhecido e Recurso Especial do Procurador provido.
Numero da decisão: 9202-003.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidas as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (Relatora), Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Maria Teresa Martinez Lopez que negaram provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Heitor de Souza Lima Júnior e Gerson Macedo Guerra. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora (Assinado digitalmente) Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Redator Voto Vencedor EDITADO EM: 23/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

6393960 #
Numero do processo: 10580.733831/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO PROLATADA. O recurso interposto após o prazo 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, na forma do art 23 do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido pelo colegiado ad quem, revestindo-se de definitividade e irreformabilidade, em âmbito administrativo, o acórdão de primeiro grau exarado, considerando-se válida a intimação eletrônica efetuada através de caixa postal própria, vinculada a regime de Domicílio Eletrônico Tributário - DTE, cuja adesão realizou-se espontaneamente pelo contribuinte. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3401-003.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, não conhecer do recurso voluntário ante sua intempestividade, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira (relator), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, designado o Conselheiro Robson José Bayerl para redigir o voto vencedor. Na seqüência, a turma julgadora, por maioria de votos e de ofício, excluiu a parcela lançada em duplicidade referente às contas 430312 (Receitas de promoções) e 430316 (Receitas de promoção e publicidade) quando comparadas com a conta "Recebimento de Bonificações em Dinheiro (ALLOWANCES)", vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que se limitavam à exclusão do que reconhecido em diligência, e o Conselheiro Robson José Bayerl, quanto ao próprio conhecimento de ofício do vício. Fizeram sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Diana Piatti, OAB 241.582/SP, e, pela Fazenda Nacional, o Procurador Dr. Miquerlam Chaves Cavalcante Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Robson José Bayerl - Redator designado. EDITADO EM: 25/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6389201 #
Numero do processo: 10970.720155/2012-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2008 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. PERÍODO POSTERIOR À LEI 10.256/2001. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral Reconhecida, a inconstitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física prevista no art. 25, I e II, da lei 8212/91, nas redações dadas pelas leis n° 8.540/92 e 9.528/97, cuja decisão não abarca as contribuições da mesma natureza, exigidas após a Lei 10.256/2001, nem o instituto da sub-rogação da obrigação de o adquirente arrecadar e recolher tais contribuições, previsto nos incisos III e IV do art. 30 da Lei 8.212/91, com a redação da Lei 9.528/97. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores corridos antes da vigência da MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, e não declarados em GFIP, aplica-se a multa mais benéfica, a ser calculada no momento do pagamento, obtida pela comparação do resultado da soma da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores e a multa por falta de declaração em GFIP, vigente à época da materialização da infração, com o resultado da incidência de multa de 75%. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, no seguinte modo: (a) quanto à questão das contribuição previdenciária incidentes sobre produtor rural pessoa física com empregados, restou vencido o relator; (b) quanto às multas, submetida a questão ao rito do art. 60 do Regimento Interno do CARF, foram apreciadas as seguintes teses: a) aplicação da regra do artigo 35 da Lei 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei 11.941, de 2009; b) aplicação das regras estabelecidas pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 14, de 2009; c) aplicação da regra do artigo 35 da Lei 8.212, de 1991 vigente à época dos fatos geradores, limitada ao percentual de 75% previsto no artigo 44, inciso I da Lei 9.430, de 1996; em primeira votação, se manifestaram pela tese "a" os Conselheiros Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza e Marcelo Malagoli da Silva; pela tese "b" Luciana de Souza Espíndola Reis, Andrea Brose Adolfo e João Bellini Júnior e pela tese "c" Amílcar Barca Teixeira Júnior; excluída a tese "c" por força do disposto no art. 60, parágrafo único, do Regimento Interno do CARF, em segunda votação, por maioria de votos, restou vencedora a tese "b", vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Alice Grecchi e Marcelo Malagoli da Silva; com isto, as multas restaram mantidas, como consta no lançamento; (b.2) quanto às demais questões, restou mantido o lançamento por unanimidade de votos. Designada para redigir o voto vencedor a Dra. Luciana de Souza Espíndola Reis. JOÃO BELLINI JUNIOR - Presidente. Ivaccir Júlio de Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior, Andrea Brose Adolfo e Alice Grecchi
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6445997 #
Numero do processo: 10830.722794/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 Simples Nacional. Termo de Indeferimento. Débitos Tributários Inexistentes. Comprovado, nos autos, que a pendência fiscal que impediu o deferimento da opção do contribuinte ao ingresso no Simples Nacional não existiu, defere-se a opção.
Numero da decisão: 1302-001.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6333577 #
Numero do processo: 11020.003969/2002-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/1997 a 31/12/2001 BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE. CONTESTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Uma vez que, no processo de apuração da base de cálculo da Contribuição, a Fiscalização Federal demonstre que observou a legislação aplicável e indique com clareza a metodologia de cálculo empregada, considera-se correto e exato o valor apurado. A desqualificação do método empregado e, corolário, a contestação do quantum exigido, requer a indicação e comprovação, com a clareza e objetividade exigidas, dos erros cometidos pelo Fisco. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, até 1º de fevereiro de 2004, incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-003.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir da base de cálculo as receitas não decorrentes das atividades típicas da pessoa jurídica. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 23/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6333792 #
Numero do processo: 10380.720062/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR TRIMESTRAL BÁSICO. SAÍDAS SEM DESTAQUE DO IMPOSTO. ESTORNO DO CRÉDITO. CABIMENTO. Demonstrada a falta de lançamento do imposto incidente nas saídas de produtos tributados para pessoa física, não contribuinte do imposto, é cabível o estorno do crédito do trimestre. SUSPENSÃO INDEVIDA. DEPÓSITO FECHADO SAÍDAS COM SUSPENSÃO. REQUISITOS. A suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados nas saídas de produtos do estabelecimento industrial para depósito fechado condiciona-se ao cumprimento de requisitos como a regular inscrição do destinatário no CNPJ como depósito fechado e a emissão de nota fiscal que indique tratar-se de remessa para depósito, pelo depositante, na remessa, e pelo depósito fechado, no retorno.
Numero da decisão: 3302-003.123
Decisão: Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. [assinado digitalmente] RICARDO PAULO ROSA - Presidente. [assinado digitalmente] MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6403620 #
Numero do processo: 19515.005900/2008-37
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/11/2003, 31/05/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 28/02/2005, 31/03/2005, 30/04/2005, 31/05/2005, 30/06/2005, 31/08/2005, 30/09/2005, 30/11/2005, 31/12/2005, 31/01/2006, 28/02/2006, 31/03/2006, 30/04/2006, 31/05/2006, 30/06/2006, 31/07/2006, 31/08/2006, 30/09/2006, 31/10/2006, 21/12/2006, 31/01/2007 RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. DISPARIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Caracteriza-se a divergência de julgados, e justifica-se o apelo extremo, quando o recorrente apresenta as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados. Se a circunstância, fundamental na apreciação da divergência em nível do juízo de admissibilidade do recurso, é tudo que modifica um fato em seu conceito sem lhe alterar a essência ou que se agrega a um fato sem alterá-lo substancialmente, não se toma conhecimento de recurso de divergência, quando no núcleo da questão dos acórdãos paradigmas são díspares. Não se pode ter como acórdão paradigma que se assenta sobre fatos que não coincidem com os do acórdão fustigado. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO FORMAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. Diz-se prequestionada determinada matéria quando o órgão julgador haja adotado entendimento explícito a respeito, incumbindo à parte sequiosa de ver a controvérsia guindada à sede especial instá-lo a fazê-lo. A falta de apreciação de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o acórdão não autoriza a abertura da via recursal especial. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 9303-003.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial por falta de divergência. Vencido o Conselheiro Valcir Gassen (Relator), que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto, Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

6341559 #
Numero do processo: 10880.729326/2012-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009 IRPF. GANHO DE CAPITAL. MEAÇÃO. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. A meação não representa ganho de capital em relação a um dos cônjuges, especialmente, quando não resta comprovado que este tenha auferido qualquer ganho. No caso concreto renúncia do usufruto das ações da empresa, a qual possui um capital social de R$36.000.000,00, e a liberalidade de um dos cônjuges em doar determinados bens móveis e imóveis, não gera ganho de capital. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DE ATO JURÍDICO. No que diz respeito à venda de dois imóveis por meio de empresa da qual impugnante é sócia, não há impedimento legal para que ela organize o seu patrimônio da forma que melhor lhe convier, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos em lei. A holding familiar tem por finalidade a proteção do patrimônio não se prestando como empresa de “passagem” ou “veículo” constituindo prova da artificialidade para reduzir imposto referente ao ganho de capital devido pela pessoa física. Demonstrado que os atos negociais praticados ocorreram em sentido contrário ao contido na norma jurídica, com o intuito de se eximir ou reduzir da incidência do tributo, cabível a desconsideração do suposto negócio jurídico realizado. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. Aplica-se a multa de ofício qualificada de 150% diante da constatação da conduta fraudulenta do contribuinte, com o objetivo de impedir o conhecimento da ocorrência do fato gerador pelo Fisco e de reduzir o montante do tributo devido, utilizando-se de interposta pessoa jurídica. PAGAMENTO EFETUADO POR TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. APROPRIAÇÃO INADMISSÍVEL. Os pagamentos feitos por terceiros, e em nome destes, não são eficazes para extinguir a obrigação tributária do contribuinte. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para cancelar a infração referente ao ganho de capital atinente à 1ª infração (meação), e manter a 2ª infração. Pelo voto de qualidade, restou mantida a multa qualificada bem como a impossibilidade compensação dos tributos recolhidos pela pessoa jurídica. Ausente, justificadamente, o conselheiro Amílcar Barca Teixeira Júnior. Fez sustentação oral o Dr. Guilherme de Macedo Soares, OAB/DF: 35.220. João Bellini Júnior - Presidente. Alice Grecchi – Relatora. Luciana de Souza Espindola Reis - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Bellini Junior (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6417350 #
Numero do processo: 10120.726169/2014-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. LEI Nº 9.250/95. Para fazer jus às disposições atinentes à matéria, cabe ao contribuinte apresentar comprovante emitido pela fonte pagadora dos rendimentos onde conste o valor das contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1º janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, assim como comprovar a data de sua aposentadoria. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico ofícial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o que não aconteceu nos presentes autos. MULTA DE OFÍCIO. A inobservância da norma jurídica tendo como consequência o não pagamento do tributo importa em sanção aplicável coercitivamente, visando evitar ou reparar o dano que lhe é consequente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o Conselheiro Rayd Santana Ferreira. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rosemary Figueiroa Augusto, Theodoro Vicente Agostinho, Miriam Denise Xavier Lazarini, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6341567 #
Numero do processo: 11020.725047/2011-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2008 a 30/06/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Tendo em vista a ocorrência de contradição no corpo do acórdão embargado, os embargos opostos merecem acolhida de modo a sanar o vício apontado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-004.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para rerratificar a ementa e a parte dispositiva do acórdão embargado, passando o resultado do julgamento embargado a ser o seguinte: "dar provimento ao recurso voluntário". Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos de Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO