Numero do processo: 10707.000662/2010-66
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
ARQUIVOS MAGNÉTICOS. MULTA ISOLADA.
Inaplicável a penalidade aplicada quando ausente a motivação invocada pela autoridade lançadora não se comprovando a existência ou obrigatoriedade da manutenção dos registros magnéticos, conforme preconizado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1803-002.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (presidente da turma), Walter Adolfo Maresch, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, e Arthur José André Neto.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10768.012635/2003-92
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1999, 2000, 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES.
Quando a ausência de manifestação sobre ponto que se devia pronunciar o Colegiado resulta em conclusão equivocada do voto condutor, é necessária a revisão do seu dispositivo, emprestando aos embargos declaratórios o efeito modificativo.
Embargos de Declaração Acolhidos com Efeitos Infringentes.
Numero da decisão: 2801-003.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão nº 3805-00.008, com efeitos infringentes, para dar provimento parcial ao recurso para admitir a compensação do saldo de lucro não distribuído no 3º trimestre de 1999 (R$ 3.627,54), alterando-se o excesso de lucro distribuído considerado pela decisão de 1ª instância, relativamente ao 4º trimestre de 1999, de R$ 9.200,22 para R$ 5.572,68, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 19311.720398/2011-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
RETENÇÃO 11% - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA -. NÃO CONFIGURADA
Para que sejam apuradas contribuições com base no art. 31, da Lei 8.212/91, é necessária que a cessão de mão-de-obra fique devidamente configurada no relatório fiscal, parte integrante do AI, em observância ao disposto no art. 37, da Lei 8.212/91
A falta da exposição clara e precisa dos fatos geradores da obrigação previdenciária dificulta o contraditório e a ampla defesa do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2301-003.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do(a) Relator(a).
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Mauro Jose Silva, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10166.908067/2009-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. É intempestivo o recurso interposto após os 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, ao teor dos arts. 5º e 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3302-002.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Deroulede Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10860.722144/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 12/12/2011
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, e art. 62 do Regimento Interno (Portaria MF nº 256/2009).
AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS EM MEIO DIGITAL. INOBSERVÂNCIA DOS PADRÕES ESTIPULADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
A apresentação da documentação contábil em formato digital em desacordo com os padrões estipulados pela SRFB enseja infração ao disposto no art. 32, III, da Lei 8.212/91,
É nulo o lançamento quando se verifica vício material de caráter insanável, relacionado à fundamentação legal da autuação e ao cálculo da multa aplicada, quando impedirem o conhecimento pelo contribuinte da sua conduta faltosa e da obrigação descumprida.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ARTIGOS 11 E 12 DA LEI N° 8.218/91. ART.57, III, DA MP Nº 2.15835/01, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 12.766/2012.
Na linha da interpretação contida no Parecer Normativo n° 3/2013, expedido em julho de 2013, entendemos que a Lei n° 8.218 ficou circunscrita apenas para aquelas pessoas jurídicas que nem mantêm os arquivos digitais e sistemas à disposição da fiscalização de maneira contínua ou caso tais arquivos não sejam apresentados pela pessoa jurídica na forma que deveriam ser feitos, em decorrência da inexistência de dispositivo específico na Lei nº 12.766, de 2012. Todas as outras condutas como não entrega, entrega em atraso, com erro, com inexatidões ou com omissões amoldam-se às previsões então contidas na Lei n° 12.766/2012. Apesar desta lei não estar vigente por ocasião do procedimento fiscal e nem atualmente, é indubitável que teve plena vigência enquanto o caso em debate não estava definitivamente julgado, cabendo a sua análise para fins de aplicação do princípio da retroatividade benigna.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário para julgar improcedente o Auto de Infração de Obrigação Acessória DEBCAD n° 51.008.229-7. Por maioria de votos em dar provimento ao recurso voluntário para anular o lançamento por vício material, relativamente ao Auto de Infração de Obrigação Acessória DEBCAD 51.008.230-0, vencidos o Conselheiro Relator e o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva que votaram pelo provimento parcial do recurso, para reconhecer que a multa aplicada no Auto de Infração DEBCAD n° 51.008.230-0 deve ser ajustada à pena prevista no artigo 57 da Medida Provisória n° 2.138-35/2001, na redação dada pela Lei n° 12.766/2012, na estrita hipótese de se mostrar mais benéfica à Recorrente. O Conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes fará o voto divergente vencedor. Os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva e Liege Lacroix Thomasi entenderam que o vício apontado seria de natureza formal.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
(assinado digitalmente)
LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10640.005052/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2002
BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718 DE 1998. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO. DECISÃO PLENÁRIA DEFINITIVA DO STF.
O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o alargamento das bases de cálculo do PIS, promovido pelo § 1o do art. 3° da Lei n° 9.718, de 1998, no Recurso Extraordinário nº 585.235/MG, reconhecendo a repercussão geral do tema.
O art. 62, inciso I, do anexo II do Regimento do CARF permite que se afaste a aplicação de lei sob o fundamento de inconstitucionalidade, nos casos em que a lei já tenha sido declarada inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Dessa forma, o PIS tributado na forma da Lei nº 9.718, de 1998, incide sobre o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços, bem como sobre as demais receitas típicas decorrentes de outras atividades da empresa, mas não sobre receitas não operacionais, decorrentes de alienação de parte do fundo de negócio e da marca para empresa sediada no exterior, como feito no lançamento em análise.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1102-001.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para excluir, dos lançamentos de PIS e Cofins, a tributação da receita não operacional de R$ 2.676.982, 61, com fato gerador em 31/12/2002.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Douglas Bernardo Braga.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 19515.001582/2006-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
GLOSA DE CUSTOS. COMPRAS NÃO COMPROVADAS. O indício de compras não comprovadas, constituído a partir de divergência entre os registros no Livro de Entradas e na Demonstração de Resultado do período, resta fragilizado quando o sujeito passivo aponta a existência de operações desconsideradas pela Fiscalização.
GLOSA DE DESPESAS. PROVA DOCUMENTAL. DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. São mantidas as glosas promovidas pela autoridade fiscal se a contribuinte, depois de deixar de atender às intimações no curso do procedimento fiscal, não traz as provas das despesas escrituradas, cuja natureza é documental e em volume que poderia ter sido juntado aos autos.
Numero da decisão: 1101-001.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida; 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, relativamente à glosa de custos; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às glosas de despesas, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Presidente em exercício e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10280.720852/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
LUCRO ARBITRADO.NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS INDISPENSÁVEIS À TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL.
A não apresentação dos livros obrigatórios e da documentação correspondente, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a conferência dos valores tributados, restando como única alternativa o arbitramento dos lucros para efeito da tributação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
SIGILO BANCÁRIO. MATÉRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 2 DO CARF.
Não pode esse E. Tribunal cancelar lançamentos fiscais por violação de regra constitucional, visto o teor da Súmula nº 2 do CARF, que exclui a competência para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, matéria essa reservada ao Poder Judiciário.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso. Ausente o conselheiro João Carlos de Lima Junior, tendo sido substituído pelo Conselheiro André Almeida Blanco. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, sendo substituído pelo Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna, sendo a sessão de julgamento sido presidida pelo Conselheiro Marcelo Cuba Netto.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros os conselheiros Marcelo Cuba Netto (Presidente Substituto), Rafael Correia Fuso, Carlos Mozart Barreto Vianna, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10580.720986/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
Ementa:
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO PARA EXIGÊNCIA DE TRIBUTO QUE DEVERIA SER RETIDO NA FONTE POR ESTADO DA FEDERAÇÃO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 157, I, DA CRFB.
É de se rejeitar a alegação de ilegitimidade ativa da União Federal no caso, uma vez que o contido no art.157,I, da CRFB toca apenas à repartição de receitas tributárias, não repercutindo sobre a legitimidade da União Federal para exigir o IRRF, mediante lavratura de auto de infração. Mantém-se a parte dispositiva do acórdão recorrido.
IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12.
REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO - INCIDÊNCIA.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM RAZÃO DE LEI EM SENTIDO FORMAL E MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ AO JULGAR O RESP 1.118.429/SP.
Restando incontroverso que a fonte obrigacional do pagamento dos rendimentos objeto do lançamento vergastado, em que pese a referência a uma ação judicial e a natureza trabalhista das verbas, decorre diretamente de Lei em sentido formal e material, e não diretamente de uma condenação judicial, hipótese na qual dever-se-ia observar o regime estabelecido pelo art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, não se aplica o entendimento acima referido.
JUROS DE MORA.
Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência.
ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE JUROS DE MORA RECEBIDOS PELO CONTRIBUINTE, SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS A DESTEMPO. CARÁTER TRIBUTÁVEL NOS TERMOS DO RIR E DA LEI N. 7.713/88. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DE TAIS DISPOSITIVOS NO PRESENTE ADMINISTRATIVO (ART.62 DO REGIMENTO DO CARF) E AUSÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL VINCULANTE.
É de se rejeitar a alegação de não-incidência de IRPF sobre juros de mora recebidos pelo contribuinte, sobre rendimentos recebidos a destempo, eis que tais verbas possuem caráter tributário, em razão de disposições expressas contidas no RIR e na legislação em vigor e da ausência de decisões judiciais vinculantes do CARF em sentido contrário.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Súmula CARF nº 73: Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo e Fábio Brun Goldschmidt, que proviam o recurso
(assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora.
EDITADO EM: 20/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:. Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 11080.918357/2012-61
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/2011 a 31/03/2011
DIREITO A RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Havendo prova suficiente nos autos para comprovar o direito à restituição, devem os mesmos serem recebidos como prova do alegado em homenagem ao princípio da verdade material.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718.
Matéria pacificada pelo STF,, com dispositivo inclusive, revogado pela Lei nº 11.941, em seu artigo 79, inciso XII.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3801-003.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
