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4699178 #
Numero do processo: 11128.000983/95-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. "EX. PRODUTO - CARDURA E-10. O produto de nome comercial CARDURA E-10, por ser considerado um éster glicidílico dos ácidos monocarboxílicos da cadeia ramificada, contendo 10 átomos de carbono, faz jus ao benefício fiscal do "EX" 001 do código 3823.90.9999, criado pela Portaria MF 402/93. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4701726 #
Numero do processo: 11831.000624/99-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Nayra Bastos Manatta e Antônio Carlos Bueno Ribeiro. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Jorge Freire votou pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4698947 #
Numero do processo: 11080.017022/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. FATURAMENTO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 e 2.449/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. Durante o período em que a Lei Complementar nº 7/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição ao PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. BASE DE CÁLCULO DO PIS. ICMS. O ICMS inclui-se na receita operacional bruta e compõe a base de cálculo da contribuição. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresenta declaração de voto quanto à Semestralidade.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4698650 #
Numero do processo: 11080.010948/97-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ – PREJUÍZOS FISCAIS – GLOSA DE DESPESAS - O direito de a Fazenda Pública constituir exigências tributárias relativas ao imposto de renda das pessoas jurídicas, extingue-se após cinco anos da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. A glosa de despesas, ainda que implique apenas em redução de prejuízos fiscais, por comportar juízo de dedutibilidade, não provada a existência de fraude ou simulação, está impedida pelo decurso do prazo decadencial referido. DECADÊNCIA – IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – FATOS PRETÉRITOS - ALTERAÇÕES - Na recomposição do lucro inflacionário, deve o fisco levar em conta valores que, a despeito de terem produzido efeitos próprios em período já atingidos pela decadência, pela sua natureza, são computados no cálculo de valores cuja repercussão tributária se dá no futuro. Entretanto, não pode o fisco, utilizando-se dessa possibilidade, transferir para exercícios futuros, ainda que indiretamente, exações já atingida pela decadência. LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO - O diferimento do lucro inflacionário é uma faculdade, assim como o valor a tributar em cada período pode ser maior que o mínimo exigido. O valor a maior oferecido à tributação não pode ser alterado para atender conveniências da empresa em função da nova situação verificada após a ação do fisco. A realização antecipada do lucro inflacionário, com tributação reduzida, permitida pelo art. 31 da Lei nº 8.541/92, somente se aplica ao saldo desse lucro a realizar existente em 31/12/92. GLOSA DE DESPESAS E PROVISÕES – IRPJ – A prova de que as despesas não são necessárias à atividade da empresa deve ser feita pelo fisco, individualizando-se a análise por natureza de cada dispêndio. Não pode ser aceito o procedimento tendente a glosar valores total da conta contábil, respaldado apenas pela juntada de alguns comprovantes tidos como inábeis ou por conterem mercadorias cuja aquisição não é usual no ramo da empresa. A glosa de valores provisionados deve ser precedida da necessária verificação da natureza e posterior efetivação dos dispêndios dentro do período abrangido pela ação fiscal. DISPÊNDIOS COM A REFORMA DE BENS DE ATIVO - Para exigir a ativação dos gastos com a reforma de bens do ativo permanente, o fisco deverá demonstrar que houve aumento da vida útil prevista em, pelo menos, 12 meses. Não pode ser aceito o procedimento tendente a glosar o total da conta contábil que registra a reforma, respaldado apenas pela juntada de alguns comprovantes contendo itens com característica de imobilizado.
Numero da decisão: 107-06.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente a preliminar de decadência para afastar os ajustes efetuados no lucro real anos — calendário de 1991 e 1° semestre de 1992, inclusive o valor adicionado relativo ao excesso de lucro inflacionário diferido e os valores adicionados a título de excesso de variações monetárias, que implicaram em redução dos valores declarados como prejuízo fiscal, mantendo-se, nesses períodos, o recalculo do lucro inflacionário ajustando — se a compensação de prejuízos fiscais, nos períodos posteriores levando-se em conta, também, o decidido quanto ao mérito. No mérito, determinar a exclusão no ajuste efetuado (adição) ao lucro real, nos períodos de apuração de 1991 a 1995, dos valores das glosas de despesas tidas como indedutíveis relativas aos Reparos - Marechal Floriano; outras despesas (provisão para depósitos judiciais); representação social e ajuda de custo e, quanto à realização do lucro inflacionário acumulado, refeitos os cálculos em face do acolhimento parcial da preliminar de decadência, deve-se levar em conta a opção da recorrente à vista do saldo de lucro inflacionário efetivamente existente em 31/12/92, imputando-se o valor recolhido ao valor devido em função da opção, observando-se: se o valor pago for insuficiente, o pagamento deverá ser complementado obedecendo—se a opção efetuada em 31/12/94; caso contrário, havendo sobra, esta deverá ser imputada ao total da exigência remanescente, de acordo com as regras existentes para essa modalidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4700307 #
Numero do processo: 11516.001427/2005-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999 Ementa: DECADÊNCIA - Verificado, no mesmo ano-calendário, glosa de despesas com multa de ofício e glosa de despesas com multa qualificada, em relação a estas o prazo decadencial conta-se na forma do artigo 173, I, do CTN e, em relação àquelas, o prazo decadencial conta-se na forma da regra especial prevista no artigo 150, § 4°, do CTN. Preliminar parcialmente acolhida. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – SÚMULA N° 02 - O Judiciário, no controle direto ou difuso de constitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que “não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” TAXA SELIC - SÚMULA N° 4 - O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que “a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. Assim, tendo em vista que tal matéria se encontra sumulada junto ao Conselho, neste ponto, nega-se provimento ao apelo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em preliminar, DESQUALIFICAR a multa em relação às despesas médicas no valor de R$ 2.243,24 e cancelar essa exigência pois alcançada pela decadência. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e António José Praga de Souza que não desqualificam a multa e não acolhem a decadência. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4699446 #
Numero do processo: 11128.003326/97-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Fundamentos equivocados do auto de infração. A base legal evocada refere-se a imposto de importação e não a direito antidumping. Processo fiscal declarado nulo a partir do auto de infração, inclusive.
Numero da decisão: 303-29.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do Auto de Infração, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4700950 #
Numero do processo: 11543.003710/2002-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 1998 e 1999 REVENDA DE VEÍCULOS - INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS - BASE TRIBUTÁVEL - Trazidos aos autos elementos suficientes à convicção de que a Pessoa Jurídica em nome da qual foram realizadas as operações de revenda de veículos era inexistente, e que a contribuinte submetida à investigação fiscal foi quem efetivamente praticou tais operações, não há que se falar em receitas de comissões, cabendo, entretanto, dedução, do montante lançado, dos eventuais recolhimentos de tributos ou contribuições decorrentes dos registros efetuados a esse título. MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996. DECADÊNCIA - Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
Numero da decisão: 105-16.743
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir como redução da base de cálculo os valores lançados na contabilidade a titulo de comissões de vendas explicitadas pelo voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que dava provimento em maior extensão para excluir a tributação em relação aos veículos cuja base de cálculo fora determinada por meio da aplicação da margem informada pela empresa.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4703176 #
Numero do processo: 13052.000288/96-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", contemplou o gênero , não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são espécie do gênero "mercadorias". CORREÇÃO MONETÁRIA - Nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 8.981/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, deixou de existir a figura da correção monetária. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4699806 #
Numero do processo: 11128.006548/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - LAUDO TÉCNICO INÁBIL - ALÍQUOTA FIXADA POR CIRCULARES DO BANCO CENTRAL. 1) O Laudo Técnico realizado sobre amostra de produto que não é objeto da Declaração para Despacho de Exportação, não constitui da prova hábil para instruir o lançamento do Imposto, baseado na classificação fiscal de produto. 2) Restando dúvida em face de contradição das conclusões dos laudos periciais, aplica-se o disposto no art. 112 do CTN, pelo qual o in dúbio resolve-se pro reo. 3) A instituição de Imposto de Exportação por Circular do Banco Central - CMN, ofende o princípio da estrita legalidade tributária. 4) A norma que delegou competência ao Conselho Monetário Nacional - CMN para relacionar os produtos sujeitos à tributação do Imposto de Exportação, não só encontra-se revogada quando da ocorrência do fato gerador, como à época de sua vigência, não conferia àquele órgão a competência do fato gerador, como à época de sua vigência, não conferia àquele órgão a competência para delegá-la. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Analise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman, José Fernandes do Nascimento e João Holanda Costa votaram pela conclusão.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4703166 #
Numero do processo: 13052.000202/99-56
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO. Não é lícito incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores pertinentes aos insumos utilizados na fabricação de ração entregue aos criadores para alimentação das aves, vez que o produto final exportado não são os galináceos vivos, mas frangos abatidos, para os quais a ração não é matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar, quanto aos insumos utilizados na fabricação de ração e quanto a Taxa SELIC, que apresentou Declaração de voto. Os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Ana Neyle Olímpio Holanda votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Geraldo Paulo Seifert.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres