Numero do processo: 16004.001453/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete de Oliveira Barros- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete De Oliveira Barros, Damião Cordeiro De Moraes, Mauro Jose Silva e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 15582.000896/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1201-000.108
Decisão: RESOLUÇÃO
Resolvem os membros desta Turma Julgadora, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, José Sérgio Gomes, João Carlos de Lima Junior e Marcos Vinicius Barros Ottoni.
RELATÓRIO
Trata-se de pedido de compensação homologada parcialmente pela Receita Federal, na qual se declarou crédito decorrente de recolhimento de IRPJ em regime de estimativa relativo ao período de maio de 2003, fora usado para pagamento de débitos de IRPJ relativos a julho, agosto, setembro e outubro de 2003.
A natureza do crédito se deu em declaração como pagamento indevido ou a maior, contudo, não houve homologação integral do débito, pois o contribuinte apresentou PER/DCOMP após o vencimento dos débitos (apresentou os pedidos de compensação em 27 de fevereiro de 2004, e não informou no débito a multa de mora, o que resultou em saldo insuficiente para a homologação, pois a fazenda exige nesses casos a multa moratória.
Na mesma data, qual seja, 27 de fevereiro de 2004, a contribuinte além da entrega do PER/DCOMP, apresentou também à Receita Federal petição informando que os débitos relativos aos períodos de janeiro, fevereiro, março, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2003, foram pagos através de compensações, mas sem a multa de mora.
Em 12/12/2008, a contribuinte, após intimada da decisão da Receita Federal, apresentou Manifestação de Inconformidade, alegando a tese da denúncia espontânea, juntando precedentes do STJ e do CARF.
A DRJ decidiu pela não homologação, ou seja, manteve a decisão da DRF, alegando de forma sintética que não se pode confundir pagamento de tributo atrasado com denúncia espontânea.
A contribuinte foi intimada de decisão em 07/06/2011.
Inconformada, a contribuinte apresentou em 07/07/2011, Recurso Voluntário, repisando a tese da denúncia espontânea, da mesma forma que transcreveu em sua manifestação de inconformidade, embora com uma nova roupagem lingüística.
Não há nos autos prova de que o contribuinte primeiro realizou o pagamento/compensação do débito fiscal e depois declarou o tributo. O contribuinte não traz esses documentos que respaldam sua tese de defesa.
Este é o relatório!
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10735.000702/2006-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. O fato de a exigibilidade estar suspensa não impede a lavratura de Auto de Infração.
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.ABRANGÊNCIA DA IMUNIDADE.
A existência de ação judicial importa renúncia às instâncias administrativas.
Numero da decisão: 1401-001.079
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13897.000515/2003-65
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/03/1998, 31/08/1998
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
A decadência do crédito tributário é matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício. Precedentes do CARF.
TERMO INICIAL. PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos lançados por homologação, tendo havido pagamento antecipado pelo sujeito passivo, o termo inicial submete-se ao § 4º do art. 150 do CTN. Interpretação pacificada pelo STJ no Resp nº 973.733/SC, julgado no regime do art. 543-C do CPC. Aplicação do art. 62-A do Regimento Interno.
RETENÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA.
Não havendo documento hábil capaz de demonstrar a retenção pelo órgão público, não é possível a exclusão dos valores devidos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 19740.901472/2009-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/07/2007
COMPROVAÇÃO DO ERRO. VERDADE MATERIAL.
Restando comprovado pelo contribuinte o erro em que se funda o lançamento impositiva se torna sua desconsideração em prol da verdade material.
ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. VALOR CORRETO DECLARADO EM DIPJ.
O descumprimento da obrigação de retificar a DCTF não enseja a perda do direito creditório, desde que o verdadeiro valor devido possa ser confirmado pela fiscalização através de outros meios que estivessem à disposição da Fiscalização.
DIPJ É CAPAZ DE PRODUZIR EFEITOS PARA FINS DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
A IN SRF nº 166/99 reconhece a produção de efeitos da DIPJ, para fins de restituição e/ou compensação de tributos.
COMPENSAÇÃO. APROVEITAMENTO DOS VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR A TÍTULO DE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL.
O pagamento a maior de estimativa caracteriza-se como indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, podendo ser compensado mediante apresentação de DCOMP.
A IN RFB nº 900/2008 é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito tributário de IRPJ aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos antes de 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa.
Súmula CARF nº 84.
Numero da decisão: 1302-001.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
EDITADO EM: 27/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior (presidente da turma), Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 15771.720323/2013-92
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 08/07/2012
CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. LEGALIDADE.
É lícito ao Fisco, visando prevenir a decadência, lavrar auto de infração para constituir crédito tributário cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de liminar em mandado de segurança. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa enquanto não modificados os efeitos da medida judicial.
JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. LEGALIDADE.
Os juros de mora acrescidos ao principal objeto de lançamento para prevenir decadência declaram a mora e o dies a quo da sua contagem para fins da incidência no ato da sua cobrança, se e quando se erguer a eficácia do lançamento com o desprovimento da ação judicial.
Numero da decisão: 3803-006.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário; e em negar provimento quanto aos juros.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10314.001927/2010-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 05/04/2005
COMÉRCIO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM, DISPONIBILIDADE E TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS APLICADOS.
A ausência de comprovação simultânea da origem, disponibilidade e transferência lícita dos recursos empregados na importação, leva a contribuinte a suportar os efeitos previstos no artigo 23 do Decreto Lei nº 1455/76.
ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTE COLEGIADO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 2.
Qualquer linha argumentativa que tenha por base suscitações de inconstitucionalidade ou ilegalidade da legislação tributária foge da alçada de discussão e apreciação desta instância de julgamento, visto que, por força do próprio texto constitucional, o Poder Judiciário é o foro exclusivamente competente para análise desse tipo de matéria.Aplicação da Súmula CARF nº 2.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Adriana Oliveira e Ribeiro, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 15504.010415/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 16/06/2003 a 20/10/2004
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CRÉDITOS INEXISTENTES. FRAUDE. AGRAVAMENTO.
Nos casos de compensação considerada indevida pela utilização de créditos inexistentes, presentes os elementos que demonstrem a conduta fraudulenta na prestação de informações constantes do PER/DCOMP apresentado ao Fisco, é cabível a aplicação da multa isolada agravada (150%), prevista no artigo 18 da Lei 10.833, de 2003, combinado com o art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA. NATUREZA CONFISCATÓRIA.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de ofício, nos moldes da legislação que a instituiu.
APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Não cabe a órgão administrativo apreciar arguição de inconstitucionalidade de leis ou mesmo de violação a qualquer princípio constitucional de natureza tributária. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Súmula CARF nº 02.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 19740.720024/2009-90
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1803-000.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes e Ricardo Diefenthaeler que davam provimento em parte ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente (assinado digitalmente)
Arthur José André Neto Relator Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Artur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Roberto Armond Ferreira da Silva e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO
Numero do processo: 10950.904983/2012-11
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/10/2004
CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS. EXCLUSÃO DOS VALORES DECORRENTES DE VENDAS INADIMPLIDAS. IMPOSSIBILIDADE.
Para as pessoas jurídicas em geral as exclusões da base de cálculo estão todas discriminadas em Lei, assim os valores decorrente de vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo.
CONTRIBUIÇÃO COFINS/PIS. VENDAS INADIMPLIDAS APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
Nos termos regimentais, reproduz-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. Assim sendo, não se pode equiparar as vendas inadimplidas com as hipótese de cancelamento de vendas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
