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5566272 #
Numero do processo: 10865.001475/2002-77
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1999 a 30/06/2000 RESSARCIMENTO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal para o ressarcimento de valores decorrentes de vendas de GLP ao consumidor final. O legislador não estabeleceu parâmetros que possibilitassem efetivar eventuais ressarcimentos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-003.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5598026 #
Numero do processo: 10380.014653/2007-87
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2003, 2004, 2005 LANÇAMENTO DECORRENTE. O lançamento de PIS sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado às exigências principais de IRPJ e de CSLL. COMPETÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. Um dos elementos do ato administrativo é a competência, que é a condição primeira para a validade do ato administrativo. Nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo, sob pena de nulidade. Em relação à matéria diferenciada e específica de PIS, deve ser declinada a competência de julgamento à 3º Seção/CARF.
Numero da decisão: 1803-002.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: (1) negar provimento ao recurso voluntário, em relação à matéria do IRPJ e da CSLL decorrente do processo nº 10380.014657/2007-65 e (2) em relação à matéria diferenciada e específica de PIS, declinar a competência de julgamento à 3º Seção, nos termos do art. 4º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5613656 #
Numero do processo: 15504.730657/2012-43
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, situação que tornou mais benéfica, determinadas infrações relativamente às obrigações acessórias. A novel legislação acrescentou o art. 32-A a Lei n º 8.212. Em virtude das mudanças legislativas e de acordo com a previsão contida no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. In casu, portanto, deverá ser observado o instituto da retroatividade benigna, com a consequente redução da multa aplicada ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-003.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. A multa deve ser calculada considerando as disposições do inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91 (na redação dada pela Lei nº 11.941/09), tendo em vista tratar-se de situação mais benéfica para o contribuinte, conforme se pode inferir da alínea "c" do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional - CTN. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5590580 #
Numero do processo: 14098.000131/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 18/05/2009 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A empresa é obrigada a prestar todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse da Secretaria da Receita Federal, na forma estabelecida, bem como os esclarecimentos solicitados pela fiscalização. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. NÃO EXIBIÇÃO DE LIVROS FISCAIS, DOCUMENTOS E DADOS. AUTUAÇÃO. BIS IN IDEM. Se a empresa já foi autuada pela não exibição de livros fiscais, documentos e dados, inclusive os mantidos em arquivos digitais, não há que se falar em consideração dos mesmos fatos para a caracterização embaraço à fiscalização, sob pena de se incidir em odioso bis in idem. RELEVAÇÃO DA MULTA Em virtude da revogação do dispositivo regulamentar que a previa, a partir de 13/01/2009, não mais é possível a relevação da multas aplicadas a titulo de penalidade por descumprimento das obrigações acessórias estabelecidas na legislação previdenciária. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento a circunstância agravante da penalidade aplicada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5619736 #
Numero do processo: 19515.004806/2009-41
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2004 a 31/10/2004 LEI 10.101/00. PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. A lei 10.101/00 determina ampla capacidade negocial quando das tratativas acerca das regras que nortearão a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, mas também exige critérios claros e objetivos quando da negociação firmada. Valores pagos a título de Plano de Participação nos lucros ou resultados em desacordo com o art. 28 § 9º da lei 8.212/91 c/c lei 10.101/00 sujeitam-se às contribuições devidas à seguridade social. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5639648 #
Numero do processo: 13362.720683/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ITR - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO- DECADÊNCIA. O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 2101-002.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 09/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma),ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5586775 #
Numero do processo: 10875.907898/2012-55
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/11/2009 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-003.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Sergio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5603870 #
Numero do processo: 16306.000305/2009-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. PRECLUSÃO. Considera-se definitivamente apreciada, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na manifestação de inconformidade, por precluso o direito de fazê-la em outro momento processual.
Numero da decisão: 1202-001.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em considerar definitivamente apreciada a matéria de mérito não expressamente contestada na manifestação de inconformidade e em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Marcelo Baeta Ippolito, Marcos Antonio Pires e Geraldo Valentim Neto que entendiam por apreciar a matéria de mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Marcelo Baeta Ippolito, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5567430 #
Numero do processo: 15504.020032/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÃO PARA OUTRAS ENTIDADES/TERCEIROS. ARRECADAÇÃO. A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007). ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. Para se gozar da imunidade prevista no art. 195, § 7o, da Constituição da República Federativa do Brasil, faz-se necessário o atendimento de todos os requisitos previstos no art. 55 da Lei 8.212/1991. A imunidade (isenção) tem de ser requerida ao Fisco, não sendo automática, conforme preceitua o §1º do art. 55 da Lei 8.212/91. No mesmo artigo, a Lei permite que o Fisco cancelará a isenção se verificado o descumprimento do disposto no artigo. Até 22/03/2007, a entidade não era portadora do Certificado e do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos (CEBAS). Como verificou-se o descumprimento dos requisitos para o benefício fiscal, já que a Recorrente não promoveu a assistência social beneficente a menores ou a pessoas carentes, foi proposto o indeferimento do pedido de reconhecimento da isenção. LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ATO INDEFERINDO PEDIDO RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO. Poderá ser realizado o lançamento das diferenças de contribuições previdenciárias destinado a prevenir a decadência, mesmo que haja discussão judicial ou administrativa da matéria. IMUNIDADE/ISENÇÃO. PERSONALIDADE JURÍDICA. A concessão de imunidade a uma pessoa jurídica não é extensiva à outra empresa ou entidade que, tendo personalidade jurídica própria, seja por aquela mantida ou controlada, conforme redação do §2º do art. 55 da Lei 8.212/91, vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, atualmente substituído pelo art. 30 da Lei 12.101/2009. IMUNIDADE/ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. A legislação que trata de imunidade das contribuições sociais deve ser interpretada em consonância com as normas constitucionais de 1988. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, dar provimento parcial para que, em relação aos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, seja aplicada a multa de mora nos termos da redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/1991, limitando-se ao percentual máximo de 75% previsto no art. 44 da Lei 9.430/1996. Vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que votou pela manutenção da multa integral. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5573114 #
Numero do processo: 13816.000778/2003-27
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM