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4696912 #
Numero do processo: 11070.000472/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (Art. 150, § 4o do CTN). AUTO DE INFRAÇÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - FATO GERADOR OCORRIDO EM NOVEMBRO DE 1993 - DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos decorrente da variação patrimonial a descoberto apurada mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3° e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1° a 4° da Lei n° 8.134/1990; artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 8.383/1991 c/c artigo 6° e parágrafos da Lei n° 8.021/90, deve ser tributada tomando-se por base o fato gerador do tributo ocorrido em cada mês do ano-calendário. Entregue a Declaração Anual de Ajuste, consolida-se e materializa-se, em sua plenitude, a tributação mensal dos rendimentos auferidos pela pessoa física e, a partir deste evento, a Administração Fiscal tem o direito de exigir e o contribuinte a obrigação de informar a composição mensal dos rendimentos brutos, deduções e abatimentos e renda liquida, a fim de que se possa determinar o imposto de renda devido mensalmente no curso do ano-calendário. A declaração de ajuste anual das pessoas físicas constitui-se em simples instrumento de acerto de contas a fim de apurar eventuais saldos de imposto a pagar e/ou a restituir e não se presta e nem pode ser utilizada como base para o lançamento e a constituição do crédito tributário pelo regime de declaração conforme preconizado no art. 147 do C.T.N. e, nem mesmo, para a contagem do período decadencial. IRPF - EX. 1994 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A evolução positiva do patrimônio sem o lastro em rendimentos declarados permite ao Fisco presumir a percepção da renda em igual valor. NORMAS PROCESSUAIS - IMPOSTO DE RENDA - PRESUNÇÃO LEGAL - O tributo incide sobre a renda auferida pela pessoa física motivo para que o Fisco, ao buscar a verdade material dos fatos, utilize levantamento da evolução patrimonial em cada mês, conjuntamente com os ingressos e custos da produção rural. IRPF - EXS. 1995 e 1996 - OMISSÃO DE RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - Comprovada a receita da atividade rural percebida no decorrer do ano-calendário e sendo parte desses valores não apropriados na apuração do resultado, caracteriza-se a omissão pela diferença não declarada e respectivo resultado não oferecido à tributação na declaração de ajuste anual. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A incidência dos juros de mora para os tributos e contribuições da União pode ser objeto de lei ordinária, uma vez inexistente lei complementar que obste esse imperativo Preliminar acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45906
Decisão: Por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1993. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, e, quanto ao mérito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor quanto à decadência.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4696823 #
Numero do processo: 11070.000040/95-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SUPRIMENTO DE CAIXA, PASSIVO FICTÍCIO E SALDO CREDOR DE CAIXA - Legitimada a existência de suprimentos de caixa não comprovados, passivo fictício e saldo credor de caixa, o montante tributável, será a soma das parcelas encontradas em cada uma destas rubricas, mesmo porque exigentes de provas e convicções distintas. Afasta-se, no entanto, a tributação a título de suprimentos de caixa quando suportados por saques bancários, ainda que fictícios, por não se enquadrar na norma legal do artigo 181 do RIR/80 equivalente ao artigo 229 do RIR/94. Recurso parcialmente provido. PIS/FATURAMENTO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram as suas execuções suspensas por terem sido declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal, nº 49, de 09 de outubro de 1995, são nulos de pleno direito. MULTA DE OFÍCIO - Em vista o art. 44 da Lei nº 9.430/96 e os dispostos no art. 106, II, letra “c” do CTN e Ato Declaratório (Normativo) - CGST nº 01/97, é de se convolar a multa para 75%, com o agravamento de 50% por força dos artigos 728, § 1º do RIR/80 e 994 do RIR/94. FINSOCIAL/FATURAMENTO - É ilegítima a exigência da contribuição para o Finsocial em alíquota superior a 0,5%, a partir do ano de 1989, por força do artigo 22 do Decreto-lei n° 2.397/87. COMPENSAÇÃO - Para a compensação de tributos da mesma espécie, na existência de lançamento de ofício, deve a recorrente necessariamente provar perante a autoridade fiscal competente, a existência dos créditos. IR - FONTE - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente, em parte, a exigência maior e consubstanciada no auto de infração do imposto de renda da pessoa jurídica, rejeita-se o lançamento relativo aos anos-base e calendários - objetos de autuação por omissão de receita, porque formalizado com base no artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, em virtude de sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei nº 7.713/88.(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19137
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) - IRPJ - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CR$..., CR$...; E CR$... NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1992, 1993 E ANO CALENDÁRIO DE 1993, RESPECTIVAMENTE; 2) - EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO; 3) - EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF LANÇADA COM FULCRO NO ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83; 4) - REDUZIR A ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POE CENTO) 5) - REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) E 6) - AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS E A COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4697049 #
Numero do processo: 11070.001612/2006-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal ANO-CALENDÁRIO: 2002, 2003, 2004 SIMPLES - EXCLUSÃO. Nos termos do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é do Primeiro Conselho a competência para apreciar Recurso Voluntário de decisão de primeira instância decorrente de lançamento sobre a aplicação da legislação referente ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), inclusive quando o lançamento decorrer de exclusão do sujeito passivo do Simples, hipótese em que será apreciado, concomitantemente, o recurso quanto ao ato de exclusão (artigo 20, §´s 1º e 2º do RICC, aprovado pela Portaria MF nº 147/2007). RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.633
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4695039 #
Numero do processo: 11040.000664/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias" foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intéprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados" que são uma espécie do gênero "mercadorias". Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4696174 #
Numero do processo: 11065.000910/2002-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2001 INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CALCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. A industrialização por encomenda deve integrar a base de cálculo do crédito de IPI, pois compõe os custos totais de produção. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.877
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann (Relatora), que negavam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann (Relatora), que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4698347 #
Numero do processo: 11080.008088/2001-71
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1998 NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - ANULAÇÃO DA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO - Reinicia-se a contagem do prazo de 15 dias para a interposição de recurso especial contra decisão dos Conselhos de Contribuintes, se a Procuradoria da Fazenda Nacional foi comunicada, antes de findo o prazo recursal, da invalidade da primeira ciência feita pela imprensa oficial e recebeu, posteriormente, uma nova intimação da mesma decisão. A Administração Judicante deve se orientar sua atuação pelos princípios da boa-fé e da probidade, consubstanciados no comportamento leal, sem surpresas, ardis ou armadilhas. Impensável prejudicar as partes que confiaram na validade do ato anulatório por ela produzido. A eventual discussão sobre a legalidade do ato da Presidência do Primeiro Conselho não pode ensejar a supressão do direito recursal da Procuradoria, eis que ela não participou da elaboração do ato de anulação. SIMULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - A simulação relativa de ato ou negócio jurídico se caracteriza pela declaração aparente de um ato jurídico, enquanto o negócio real, verdadeiro, e oculto no negócio aparente é diverso do declarado. A simulação há de ser cabalmente provada pela parte interessada. PRESUNÇÃO COMO MEIO DE PROVA - Presunção é a ilação que se tira de um fato conhecido para provar a existência de um fato desconhecido. Sua validade repousa em três requisitos: o da gravidade, o da previsão e o da concordância, não prosperando a ilação quando os indícios escolhidos autorizem conclusões antípodas, como ocorreu no caso concreto. Incumbe ao Fisco provar que o ato se fez na contra-mão da lei de regência com o propósito doloso de excluir ou modificar as características essenciais do fato gerador da obrigação tributária. Recurso especial conhecido e negado no mérito.
Numero da decisão: CSRF/01-06.015
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de intempestividade do Recurso da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (Relator) e José Carlos Passuello, que não conheciam do recurso por intempestivo. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa do contribuinte em face de inovação do feito; 3) no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, que apresenta declaração de voto, Mário Sérgio Fernandes Barroso, Antonio Bezerra Neto (substituo convocado) e Antonio Praga, que deram provimento integral ao recurso sob o entendimento que restou configurado, in casu, a simulação de negócio jurídico, o chamado “casa-separa”, objetivando o não pagamento dos tributos sobre o ganho de capital na operação. O conselheiro José Clóvis Alves, que acompanhou o relator quanto ao mérito, também apresenta declaração de voto nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4698088 #
Numero do processo: 11080.005059/00-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Igualmente não cabe à autoridade julgadora administrativa o exame de inconstitucionalidade de lei. Preliminar rejeitada. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Ao teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80, a propositura de ação judicial por parte do contribuinte importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judicial foi proposta antes ou depois da formalização do lançamento, havendo precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito. Recurso não conhecido nesta parte. PIS - COMPENSAÇÃO REALIZADA DIRETAMENTE PELO CONTRIBUINTE E INFORMADA EM DCTF - Ao teor do que determina o art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, os valores objeto de compensação, realizada diretamente pelo contribuinte e informada em DCTF, quando a autoridade administrativa entender indevida a compensação, devem ser exigidos em lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08429
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4696353 #
Numero do processo: 11065.001744/97-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. IMUNIDADE. CF/1988, ARTIGO 195, § 7º SESI. A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-Lei nº 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto nº 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, que apresentou declaração de voto, e Antonio Carlos Atulim (Suplente). Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4695041 #
Numero do processo: 11040.000665/00-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias" foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intéprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados" que são uma espécie do gênero "mercadorias". Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4695546 #
Numero do processo: 11050.000918/97-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - EXCLUSÃO DE VALORES CORRESPONDENTES À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO - As matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, suscetíveis ao benefício do crédito presumido de IPI, são bens que, além de não integrarem o ativo permanente da empresa, são consumidos no processo de industrialização ou sofrem desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, nas fases de industrialização. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro