Numero do processo: 13972.000021/2004-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2001
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA.
São tributáveis os rendimentos informados em Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), pelas fontes pagadoras, como pagos ao contribuinte e seus dependentes e por ele omitidos na declaração de ajuste anual.
O recálculo do IRPF relativo ao rendimento recebido acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência).
Afasta-se parcialmente a autuação quando o contribuinte comprova o número de meses associados aos rendimentos recebidos acumuladamente com documentação hábil e idônea extraída da ação judicial correspondente.
Numero da decisão: 2003-003.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o recálculo do Imposto sobre a Renda relativo aos rendimentos recebidos acumuladamente pelo contribuinte com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte, conforme competências compreendidas no processo judicial trabalhista nº 879/95 (regime de competência).
(documento assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Ricardo Chiavegatto de Lima, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 10920.908922/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
PIS/PASEP E COFINS. APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMOS. RESSARCIMENTO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Para efeito da apuração de créditos na sistemática de apuração não cumulativa da Cofins e do PIS, o termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço necessário para a pessoa jurídica, mas tão somente aqueles bens ou serviços comprovadamente essenciais ou relevantes à atividade econômica, adquiridos de pessoa jurídica e aplicados ou consumidos na fabricação do produto ou no serviço prestado.
Numero da decisão: 3401-008.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Lazaro Antonio Souza Soares - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araujo Branco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Ronaldo Souza Dias, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), e Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10380.911586/2011-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006
DECADÊNCIA. ANÁLISE DO TRIBUTO DEVIDO. SALDO NEGATIVO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em decadência quando a autoridade julgadora analisa a apuração do tributo devido para fins de exame de crédito de saldo negativo. Para concessão de direito creditório, faz-se necessário o exame de liquidez e certeza do crédito vindicado, conforme previsto no Art. 170, CTN. Assim, quando se trata de crédito de saldo negativo, cabe dentro da sua análise o valor do tributo devido no período de apuração indicado pela contribuinte, bem como demais elementos que possam influenciar no valor do saldo negativo.
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVA. COMPOSIÇÃO DO CRÉDITO.
Constatando-se a existência e disponibilidade de pagamento indevido ou a maior de estimativa, considera-se esta parcela apta a compor o crédito de saldo negativo.
Numero da decisão: 1401-005.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer um crédito adicional de R$306.152,74 de saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2006, e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Letícia Domingues Costa Braga, André Severo Chaves e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves
Numero do processo: 12448.908268/2013-44
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 31/01/2006
ACÓRDÃO. PARTE DISPOSITIVA. VINCULAÇÃO.
A parte dispositiva do acórdão é vinculante, ou seja, é o resultado que prevalece para todos os efeitos legais.
Numero da decisão: 1003-002.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, a fim de que os autos retornem à autoridade julgadora de primeira instância para que efetue novo julgamento corrigindo o erro material da decisão de piso.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Carlos Alberto Benatti Marcon e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 10480.900596/2016-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 16349.000360/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO. ENCONTRO DE CONTAS.
A lei que regula a compensação tributária é a vigente à data do encontro de contas entre os recíprocos débito e crédito da Fazenda e do contribuinte. (Tema 345 dos Repetitivos).
Numero da decisão: 3401-009.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 13016.720234/2015-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2011 a 30/09/2013
AGROINDÚSTRIA. Crédito Presumido com base no Art. 55 § 1º incisos I, II e III e §5º da Lei 12.350/2010. Empresa com operações realizadas a título de venda dos bens referidos nos incisos I a III das normas acima citadas, tais como o milho (NCM 1005), a preparação para ração (NCM 23.09.90) e pintos de um dia (01.05 da NCM) não tem direito ao crédito presumido.
CRÉDITO PRESUMIDO COM BASE NO ART. 56 DA LEI N° 12.350/2010 E ART. 8º DA LEI Nº 10.925/04, § 3º, INCISO I, III.
O crédito presumido requerido pelo contribuinte não pode ser compensado ou ressarcido por falta de previsão na Lei 12.350/2010, entendimento este confirmado pelo Art. 12, da IN RBF nº 1.157/2011. Não existe previsão legal para se apurar este crédito presumido, com base na combinação do Art. 8º da Lei nº 10.925/04, § 3º, inciso I, III com o Art. 56 da Lei nº 12.350/10. Alíquota é determinada pela natureza da mercadoria produzida ou comercializada e não em função do insumo.
ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO PELA SELIC. VEDAÇÃO LEGAL.
Súmula CARF n.º 125: No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3201-008.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de diligência e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima que deu provimento parcial para que os autos retornassem à Unidade Preparadora para a elaboração de novo despacho decisório que efetivamente apurasse a legalidade das deduções dos créditos presumidos agroindustriais realizadas. Manifestou intenção de declarar voto o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Robson Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA
Numero do processo: 10680.007469/2008-87
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2003
RECURSO VOLUNTÁRIO FORMULADO SEM OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO QUE AMPARAM O PEDIDO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL.
Recurso voluntário formulado de maneira genérica, sem apresentar os motivos de fato e de direito que amparam o pedido, viola o disposto no art. 16, III do Decreto nº 70.235/72, acarretando seu não conhecimento por ausência de pressuposto de admissibilidade.
Numero da decisão: 2002-006.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso.
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente), Diogo Cristian Denny, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll
Numero do processo: 11080.721044/2018-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2017
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. LITÍGIO NÃO INSTAURADO. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso voluntário interposto em face de acórdão que julgou intempestiva a manifestação de inconformidade e não suscita preliminar de intempestividade não deve ser conhecido devido à não instauração do litigio.
Numero da decisão: 1201-004.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. O Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque acompanhou o relator pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, José Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior
Numero do processo: 10921.720269/2013-09
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 26/02/2009
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há vício de nulidade em ato administrativo praticado por autoridade competente e que segue forma prescrita em lei. A decretação de nulidade é medida extrema que somente deve ser considerada em efetiva comprovação de prejuízo ao direito de defesa.
AÇÃO COLETIVA. ENTIDADE ASSOCIATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA.
A substituição processual levada a efeito por qualquer entidade associativa restringe-se aos seus associados na data de propositura da demanda, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador conforme colocação precisa no RE 612.043, em decisão do STF, submetida ao regime de repercussão geral, devendo, tais condições, estarem devidamente comprovadas nos autos do processo administrativo em que a ação coletiva é mencionada como argumento.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE INFORMAÇÃO SOBRE CARGA DEPOSITADA. MULTA. CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa aduaneira prevista no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei n.º 37/1966 ao agente de carga que deixe de registrar no sistema informatizado mantido pela Receita Federal do Brasil a desconsolidação da carga, após a atracação da embarcação.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PREJUÍZO À FISCALIZAÇÃO. RESULTADO DA CONDUTA. INEXIGIBILIDADE.
Para que se configure a infração prevista no 107, IV, e, do Decreto-Lei n.º 37/1966, a norma não exige a ocorrência do resultado finalístico da ausência de recolhimento dos tributos vinculados à importação ou da supressão de qualquer pagamento ou embaraço das atividades da fiscalização aduaneira, ou seja, a simples omissão do registro já faz nascer a dita infração e dá ensejo a que se imponha a penalidade.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PENALIDADE PELA FALTA DE INFORMAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
RETROATIVIDADE BENIGNA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL PREVISOR DA INFRAÇÃO.
Inaplicável a retroatividade benigna, prevista no art. 106 do CTN, quando a infração versada nos autos permanece intacta, sem ter havido alteração ou revogação do dispositivo legal que lhe dá suporte.
REGRA DE TRANSIÇÃO. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. IN RFB nº 800/2007.
O art. 50 da IN RFB nº 800/2007, com a redação que lhe foi dadapelaINRFB899,de29/12/2009, trouxe uma regra de transição para aplicação dos novos prazos, previstos naquele mesmo ato normativo, para o registro das informações requeridas no Sistema SISCOMEX, qual seja, até o momento da atracação da embarcação no país.
Numero da decisão: 3003-001.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida suscitada de ofício, vencida a conselheira Lara Moura Franco Eduardo (relatora), que a acatava e, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Müller Nonato Cavalcanti Silva.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lara Moura Franco Eduardo Relatora
(documento assinado digitalmente)
Müller Nonato Cavalcanti Silva Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Lara Moura Franco Eduardo, Müller Nonato Cavalcanti Silva e Ariene D'Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: Müller Nonato Cavalcanti Silva
