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4612149 #
Numero do processo: 13909.000091/00-84
Data da sessão: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALI8ZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS. TAXA SELIC. Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. Não há como aplicar a taxa e juros SELIC ao ressarcimento do crédito presumido de IPI sob fundamento da analogia, porque não se trata de uma mera situação esquecida pelo legislador; ao contrário, de um instituto próprio com motivos, finalidades e regras específicas. O Princípio da Legalidade proíbe no âmbito da Administração Pública a aplicação isolada de princípios, isto é, sem a existência de regra específica disciplinadora da matéria. Recursos especiais do Contribuinte e do Procurador negados.
Numero da decisão: CSRF/02-03.415
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais; 1) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, quanto a matéria “aquisições de pessoas físicas”. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que deram provimento ao recurso; 2) Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial do Contribuinte, quanto a matéria “incidência de juros à taxa SELIC sobre ressarcimento”. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez Lopez, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que deram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4616344 #
Numero do processo: 10166.022730/99-27
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. ITR LOCAL DE FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO FISCAL E NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. O local de lavratura do auto de infração e sua numeração não constituem requisito essencial do lançamento. DECADÊNCIA. A contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia haver sido efetuado. E temporâneo o lançamento do ITR/93 do qual o contribuinte seja intimado em 29/12/98. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. Os contratos particulares não têm o condão de modificar a responsabilidade tributária (CTN art. 123) ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3o, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. IMUNIDADE RECÍPROCA. Somente o patrimônio relacionado com as atividades essenciais dos itens previstos na Constituição Federal são imunes. MULTA MORA. CONTRIBUIÇÕES CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL. A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora no Auto de Infração ou Notificação de Lançamento. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4612667 #
Numero do processo: 10314.004315/2001-35
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULAS DA CSRF. Nos termos da Súmula nº 11 do antigo Primeiro Conselho de Contribuintes, da Súmula n° 07 do antigo Segundo Conselho de Contribuintes e da pacífica jurisprudência do antigo Terceiro Conselho de Contribuintes, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Tendo sido indicados os dispositivos legais infringidos e a penalidade aplicável ao caso, sem qualquer prejuízo ao direito da defesa do contribuinte, não há como acolher alegação de nulidade do auto de infração por ausência de clareza na fundamentação legal. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. O exercício da fiscalização aduaneira e a classificação fiscal de mercadoria competem exclusivamente ao Ministério da Fazenda, sendo certo que o licenciamento de importação por órgão de outro Ministério não se equivale ao procedimento de consulta fiscal sobre classificação de mercadorias e não vincula a administração pública neste particular. "EX" TARIFÁRIO. EQUIPAMENTO. FUNÇÕES ADICIONAIS. POSSIBILIDADE. A possibilidade de que o equipamento importado exerça outras funções não especificadas no texto do "ex" tarifário não tem, por si só, o condão de excluí-lo do enquadramento beneficiado, desde que o mesmo execute as funções especificadas no texto concessivo, e que as funções adicionais não descaracterizem o conjunto.
Numero da decisão: 3201-000.376
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade negar as preliminares. Por maioria dar provimento ao merito, vencidos os conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Mercia Helena Trajano D'amorim. Designado para redigir o voto vencedor conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4621020 #
Numero do processo: 10680.013492/2005-68
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário:2001 IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - ADIANTAMENTO RECEBIDO DE CLIENTE. Para que seja reputado como real o suprimento de recursos, como sendo um mero adiantamento de clientes, por conta de receita ainda não realizada, de modo a elidir a presunção "iuris tantum" de omissão de receita, impõe-se a prova hábil e idônea da efetiva entrega e origem do numerário, bem como a sua tributação, em período futuro, quando a receita foi efetivamente realizada, ou, ainda, que a obrigação para com o cliente ainda não tenha sido saldada. CSLL, PIS, COFINS - DECORRÊNCIA. Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve-lhe ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para o imposto de renda, em função da sua conexão.
Numero da decisão: 1803-000.086
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4432901 #
Numero do processo: 15540.000248/2008-04
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 SALÁRIO INDIRETO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. SEM INSCRIÇÃO PAT. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). VALORES PAGOS A TÍTULO DE SUPRESSÃO DO INTERVALO DE ALIMENTAÇÃO (INTRAJORNADA). HORAS TRABALHADAS. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não há incidência da contribuição social previdenciária, dada a natureza indenizatória da verba nas horas pagas pelo empregador em razão de trabalho realizado no horário destinado ao descanso intrajornada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Ronaldo de Lima Macedo e Ana Maria Bandeira que davam provimento parcial apenas quanto ao auxílio-alimentação. Apresentará voto vencedor o Conselheiro Thiago Taborda Simões. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente. Ronaldo de Lima Macedo - Relator. Thiago Taborda Simões - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4612491 #
Numero do processo: 10140.002856/00-61
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2000 Ementa: RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO — INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. Os valores retidos por órgãos públicos são considerados antecipações do tributo devido, logo devem ser levados à declaração anual, de forma a se verificar a existência ou não de pagamento em montante superior ao devido. Efetuando o contribuinte pedido de restituição/compensação antes mesmo do término do período de apuração, não pode ser reconhecido o seu eventual direito creditório, impondo-se, por deconência, a não homologação da compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1802-000.170
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida

4612015 #
Numero do processo: 13836.000561/99-13
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1990 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 0 direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 14/12/99. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.917
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Anelise Daudt Prieto que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4612146 #
Numero do processo: 13909.000066/00-37
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - 1PI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS. Integra a base de calculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.078
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial quanto à matéria “incidência de juros à taxa SELIC sobre o ressarcimento”, vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez Lopez, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo Siade Manzan, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Valmir Sandri que deram provimento ao recurso. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial quanto às aquisições de pessoas físicas e cooperativas”, vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Elias Sampaio Freire que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Vieira Gomes.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4614675 #
Numero do processo: 13830.001892/2004-77
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL ANO-CALENDÁRIO: 1999 COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - ATIVIDADE RURAL Na atividade rural, as bases de cálculo negativas da CSLL apuradas em períodos anteriores podem ser integralmente compensadas com o resultado do período-base de apuração, não se aplicando o limite máximo de 30%, conforme precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais
Numero da decisão: 1802-00.0087
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4614890 #
Numero do processo: 13971.002982/2003-90
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei. Não há de se conhecer de recurso especial por contrariedade à lei se o dispositivo tido como contrariado não foi objeto de debate no acórdão recorrido. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido e Julio Cesar Vieira Gomes que votaram por conhecer do recurso
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Elias Sampaio Freire