Numero do processo: 10845.002220/2001-89
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
Ementa:
ARBITRAMENTO DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA. CASO FORTUITO — A apuração da base de cálculo do imposto com base nos critérios do lucro
arbitrado não constitui penalidade, mas, sim, alternativa para a determinação do imposto devido, nos casos em que não for possível fazê-lo com base nas outras formas prescritas pela legislação tributária. No caso vertente, a alegação de que a documentação requisitada foi extraviada em razão de caso fortuito (assalto), não tem o condão de desautorizar o procedimento, vez que a ocorrência efetivou-se após o vencimento do prazo concedido pela
autoridade fiscal para apresentação dos livros e documentos e, em
conformidade com os elementos reunidos nos autos, se deu fora das
dependências da empresa.
INCONSTITUCIONALIDADES — À autoridade administrativa cumpre, no
exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
JUROS SELIC — A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-000.155
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13976.000811/2003-86
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES -
ANO-CALENDÁRIO: 2002
SIMPLES. A opção pela via judicial impede o conhecimento do recurso
administrativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3801-000.175
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por opção pela via judicial.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima
Numero do processo: 13054.000791/2001-83
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/1989 a 30/09/1995
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.344
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos 7s Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 15374.005065/2001-60
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DECADÊNCIA - Nos
casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a
constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do TAPE, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o credito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art.
150, § 4º do CTN).
Argüição de decadência acolhida.
Numero da decisão: 2202-000.362
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário em questão, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10283.007112/93-71
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 302-00.894
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do segundo lançamento, fundamentada no art. 149 do CTN. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Henrique Prado Megda que a acolhiam e quanto ao mérito, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à SUFRAMA, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto
Numero do processo: 10580.013268/2004-13
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2000, 2003, 2004, 2005
CSLL. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO. Nos casos de lançamento por homologação,
o prazo deeadeneml para o fisco constituir o credito tributário via lançamento de oficio, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributaria, que no caso das empresas que optam em apurar seus resultados em base anual, ocorre ao final do ano-calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado.
CSLL. DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO. Se das verificações obrigatórias for constatada
infração a dispositivos da legislação tributária, proceder-se-á ao lançamento de oficio para exigir as diferenças de tributos que deixaram de ser recolhidos no seu devido tempo.
JUROS TAXA SELIC Nos termos da Súmula n°4 do Primeiro Conselho de
Contribuintes, a partir de E' de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial -
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Pode o julgador administrativo indeferir o requerimento de diligência caso entenda que já existem nos autos todos os elementos de provas para formar a sua convicção.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10494.000580/2007-69
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS.
PRESUNÇÃO DO FATO GERADOR DOS TRIBUTOS INCIDENTES
SOBRE MERCADORIAS IMPORTADAS CLANDESTINAMENTE.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Inexiste em nosso ordenamento jurídico dispositivo que sujeite mercadorias
importadas clandestinamente à exigência dos tributos que sobre elas
incidiriam caso tivessem sido submetidas ao despacho aduaneiro, bem como
inexiste previsão legal que contemple a presunção de ocorrência do fato
gerador dos tributos incidentes sobre a importação, nos casos de importação
clandestina de mercadorias.
Recurso de Oficio Improcedente
VALOR DA MULTA REGULAMENTAR DO IPI. NOTAS FISCAIS.
MERCADORIA IMPORTADA CLANDESTINAMENTE. AUSÊNCIA DE
PROVAS CAPAZES DE REFUTAR A IMPOSIÇÃO DO VALOR.
As notas fiscais que embasaram o valor da multa regulamentar do IPI são
válidas para tal fim.
Não merece guarida a alegação do contribuinte autuado que não trouxe
provas capazes de refutar a imposição do valor dado a título de multa do IPI.
SÓCIO DE FATO. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. ATUAÇÃO DIRETA
NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
O sócio de fato, por estar atuando como responsável solidário pela infração
aqui tratada tem direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa, sob
pena de nulidade deste lançamento, o que explica a presença de sua figura
nos autos.
Atuação direta nas operações de importação ilegais e na comercialização das
mercadorias descaminhadas.
Recursos de Oficio e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00518
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de oficio e voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13558.000741/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2005
PREVIDENCIÁRIO, CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE,
I - O 20 Conselho de Contribuintes não é órgão competente para apreciação da constitucionalidade das normas tributárias,
PREVIDENCIÁRIO, CUSTEIO. NFLD, REQUISITOS. CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS, I - Contendo, a NFLD, todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária, não em nulidade por cerceamento do direito de defesa, ainda mais quando o Recorrente não demonstra onde situaria a nulidade apontada, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NFLD. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. EXISTÊNCIA DEMONSTRADA
I - Nos termos do art. 30, IX da Lei n° 8,212/91, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelos débitos fiscais de natureza previdenciária; II - Compõem grupo econômico de fato as empresas controladas e administradas conjunta e unitariamente, de forma que se confunde numa mesma pessoa a administração e controle interno, e a própria atuação de mercado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.968
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10240.000814/2004-15
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10835.001070/2002-96
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1996
CSLL, PIS e COFINS - DECADÊNCIA - As contribuições para
a Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), para o
Programa de integração Social (PIS) e para a Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (COFINS), em
conformidade com os arts. 149 e 195, § 4°, da Constituição
Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo
Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade
de votos, no RE N° 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na
observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da
Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo
decadencial dessas contribuições se faz de acordo com o Código
Tributário Nacional, mais precisamente no art. 150, § 4°. A
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n°8.212/91 foi consignada
na Súmula Vinculante n° 8, da Suprema Corte
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; vencido o conselheiro Antonio Praga que dava provimento, aplicando o art. 173 do CTN na contagem do prazo decadencial. Ausente momentanea e justificadarnente, o conselheiro Mario Barroso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
