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5695874 #
Numero do processo: 10925.001739/2005-83
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 DIF. PAPEL IMUNE. MULTA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE Forte no art. 106 do CTN, é possível a redução da multa aplicada quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.440
Decisão: ACORDAM os membros da 2° Câmara / 1° Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5245173 #
Numero do processo: 10725.720111/2007-07
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 CONSÓRCIO. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. DESCARACTERIZAÇÃO. A sociedade de propósito específico podem funcionar como personificação de um consórcio, quando criada por um grupo de empresas com o objetivo de desenvolver determinada atividade específica. Não existe sentido descaracterizar a personificação do consórcio na SPE, para considerá-la, com suas sócias, parte de um consórcio informal. RECEITAS ORIUNDAS DE CONTRATO. SEGREGAÇÃO NA PROPORÇÃO DAS DESPESAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O lançamento tributário não pode trazer surpresas. Não se aceita, no ordenamento jurídico brasileiro, que se exerça a atividade tributária fora daquilo que a lei permite. E essa impossibilidade está expressamente definida, não só pelo princípio da legalidade constante do art. 150, inciso I da Constituição da República, como também do art. 3º do Código Tributário Nacional, que diz que a atividade tributária “é plenamente vinculada” à lei. Não pode o lançamento tributário adotar um critério de imputação de receitas na proporção das despesas incorridas, por absoluta ausência de previsão legal para tanto. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO. EQUIVALÊNCIA ECONÔMICA DO LANÇAMENTO. Não se está autorizado, na ordem jurídica brasileira, à análise meramente econômica dos negócios empreendidos, de forma a permitir dizer que, se a totalidade das receitas decorrentes do contrato tivessem sido imputadas à contribuinte, a atribuição de parte dessas receitas também poderia possível, quando o fundamento fático e jurídico que respaldam referidas imputações são diversos. Mormente no caso como o presente, em a imputação de receita omitida equivale aos valores que, em tese, também corresponderiam à despesa, nulificando o efeito fiscal, para fins de lançamento tributário, dos valores considerados segundo a versão fiscal que respalda o lançamento. RELASSIFICAÇÃO NEGOCIAL. Segundo o entendimento do CARF, é dado à Administração Tributária reclassificar os negócios formalmente apresentados pelos contribuinte, quando a sua realidade divergir da forma por ele adotada. Todavia, ao fazê-lo, impõe-se necessariamente ao aplicar do direito a análise do negócio jurídico como um todo, de forma a identificar a realidade do negócio realizado, não sendo possível a desconsideração parcial do negócio. A tributação deverá ser apurada a partir da recomposição da totalidade do negócio apurado na realidade, sendo que a insubsistência na descrição do negócio real, diante das provas dos autos, impõe o cancelamento da autuação fiscal.
Numero da decisão: 1401-001.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva- Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Victor Humberto da Silva Maizman, Fernando Luiz Gomes de Mattos
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5632276 #
Numero do processo: 10640.003004/2006-61
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 26/07/2001, 04/07/2002 IPI. MULTA REGULAMENTAR. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. 0 termo inicial da decadência do lançamento de oficio de multa regulamentar é o primeiro dia do exercício seguinte ao da apuração da infração. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 26/07/2001, 04/07/2002 IPI. MULTA (ART.463- I, RIPI/98). INTRODUÇÃO E CONSUMO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA. É cabível a imposição da multa prevista no art. 463, I, do RIPI/98 à contribuinte que, intimada para tanto, não apresenta prova alguma da regular importação ou aquisição no mercado interno dos produtos de procedência estrangeira entregues a consumo, ou ainda, quando apresenta notas-fiscais alcançadas pela declaração de inaptidão das pessoas jurídicas que as emitiram (art. 82 da Lei nº 9.430/96). RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DO ADQUIRENTE. Tratando-se de infração dolosa cuja responsabilidade é pessoal do agente (art. 137 do CTN), e como tal não pode passar da pessoa do infrator (CF, art. 5º, XLV), a responsabilidade pela introdução e consumo clandestino ou irregular no pais de mercadoria de procedência estrangeira, não pode ser imputada em cadeia a todos aqueles que participaram de transações com elas relacionadas, salvo se comprovada sua participação na pratica da irregularidade. A aquisição, no mercado interno, de mercadoria importada, mediante nota fiscal e com prova de pagamento, gera a presunção de boa-fé do adquirente, cabendo ao fisco a prova em contrário. E incabível a imputação de responsabilidade solidária ao adquirente, quando a legislação prevelta, para a hipótese, aplicação de multa por conduta própria. Recurso do contribuinte negado
Numero da decisão: 2102-000.085
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da empresa Softleam. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, que davam provimento parcial para reconhecer a decadência do período de 26 de julho de 2001. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte; e, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso da empresa Unisys. Os conselheiros José Antonio Francisco, Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e Josefa Maria Coelho Marques acompanharam o relator por outro fundamento que será apresentado na declaração de voto do conselheiro José Antonio Francisco.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Jose Antonio Francisco

6146356 #
Numero do processo: 13748.000441/97-25
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 16/09/97. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.701
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando acompanharam o Conselheiro-Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim – Redator ad hoc

6300157 #
Numero do processo: 12466.722727/2013-86
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 28/01/2009 a 10/09/2012 OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. ORIGEM DOS RECURSOS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO. Presume-se à interposição fraudulenta quando o importador oculta o verdadeiro interessado. No caso concreto restou confirmado por meio da contabilidade a incapacidade financeira, comprovado os repasses financeiros de terceiros para pagamento dos tributos na nacionalização dos produtos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Domingos de Sá Filho, Jose Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6163920 #
Numero do processo: 13808.000154/2002-28
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE EMPREGADOS NOS LUCROS (PLR). DEDUTIBILIDADE. A dedutibilidade dos valores pagos à título de Programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), depende da adoção de regras claras e objetivas, consignadas em acordo/convenção coletiva do sindicato da categoria ou acordo particular adotado através de prévia negociação com comissão de trabalhadores, contando com a participação do respectivo sindicato da categoria. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA, Nos termos da Súmula CARF n° 02 o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Consoante dispõe a Súmula CARF n° 04, a partir de 1" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1997 LANÇAMENTO DE OFÍCIO REFLEXO OU DECORRENTE. Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo ou decorrente de CSLL o decidido em relação ao lançamento principal - IRPJ.
Numero da decisão: 1803-000.467
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Marech

5068077 #
Numero do processo: 10183.004052/2006-10
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007 MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO. Tem cabimento que a multa de ofício isolada decorrente de compensação não declarada no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) seja aplicada sobre o montante dos débitos indevidamente compensados, pela utilização de crédito de título público e que não se refere a tributos administrados pela RFB. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

6093608 #
Numero do processo: 11050.002915/2006-84
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/11/2006 EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO POR MEIO DE APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ERRADAS. RESPONSABILIDADE DO AGENTE DE CARGA. O art. 37, § 1°, do Decreto-Lei n° 37/66 responsabiliza o agente de carga pela prestação de informações erradas à Receita Federal do Brasil. Aplica-se a multa da alínea "c" do inciso IV do art. 107 do Decreto-Lei n° 37/66, urna vez demonstrado que, por meio de informações errôneas prestadas Receita Federal do Brasil, o interessado obstou a fiscalização. Crédito tributário mantido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.720
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

5883878 #
Numero do processo: 10950.001595/2008-09
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COPINS Data do fato gerador: 29/12/2007, 22/02/2008 CONTRIBUIÇÕES. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NÃO FORMULADO. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. A declaração de compensação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, fundada em crédito cujo pedido foi considerado não formulado, não pode ser homologada. Contribuição para o PIS/PASEP Data do fato gerador: 29/12/2007, 22/02/2008 CONTRIBUIÇÕES. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NÃO FORMULADO. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. A declaração de compensação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, fundada em crédito cujo pedido foi considerado não formulado, não pode ser homologada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.269
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Tânia Mata Paschoalin (Suplente) declarou-se impedida.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Alexandre Gomes

5046957 #
Numero do processo: 14337.000058/2009-11
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a matéria, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. Conforme preceitua o artigo 142 do CTN, artigo 33, caput, da Lei nº 8.212/91 e artigo 8º da Lei nº 10.593/2002, c/c Súmula nº 05 do Segundo Conselho de Contribuintes, compete privativamente à autoridade administrativa - Auditor da Receita Federal do Brasil -, constatado o descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias, promover o lançamento, mediante NFLD e/ou Auto de Infração. PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES - RAIS O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Sendo constatado que o lançamento refere-se a diferença de contribuições apuradas por meio de aferição indireta pela não entrega de documentos, a decadência deve ser apreciada a luz do art. 150, § 4º do CTN, assim como realizado pela primeira instância. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento; e II) no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as contribuições incidentes sobre despesas com alimentação. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA