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11514983 #
Numero do processo: 10882.723276/2016-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2301-001.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Assinatura Digital CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL - Relator Assinatura Digital Diogo Cristian Denny - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Diogo Cristian Denny e Carlos Eduardo Avila Cabral.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11515886 #
Numero do processo: 15746.727080/2022-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2018 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO Não restou comprovada nos autos a ausência de fundamentação ou motivação cometida pela Autoridade Tributária que possa ter causado cerceamento do direito de defesa da Recorrente. CIDE REMESSAS AO EXTERIOR. SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES. INCIDÊNCIA. Há incidência da CIDE sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, decorrentes de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, independentemente de transferência de tecnologia. A hipótese de incidência não faz distinção se a contratação do serviço é para uso ou para exploração. CIDE REMESSAS AO EXTERIOR. REEMBOLSO DE DESPESAS. SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES. INCIDÊNCIA. O art. 2°, §§ 2o e 3o , da Lei n° 10.168/2000 determina que a base de cálculo da contribuição recai sobre o os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior. Trata-se portanto da integralidade dos valores assim enviados, desde que relativos à prestação de serviços técnicos e de assistência administrativa contratados. CIDE-REMESSAS. INCIDÊNCIA. ROYALTIES, A QUALQUER TÍTULO. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. IRRELEVÂNCIA. Para efeito de incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), no caso de pessoas jurídicas que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, é irrelevante ter ocorrido transferência de tecnologia. BASE DE CÁLCULO. IRRF. O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração pelas obrigações contraídas, compõe a base de cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE de que trata a Lei nº 10.168/2000, ainda que a fonte pagadora assuma o ônus financeiro do imposto retido. (Súmula CARF nº 158).
Numero da decisão: 3102-004.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da alegação de cunho de inconstitucionalidade, e, na parte conhecida, afastar a preliminar arguida. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidas as conselheiras Sabrina Coutinho Barbosa e Joana Maria de Oliveira Guimarães que davam provimento ao recurso por entender que a CIDE não incide nos contratos com reembolso de custos. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa manifestou intenção de declarar voto. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11522169 #
Numero do processo: 13896.902613/2015-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/09/2012 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. Se o despacho decisório recorrido está suficientemente fundamentado para as conclusões nele tomadas, não há que se falar em nulidade. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO Cabe à Recorrente o ônus de provar o direito creditório alegado perante a Administração Tributária, em especial no caso de pedido de restituição decorrente de contribuição recolhida a maior. DCOMP. DÉBITO CONFESSADO EM DCTF. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO. A mera retificação de DCTF ou DACON não se constitui em elemento de prova hábil e suficiente para comprovar a certeza e liquidez do direito creditório decorrente de suposto pagamento e declaração a maior de contribuição. Inexistindo nos autos outros elementos de provas, não há que se falar em pagamento indevido.
Numero da decisão: 3102-004.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares alegadas, e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimarães, Sabrina Coutinho Barbosa e Wilson Antônio de Souza Corrêa que davam provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.045, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.901503/2018-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11519289 #
Numero do processo: 10830.724717/2018-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2014 a 30/10/2016 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. CANCELAMENTO DAS GLOSAS NO PROCESSO DE ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO. INSUBSISTÊNCIA DA PENALIDADE. A multa isolada prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212/1991 pressupõe a compensação indevida e tem como base de cálculo o valor do débito indevidamente compensado. Afastadas, no processo em que se examinou o direito creditório, as glosas das compensações sobre as quais a penalidade foi aplicada, desaparece o pressuposto da sanção.
Numero da decisão: 2201-012.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa(Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11524708 #
Numero do processo: 10314.720471/2018-95
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2014 a 31/12/2015 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA FISCALIZAÇÃO. REJEIÇÃO. A atuação fiscal não se invalida por alegada incompetência territorial da autoridade lançadora, em conformidade com a orientação firmada na Súmula CARF nº 27. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 46 A formalização do lançamento sem prévia ciência do sujeito passivo não configura nulidade nem cerceamento do direito de defesa, uma vez que a exigência poderá ser contestada por meio de impugnação. Havendo compreensão dos fatos e fundamentos que levaram à lavratura do auto de infração, bem como cumprimento dos requisitos legais, não há como se falar em nulidade do auto de infração. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário (Súmula CARF nº 46). Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2014 a 31/12/2015 TRIBUTOS FEDERAIS. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA. UTILIZAÇÃO COMO MEIO DE QUITAÇÃO. DESCABIMENTO. Títulos da dívida pública externa adquiridos de terceiros não se prestam à extinção de débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil. O poder liberatório previsto na Lei nº 10.179/2001 limita-se aos títulos públicos federais nela especificados, a partir do respectivo vencimento, não alcançando os papéis representativos da dívida externa. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ORIUNDOS DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA. IMPOSSIBILIDADE. O ordenamento jurídico não acolhe a extinção dos débitos previdenciários mediante a compensação com crédito oriundo de título público. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADOR DE PESSOA JURÍDICA. ATOS PRATICADOS COM INFRAÇÃO DOLOSA À LEI. CABIMENTO. Admite-se a responsabilização solidária do administrador quando demonstrada sua participação em atos jurídicos vinculados ao fato gerador de tributos devidos por outra pessoa jurídica, desde que os créditos exigidos decorram de condutas dolosas praticadas em afronta à lei.
Numero da decisão: 2003-006.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

11522275 #
Numero do processo: 10675.907615/2021-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2017 PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PER/DCOMP. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. RISCO DE PRESCRIÇÃO. É legítimo o indeferimento do pedido de cancelamento de PER/DCOMP quando fundamentado, de forma específica, no risco de prescrição do débito envolvido, nos termos do art. 141 do CTN c/c o art. 140 da IN RFB nº 1.717/2017. SALDO NEGATIVO. DIVERGÊNCIA ENTRE PER/DCOMP E ECF QUANTO AO REGIME DE APURAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. A divergência entre o regime de apuração do lucro real informado no PER/DCOMP e o efetivamente adotado na ECF não constitui mera irregularidade formal, mas compromete a própria identificação do crédito pleiteado, sendo indispensável a retificação das declarações divergentes pelo sujeito passivo. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÕES NA FONTE POR OUTROS MEIOS. PRESSUPOSTO DE IDENTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CRÉDITO. A possibilidade de comprovação das retenções na fonte por meios diversos do comprovante da fonte pagadora pressupõe a correta identificação do período de apuração e do regime de tributação do crédito pleiteado, não supre a ausência dessa identificação.
Numero da decisão: 1002-004.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida, e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinatura Digital Maria Angélica Echer Ferreira Feijo - Relatora Assinatura Digital Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11519573 #
Numero do processo: 15165.720694/2015-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 03/01/2013 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. A multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, originada pela impossibilidade da aplicação da pena de perdimento dessa mercadoria, em razão da sua não localização, do seu consumo ou da sua revenda, tem caráter essencialmente tributário, pois o objetivo primordial da norma desobedecida é a proteção das competências aduaneiras tributárias, as quais são exercidas por meio das funções arrecadadora e fiscalizadora, por parte da Receita Federal - ADUANA, dos tributos incidentes nas operações de importação/exportação. Assim, não se aplica o § 1º do artigo 1º da Lei nº9.873/99 nos casos de interposição fraudulenta. NEGATIVA FUNDAMENTADA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. IRREGULARIDADE NA EMISSÃO DO MPF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 171. Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS NA SEDE DO IMPORTADOR. ESCOLHA DO MATERIAL APREENDIDO. NULIDADE. PROVAS IMPRESTÁVEIS. DESCABIMENTO. A entrada dos Auditores-Fiscais nos estabelecimentos, bem como o acesso às suas dependências internas, não estarão sujeitos a formalidades diversas da sua identificação, pela apresentação da identidade funcional. A realização de Diligência Fiscal para busca e apreensão de documentos realizada durante o dia, por agentes fiscais competentes, com a devida ciência e franqueamento do estabelecimento do responsável legal da sociedade, assegura a legalidade de tal procedimento fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2010 a 03/01/2013 TEMA 487 DO STF. MULTA ISOLADA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. 30% DO VALOR. A multa isolada aplicada por descumprimento de obrigação tributária acessória, não havendo tributo ou crédito tributário vinculado, mas havendo valor de operação ou prestação vinculado à penalidade, não pode superar 20% do referido valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/01/2010 a 03/01/2013 OCULTAÇÃO DO REAL INTERESSADO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO. REQUISITOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Presume-se ser efetivada mediante interposição fraudulenta a ocultação do real adquirente/interessado em operações de comércio exterior quando não for comprovada a origem, a disponibilidade e a transferência dos recursos empregados nas operações (inciso V e §§ 1º, 2° e 3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/76). Desta forma, cabe ao fiscalizado o ônus de provar a origem, a disponibilidade e a transferência dos recursos empregados em suas operações de comércio exterior.
Numero da decisão: 3402-013.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário apresentados por WALTER NICOLAU FILHO, por ser intempestivo; (ii) por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, vencidas as conselheiras Cynthia Elena de Campos, Alessandra Lessa dos Santos e Gisela Pimenta Gadelha Dantas, que reconheciam a ocorrência de prescrição intercorrente no presente processo; e, (iii) por unanimidade de votos, em conhecer dos Recursos Voluntários apresentados por PREMMIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. FALIDO e ELISEU VICENTE BORGES para rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, dar parcial provimento aos Recursos Voluntários para reduzir, de ofício, o percentual da multa substitutiva ao perdimento, equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, de 100% para 30%, pela aplicação do Tema 487 do STF. As conselheiras Cynthia Elena de Campos, Alessandra Lessa dos Santos e Gisela Pimenta Gadelha Dantas acompanharam o voto do relator pelas conclusões em relação ao item (iii). A conselheira Cynthia Elena de Campos manifestou a intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Alessandra Lessa dos Santos, Gisela Pimenta Gadelha (substituta integral), Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES

11515813 #
Numero do processo: 10134.722220/2020-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/09/2016 a 31/03/2017 RECURSO DE OFÍCIO. FALTA DE PROVAS DO INTERESSE COMUM NA PRÁTICA DO FATO GERADOR PELOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. DECISÃO RECORRIDA CONFIRMADA. Consabido que para a responsabilização com fundamento no art. 124, I, do CTN, é imprescindível a comprovação do interesse comum na situação que constitua o fato gerador, não sendo suficiente a mera existência de vínculo societário ou de interesse econômico entre as partes. A falta de provas capazes de demonstrar o interesse comum na situação que constitua o fato gerador entre os sujeitos passivos responsáveis fragiliza o lançamento tributário. Recurso de Ofício Negado. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTS. 124, I, E 135, III, DO CTN. Comprovado que os contribuintes exerciam a condição de sócios-gerentes da empresa autuada durante o período de apuração objeto da autuação, responde solidariamente pelo crédito tributário decorrente da omissão de débitos declarados em DCTF e do não recolhimento dos tributos correspondentes, nos termos dos arts. 124, inciso I, e 135, inciso III, do Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. OBSERVÂNCIA REGIMENTAL DO TEMA Nº 863 DO STF. REDUÇÃO AO PATAMAR DE 100%. FALTA DE REINCIDÊNCIA. A multa de ofício aplicada contra o contribuinte em razão da falta do pagamento ou pagamento a menor da contribuição ao PIS/COFINS, e, no caso do seu agravamento por ocorrência de uma das hipóteses previstas no arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, precede a observância dos critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 736.090, imposto aos Conselheiros deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, nos termos da alínea b do inciso II do parágrafo único do art. 98 do Regimento Interno do CARF (Portaria nº 1.634/2023). MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO DO TEMA 487 DO STF. A emissão de notas fiscais com destaque do imposto sem que os valores devidos tenham sido recolhidos ou declarados se constitui em ato doloso, não abrangido pelo Tema 487 do STF.
Numero da decisão: 3102-004.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em julgar da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reduzir a multa de ofício ao patamar de 100%, mantida a qualificação; e ii) por voto de qualidade, para manter a autuação quanto a multa isolada. Vencidos os conselheiros Wilson Antônio de Souza Corrêa e Sabrina Coutinho Barbosa que entendiam pelo cancelamento da multa por aplicação do princípio da Consunção. Designado o conselheiro Fábio Kirzner Ejchel para redigir o voto vencedor. O conselheiro Wilson Antônio de Souza Corrêa acompanhou a relatora quanto a manutenção das responsabilidades pelas conclusões. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Assinado Digitalmente Fábio Kirzner Ejchel - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Wilson Antônio de Souza Correa, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11519618 #
Numero do processo: 16682.722109/2017-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS RECOLHIDAS EM ATRASO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL SOBRE PARCELA DE MULTA DE MORA. AUSÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO. A multa isolada do art. 44, inciso II, alínea b, da Lei nº 9.430, de 1996, tem por suporte fático a omissão do pagamento por estimativa, não se configurando quando o recolhimento, ainda que intempestivo, ocorre no curso do próprio ano-calendário e antes do início do procedimento fiscal. A imputação proporcional pressupõe a existência de acréscimo moratório devido e não computado, não podendo servir de base ao cálculo da penalidade quando a parcela redistribuída corresponde a multa de mora, e não a estimativa não recolhida. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DÉBITO NÃO DECLARADO. PAGAMENTO ANTERIOR AO PROCEDIMENTO FISCAL. EXCLUSÃO DA MULTA. Configura-se a denúncia espontânea do art. 138 do Código Tributário Nacional quando o débito, não previamente informado em declaração, é pago com os juros de mora antes de qualquer procedimento fiscal, hipótese em que o pagamento identificado em documento de arrecadação opera como confissão da infração. A espontaneidade não se condiciona à retificação prévia de declaração acessória, alcançando a exclusão da multa de mora. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2012 a 31/03/2013 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VALOR VIGENTE NA DATA DA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Para fins de conhecimento do recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Não se conhece do recurso quando o crédito tributário exonerado, considerados o principal e as multas, é inferior ao limite então em vigor. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/11/2012 a 31/03/2013 MULTA POR INCORREÇÕES EM DECLARAÇÃO. INFRAÇÃO OBJETIVA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO ALCANCE. DEVER DE RETIFICAÇÃO. VALOR MÍNIMO LEGAL. A multa por apresentação de declaração com incorreções ou omissões é infração objetiva, configurada pela divergência entre o conteúdo declarado e os fatos, independentemente da tempestividade da entrega original, e não é alcançada pela denúncia espontânea da obrigação principal, dirigida a dever instrumental autônomo. O dever de retificação incumbe ao sujeito passivo, não o elidindo a faculdade de revisão de ofício da administração diante de erro de fato, aplicando-se o valor mínimo legal cominado para pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1102-002.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11515925 #
Numero do processo: 11060.725314/2019-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. APRESENTAÇÃO POSTERIOR AO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. (Súmula CARF 168) RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO NÃO COMPROVADO.Improcede a alegação de pagamento indevido a maior, fundamentada em DCTF retificadora apresentada após o despacho decisório, quando o contribuinte deixa de apresentar elementos capazes de comprovar o erro cometido.
Numero da decisão: 3101-004.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.982, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11060.723220/2019-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO