Numero do processo: 10950.725987/2017-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA PELO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO.
O contencioso administrativo é formado com a impugnação, que deve ser expressa. Inadmissível a apreciação de recurso voluntário de responsável solidário que não apresentou impugnação.
PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR.
É vedado à parte inovar no pedido ou na causa de pedir em sede de julgamento de segundo grau, salvo nas circunstâncias excepcionais referidas nas normas que regem o processo administrativo tributário federal.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
MULTA CONFISCATÓRIA E INCONSTITUCIONALIDADES. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO, LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Impõe-se a aplicação, pelo julgador, de legislação superveniente mais benéfica versando sobre penalidades, tendo em vista a retroatividade benigna.
Numero da decisão: 2202-012.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso dos responsáveis, e conhecer parcialmente do recurso da contribuinte, apenas quanto à alegação de violação ao art. 2º da Lei 9.784/99, para, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa qualificada ao percentual de 150%.
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 11065.724758/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. PIS. COFINS. DÉBITOS LANÇADOS EM AUTO DE INFRAÇÃO.
Débitos de PIS e Cofins lançados de ofício em processo administrativo também foram informados em declaração de compensação que foi considerada não declarada, motivo pelo qual foi lançada multa isolada em outro processo administrativo. Os autos de ambos os processos devem ser julgados em conjunto, nos termos do art. 6º do Anexo II do Regimento Interno do Carf (Ricarf) aprovado pela Portaria MF 256/2009.
TERCEIRA SEÇÃO. COMPETÊNCIA.
Compete à Terceira Seção de Julgamento a competência para julgamento de recursos que versem sobre aplicação da legislação de Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), inclusive as incidentes na importação de bens e serviços.
Numero da decisão: 1103-000.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar competência para a Terceira Seção de Julgamento deste Conselho.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira e Marcelo Baeta Ippolito.
Nome do relator: André Mendes de Moura
Numero do processo: 10930.721903/2012-22
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS FÁTICOS.
O reconhecimento do direito não dispensa a comprovação dos elementos fáticos indispensáveis à sua aplicação concreta, notadamente a discriminação dos valores por mês de competência e a segregação entre principal e juros. A mera indicação do período a que se referem os rendimentos, desacompanhada de memória de cálculo ou planilha de liquidação da sentença, não autoriza a reconstituição do imposto segundo o critério de competência.
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. I, § 12, do art. 144, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF.
Numero da decisão: 2002-010.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
RAFAEL DE AGUIAR HIRANO - Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO
Numero do processo: 10925.905426/2017-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2012
DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DO IRRF. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE CONFIRMADO EM FACE DA LEI
A presunção legal, estabelecida no artigo 2º da Lei 9289/2014, determina que a adesão ao Proies implicará a remissão dos valores devidos à União a título de imposto de renda retido na fonte dos rendimentos pagos, a qualquer título, por entidade educacional, que tenham sido quitados direta ou indiretamente perante o Município ou o Estado até a data de publicação desta Lei.
Numero da decisão: 1402-007.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o recurso voluntário e dar-lhe provimento para i) reconhecer o crédito tributário pleiteado e ii) homologar as compensações declaradas até o valor do montante reconhecido.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 13074.741916/2024-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2022
LAUDO PERICIAL.AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA
A isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 exige a comprovação cumulativa da percepção de proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e da condição de portador de moléstia grave mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A apresentação de documentos que não atendam integralmente aos requisitos formais e materiais previstos no art. 30 da Lei nº 9.250/1995 e no art. 6º, §§ 4º e 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 não se mostra suficiente para o reconhecimento da isenção tributária.
Numero da decisão: 2302-004.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2302-004.549, de 12 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13074.741444/2024-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI
Numero do processo: 11070.900335/2020-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2019 a 31/03/2019
FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. NÃO ONERADO. SÚMULA CARF 188
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
CRÉDITO. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Deve-se reconhecer o direito à correção monetária dos eventuais créditos da contribuição não cumulativa após escoado o prazo de 360 dias contados a partir da data da formulação do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3101-004.877
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.844, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900331/2020-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 15444.720092/2022-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018
IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. OCULTAÇÃO DO REAL ENCOMENDANTE. SIMULAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO.
Constatada a ocorrência de ocultação do real encomendante, mediante simulação, aplica-se a multa substitutiva da pena de perdimento na hipótese de impossibilidade de apreensão das mercadorias importadas, por se configurar dano ao Erário.
IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. DANO AO ERÁRIO. PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO.
A ocultação do real comprador na operação de importação por encomenda, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, consiste em infração punível com a pena de perdimento, devendo ser substituída por multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria não localizada, consumida ou revendida.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. SUJEIÇÃO PASSIVA. ENCOMENDANTE OSTENSIVO. ENCOMENDANTE OCULTO. REAL INTERESSADO.
Respondem pela infração de interposição fraudulenta, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie.
LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA E CESSÃO DE NOME. CONLUIO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. SOLIDARIEDADE.
Constatada interposição fraudulenta, respondem pela infração o importador e o real adquirente da mercadoria solidariamente.
Numero da decisão: 3401-014.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, conhecer do recurso de ofício para dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira e George da Silva Santos (relator), que negavam provimento integral. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente e Redator ad hoc
Ana Paula Pedrosa Giglio - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Conforme o art. 58 do RICARF, o Presidente da 1ª. Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que o relator original, Conselheiro George da Silva Santos, não mais integra o CARF.
Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS
Numero do processo: 12719.001258/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 25/09/2007 a 06/02/2009
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 103.
A verificação do limite de alçada do Recurso de Ofício também se dá quando da apreciação do recurso pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em Preliminar de Admissibilidade, para fins de seu conhecimento, aplicando-se o limite de alçada então vigente. É o que dispõe Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplicase o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Recurso Ofício Não Conhecido
Numero da decisão: 3401-014.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso de ofício em razão de limite de alçada, Súmula CARF nº. 103.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 17095.722515/2020-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018
CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PERCENTUAL DE PERDAS NÃO TÉCNICAS. DEFINIÇÃO.
Segundo definição da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o percentual de perdas não técnicas deve ser realizado em relação ao mercado de baixa tensão da concessionária.
CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDAS NÃO TÉCNICAS. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.
As perdas não técnicas ocorridas durante o processo de distribuição de energia elétrica não são consideradas insumos à prestação de serviços de distribuição de energia. Consequentemente, os créditos do PIS/Cofins relativos a essas perdas devem ser estornados.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018
CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PERCENTUAL DE PERDAS NÃO TÉCNICAS. DEFINIÇÃO.
Segundo definição da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o percentual de perdas não técnicas deve ser realizado em relação ao mercado de baixa tensão da concessionária.
CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDAS NÃO TÉCNICAS. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.
As perdas não técnicas ocorridas durante o processo de distribuição de energia elétrica não são consideradas insumos à prestação de serviços de distribuição de energia. Consequentemente, os créditos do PIS/Cofins relativos a essas perdas devem ser estornados.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018
JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO
A multa lançada de ofício constitui uma obrigação tributária principal, integrando efetivamente o crédito tributário. Os juros de mora incidem sobre a totalidade do débito quando não há o adimplemento no prazo legal, não há como justificar a não incidência desses juros sobre o valor da multa de ofício.
Numero da decisão: 3202-003.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 12266.724930/2014-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso voluntário não deve ser conhecido na parte em que traz matéria de defesa estranha à lide estabelecida no processo.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade de Auto de Infração fundamentado com as razões de fato e de direito que ensejaram o lançamento do crédito, especialmente quando não identificado qualquer cerceamento ao direito de defesa da parte autuada.
Numero da decisão: 3402-013.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que defende o cumprimento do Processo Produtivo Básico, por ser matéria estranha à lide estabelecida no presente processo, para, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração para negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
