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11489648 #
Numero do processo: 10675.722411/2017-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ano-calendário: 2012 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, RESERVA LEGAL E VEGETAÇÃO NATIVA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). SÚMULA CARF Nº 122. A exclusão das áreas de preservação permanente, reserva legal e demais áreas de interesse ambiental da base de cálculo do ITR está condicionada à prévia apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), nos termos do art. 17-O, §1º, da Lei nº 6.938/1981 e do art. 10, §3º, do RITR/2002. A ausência de apresentação do ADA impede o reconhecimento da não tributação, ainda que alegada a existência fática das áreas ambientais, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 122. IRRELEVÂNCIA DE QUESTÕES REGISTRAIS PARA FINS DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. A ausência de matrícula individualizada ou dificuldades na averbação da reserva legal não afastam a exigência legal de apresentação do ADA, nem autorizam a exclusão das áreas da base de cálculo do imposto. BENEFÍCIO FISCAL. CONDIÇÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. A exigência do ADA não configura mera obrigação acessória, mas condição legal para fruição do benefício fiscal, não podendo ser afastada por alegações fáticas desacompanhadas do cumprimento dos requisitos previstos em lei.
Numero da decisão: 2102-004.309
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2102-004.308, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10675.722412/2017-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

11494574 #
Numero do processo: 10830.914187/2019-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. SÚMULA CARF N. 80. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto apurado no período.
Numero da decisão: 1202-002.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a propositura de diligência feita de ofício pela conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz. Vencida a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz e o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto que a acolhiam. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-002.438, de 29 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10830.914188/2019-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Jose André Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11494586 #
Numero do processo: 13839.721645/2013-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010 NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE COMERCIAL. CRÉDITO DE INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE. A autorização para creditamento referente a insumos apenas se aplica às atividades de prestação de serviços e produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, não se aplicando à atividade de revenda de bens. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 APLICAÇÃO DE LEI. MODIFICAÇÃO. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO – CARF. IMPOSSIBILIDADE. Súmula CARF nº 2 Aprovada pelo Pleno em 2006 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3102-003.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo de matéria recursiva que se insurge contra inconstitucionalidade de lei tributária, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. A Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa acompanhou o relator pelas conclusões e apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Mario Sergio Martinez Piccini (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente) Ausente (s) o conselheiro(a) Fabio Kirzner Ejchel, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mario Sergio Martinez Piccini.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

11490499 #
Numero do processo: 10845.724269/2014-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 01/07/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE JULGAMENTO CONJUNTO DE PROCESSOS CONEXOS. PROCESSOS PAUTADOS E JULGADOS NA MESMA SESSÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. Resta prejudicado o pedido de reunião dos processos para julgamento conjunto quando os processos administrativos apontados como conexos se encontram pautados e são julgados na mesma sessão, pelo mesmo Colegiado, circunstância que realiza, no plano dos fatos, a finalidade da pretensão e lhe esvazia o objeto, nada remanescendo a decidir a esse título. OPERADOR PORTUÁRIO. PAGAMENTO AO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA – OGMO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Os valores pagos pelo operador portuário ao Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, seja diretamente ou por intermédio de empresa interposta, correspondem à remuneração de trabalhadores portuários avulsos, os quais são pessoas físicas. Tais dispêndios não se caracterizam como insumos nos termos do art. 3º, inciso II, das Leis nºs 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, e, ademais, configuram hipótese de vedação expressa ao creditamento prevista no inciso I do § 2º do mesmo art. 3º, na medida em que constituem, em substância, mão de obra paga a pessoa física. A circunstância de a contratação decorrer de imposição legal não afasta a vedação legalmente estabelecida, a qual também não comporta mitigação pela invocação do critério da relevância por imposição normativa, pois a norma que restringe o creditamento é especial e posterior, prevalecendo sobre o comando geral do inciso II do art. 3º das referidas leis. Precedente vinculante: Solução de Consulta Cosit nº 185, de 28 de julho de 2015. OPERADOR PORTUÁRIO. EMPRESA INTERMEDIÁRIA. REPASSES AO OGMO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A interposição de pessoa jurídica para intermediar o repasse de verbas destinadas à remuneração de trabalhadores portuários avulsos não tem o condão de transformar dispêndios com mão de obra de pessoa física em serviços tomados de pessoa jurídica, para fins da sistemática não cumulativa do PIS e da COFINS. Comprovado documentalmente que os pagamentos realizados pela contribuinte à empresa Itamaraty Logística Ltda. se destinavam, em substância, ao repasse de valores devidos ao OGMO a título de capatazia, estiva e demais serviços avulsos, aplica-se o mesmo fundamento de vedação inerente aos pagamentos diretos ao órgão gestor. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. VEDAÇÃO EXPRESSA AO CREDITAMENTO. Na apuração de créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS, não dará direito ao creditamento a aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, na forma do inciso II do § 2º do art. 3º das Leis nºs 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. Comprovado, mediante consulta aos sistemas da Receita Federal do Brasil, que o prestador de serviços não apresenta declarações de IRPJ desde o segundo semestre de 2007 e que inexistem registros de recolhimento das contribuições sobre suas receitas, fica caracterizada a vedação ao crédito, independentemente da relevância ou essencialidade dos serviços contratados. OPERADOR PORTUÁRIO. COORDENAÇÃO DE MANOBRAS DE ATRACAÇÃO E DESATRACAÇÃO DE NAVIOS. SERVIÇO AQUAVIÁRIO. NÃO ESSENCIALIDADE PARA O PROCESSO PRODUTIVO DO OPERADOR PORTUÁRIO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A atividade de operador portuário circunscreve-se à prestação de serviços em terra, consistente na movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário. Os serviços de coordenação de manobras de desatracação e reatracação de navios são pertencentes ao segmento de transporte aquaviário, estranho ao objeto social e ao processo produtivo do operador portuário, que somente passa a exercer suas atividades após a atracação da embarcação. A essencialidade para fins de creditamento de PIS e COFINS deve ser aferida em relação ao processo produtivo específico do contribuinte, e não em relação a serviços que antecedem ou são externos a esse processo. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. SERVIÇOS NÃO IDENTIFICADOS. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Incumbe ao sujeito passivo o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito creditório, devendo a prova documental ser apresentada com a manifestação de inconformidade, sob pena de preclusão, nos termos do § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. A apresentação extemporânea de planilha na fase recursal perante o CARF, sem que tenham sido demonstradas as hipóteses excepcionadas pela legislação que autorizam a produção de prova após a manifestação de inconformidade, não supre a deficiência probatória. Despesas descritas genericamente como serviço de manutenção na planilha apresentada à fiscalização, sem que exista nos autos qualquer documento ou esclarecimento que permita identificar a natureza, o fornecedor e a relação de tais serviços com o processo produtivo do contribuinte, não autorizam o creditamento, sob pena de reconhecimento de direito creditório sem respaldo fático suficiente.
Numero da decisão: 3002-004.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas dos créditos relativos aos serviços tomados da empresa FTR Star Operações de Terminais Ltda. Assinado Digitalmente ADRIANO MONTE PESSOA – Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar (substituto integral), Gisela Pimenta Gadelha, Jorge Luis Cabral (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Adriano Monte Pessoa, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA

11491266 #
Numero do processo: 10840.720133/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA. DIMOB. ÔNUS DA PROVA. A possibilidade de tributação proporcional dos rendimentos produzidos por bens comuns do casal não afasta o dever de o contribuinte comprovar que os valores declarados correspondem efetivamente aos aluguéis informados na DIMOB. Mantém-se o lançamento quando o conjunto probatório atesta que os rendimentos declarados se vinculam à atividade profissional do contribuinte, escriturados em Livro-Caixa e acompanhados de deduções próprias dessa atividade. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO PARCIAL. A dedução das contribuições previdenciárias limita-se aos valores comprovadamente recolhidos ou retidos. Subsiste a glosa quanto à parcela não demonstrada mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2102-004.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess - Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

11494642 #
Numero do processo: 10850.905836/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.585
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral e Fábio Kirzner Ejchel. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.584, de 17 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.905835/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11494562 #
Numero do processo: 16327.901532/2016-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 18/11/2011 PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998 não alcança as receitas típicas das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas operacionais) compõem o faturamento das instituições financeiras e há incidência das contribuições ao PIS e COFINS sobre este tipo de receita, pois elas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os juros sobre o capital próprio auferidos pela sociedade empresarial decorrentes da participação no patrimônio líquido de outras sociedades constituem receita de natureza operacional, decorrente de atividade meio para realizar o objeto social da respectiva sociedade.
Numero da decisão: 3102-003.959
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer o Recurso Voluntário e negar-lhe provimento. Vencidas as conselheiras Joana Maria de Oliveira Guimarães e Sabrina Coutinho Barbosa que davam provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.954, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 16327.901159/2017-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11494622 #
Numero do processo: 10218.721125/2015-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Sala de Sessões, em 18 de junho de 2026. Assinado Digitalmente Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago - Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Renan Gomes Rego, Luciana Ferreira Braga e Ramon Silva Cunha.
Nome do relator: EDUARDO GARGIULO ORNELAS SANTIAGO

11489130 #
Numero do processo: 18470.727120/2013-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. LANÇAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. Caracteriza-se falta de recolhimento de tributo devido em virtude da aplicação indevida da alíquota de 15% sobre a remuneração de serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes quando o correto é a aplicação da alíquota de 25% por se tratar de rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e da prestação de serviços gerais, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência.
Numero da decisão: 1001-004.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Reginaldo Cezar Cardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11489444 #
Numero do processo: 18470.722708/2014-58
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. ART. 299 DO RIR/99. As despesas dedutíveis são as necessárias, usuais e normais à atividade da empresa, devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar a dedutibilidade dos valores lançados como despesa operacional. BRINDES. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. INDEDUTIBILIDADE MANTIDA. Classificados pelo próprio contribuinte, em sua escrituração, como brindes, os dispêndios correspondentes não são dedutíveis independentemente de prova de necessidade, por vedação legal expressa. A mera alegação recursal de que se trataria de presentes a funcionários, desacompanhada de prova específica do vínculo com a atividade laboral ou de política de reconhecimento, não é suficiente para afastar a classificação contábil originária. DESPESAS COM CONFRATERNIZAÇÕES PARA FUNCIONÁRIOS. INDEDUTIBILIDADE. Despesas incorridas com a realização de festa de confraternização d dos funcionários não se enquadram na definição de despesas necessárias, estabelecida pela legislação tributária, não sendo passíveis de exclusão na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. A matéria expressamente não contestada na impugnação torna-se definitiva no âmbito administrativo, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, não podendo ser reintroduzida no litígio pela primeira vez em sede de recurso voluntário, cujo efeito devolutivo é restrito à matéria efetivamente impugnada. Distingue-se dessa hipótese a simples juntada tardia de documentos comprobatórios de matéria já impugnada, essa sim admitida à luz do princípio da verdade material. BENS DO ATIVO PERMANENTE. CUSTO DE SERVIÇO PRESTADO A TERCEIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATIVO PRÓPRIO. Os valores despendidos com mão de obra e materiais empregados na execução de obrigação contratual de instalação em imóvel de terceiro, no âmbito de contrato de prestação de serviços, constituem custo do serviço prestado pelo próprio contribuinte, e não bem do ativo permanente a ser por ele ativado, ainda que a execução tenha sido subcontratada. BENS DE PEQUENO VALOR. ART. 301 DO RIR/99. REQUISITOS ALTERNATIVOS. Os requisitos previstos no art. 301 do RIR/99 para a dedução imediata do custo de aquisição de bem do ativo permanente — valor unitário não superior ao limite legal ou prazo de vida útil não superior a um ano — são alternativos, e não cumulativos, bastando o preenchimento de um deles para autorizar a dedução como despesa operacional. BENFEITORIAS EM IMÓVEL PRÓPRIO OU DE TERCEIRO. OBRAS DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA. CUSTO A ATIVAR. DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO. Os dispêndios com projetos de arquitetura, regularização predial e instalação de infraestrutura fixa (climatização, cabeamento estruturado) na sede do próprio contribuinte ou em imóvel de terceiro por ele ocupado, por apresentarem vida útil superior a um ano, devem ser ativados e depreciados ou amortizados, sendo vedada sua dedução imediata como despesa operacional.
Numero da decisão: 1001-004.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (1) por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, dele não conhecendo quanto aos itens A.3 (Multas não dedutíveis) e A.4 (Doações), por se tratar de matérias não impugnadas; (2) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário em relação ao item A.1 (Brindes); (3) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário em relação ao item A.2 (Despesas de Confraternização). Vencida a Conselheira Relatora Ana Cecilia Lustosa Da Cruz (relatora), que dava provimento ao recurso voluntário. Designada a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva para redigir o voto vencedor; (4) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário em relação ao item B.1 (Custos dos Serviços Prestados - Giffoni); (5) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário em relação ao item B.2 (Material de Consumo); (6) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário em relação ao item B.3 (Material Permanente de Pequeno Valor); (7) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário em relação ao item B.4 (Serviços Prestados por Empresa); e (8) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário em relação ao item B.5 (Manutenção de Prédios/Instalações). Sala de Sessões, em 4 de agosto de 2026. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CÁRMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Reginaldo Cezar Cardoso, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ