Numero do processo: 12266.720985/2018-99
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 23/02/2018
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão que enfrenta a controvérsia classificatória com apoio nas Regras Gerais de Interpretação, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, em parecer de classificação da Organização Mundial das Alfândegas e em parecer normativo, examinando individualmente cada adição impugnada.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VEÍCULO DE QUATRO RODAS PARA TODO TERRENO (ATV). POSIÇÃO 87.03. PARTES E ACESSÓRIOS. POSIÇÃO 87.08.
O parecer de classificação da Organização Mundial das Alfândegas relativo à subposição 8703.21, vigente à data do registro da declaração, descreve o veículo de quatro rodas para todo terreno, com chassi tubular, selim do tipo utilizado em motocicletas, guidão, pneumáticos de baixa pressão e direção segundo o princípio de Ackerman. Classificado o veículo na posição 87.03, suas partes e acessórios seguem a posição 87.08, e não a 87.14, reservada às partes dos veículos das posições 87.11 a 87.13.
MULTA REGULAMENTAR DE 1% SOBRE O VALOR ADUANEIRO. ART. 84, I, DA MP Nº 2.158-35/2001. REVOGAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 227/2026. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, “A”, DO CTN. SÚMULA CARF Nº 161. PERDA DE OBJETO.
Revogada a norma que definia a conduta como infração punível, aplica-se a lei nova ao ato pretérito não definitivamente julgado, com o cancelamento integral da penalidade. A Súmula CARF nº 161 reporta-se expressamente à multa prevista no dispositivo revogado e, quanto a tais fatos, perde objeto.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 23/02/2018
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 1.293/STJ. MULTA ART. 84, I, MP 2.158-35/2001. NATUREZA TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF Nº 11.
A prescrição intercorrente (art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999) é inaplicável ao PAF (Súmula CARF nº 11). A multa por erro de NCM tem natureza tributária, pois visa instrumentalizar a constituição do crédito fiscal — lançado no próprio auto —, o que atrai a ressalva do item 3 do Tema nº 1.293/STJ e o art. 5º da Lei nº 9.873/1999.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO. ART. 100, § ÚNICO E 112 DO CTN. DÚVIDA NÃO DEMONSTRADA. ART. 101 DO DL 37/1966. NORMAS COMPLEMENTARES. JUROS DE MORA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA CARF Nº 5.
A exoneração da penalidade (art. 112 do CTN) demanda nexo entre a dúvida interpretativa e a conduta do autuado, não aproveitando ao contribuinte Soluções de Consulta regionais expedidas para terceiros e sem efeito geral (art. 101 do Decreto-lei nº 37/1966). Juros de mora têm natureza indenizatória e incidem objetivamente (art. 161 do CTN e Súmula CARF nº 5), sendo inalcançáveis pelo art. 112 do CTN. Inaplicável o art. 100, parágrafo único, do CTN quando a orientação invocada não se qualificava como norma complementar oponível ao autuado.
Numero da decisão: 3002-004.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, da seguinte forma: (1)por unanimidade de votos, para rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido por ausência de fundamentação e cerceamento do direito de defesa; (2)por unanimidade de votos,para manter a classificação fiscal das partes e acessórios de quadriciclo na posição 87.08 e seus desdobramentos; (3)por unanimidade de votos,para cancelar a multa regulamentar de 1% sobre o valor aduaneiro, por aplicação retroativa da lei mais benigna, nos termos do art. 106, II, “a”, do CTN, em razão da revogação, pelo art. 181 da Lei Complementar nº 227/2026, do art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e do art. 69 da Lei nº 10.833/2003; (4)por maioria de votos, para rejeitar a alegação de prescrição intercorrente, ainda que de forma subsidiária; vencida a Conselheira Relatora Neiva Aparecida Baylon; (5)por maioria de votos, para manter a cobrança das multas de ofício de 75% e dos juros de mora; vencida a Conselheira Relatora Neiva Aparecida Baylon, que votou pela exclusão dessas rubricas com fundamento no parágrafo único do art. 100 e no art. 112 do CTN. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Renata Casorla Mascareñas.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon – Relatora
Assinado Digitalmente
Renata Casorla Mascareñas – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renata Casorla Mascareñas, Adriano Monte Pessoa, Ana Paula Pedrosa Giglio (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
Numero do processo: 16682.722274/2017-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2013 a 31/12/2013
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
Constatada obscuridade no acórdão embargado deve-se esclarecer a questão suscitada.
Numero da decisão: 3202-004.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para esclarecer quanto à aplicação obrigatória do § 9º-A do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 1972, incluído pela Lei nº 14.689, de 2023, aplicado em razão do resultado, no mérito, por voto de qualidade.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro - Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e o conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow (Substituto).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 18088.720005/2018-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELA EMPRESA.
A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros) a seu cargo.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICADA SOMENTE SOBRE PARTE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
É cabível a aplicação da multa qualificada prevista na legislação de regência quando restar comprovado o intento doloso do contribuinte a fim de se eximir da cobrança do imposto de renda.
RETROATIVIDADE BENIGNA DA MULTA.
A multa qualificada deve ser reduzida ao patamar de 100%, em razão da retroatividade benigna prevista no artigo 106, inciso II, alínea c, do CTN, em decorrência da alteração promovida pela Lei nº 14.689/2023 no artigo 44 da Lei n.º 9.430/96.
Numero da decisão: 2202-012.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para reduzir a multa de ofício relativa aos levantamentos CP e CS ao patamar de 75%, e a multa de ofício referente aos levantamentos CPI e CI ao percentual de 100%.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela - Relatora
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Thiago Buschinelli Sorrentino, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilderson Botto.
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 10630.901732/2019-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016
FRETE SOBRE PRODUTOS ACABADOS. MOVIMENTAÇÃO ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO. CRÉDITOS REGIME NÃO CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
As previsões de possibilidade de auferimento de créditos no regime não cumulativo do PIS/COFINS, determinadas nos art. 3º, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, em relação a despesas de frete e armazenamento referem-se exclusivamente às operações de vendas ou ao custo de aquisição de insumos e bens para a revenda. Gastos com produtos acabados não podem ser classificados como insumos, e gastos na movimentação e armazenagem de produtos acabados que ainda não foram vendidos não podem ser considerados como operações de vendas que pressupõe comprador certo e ponto de entrega contratado. Súmula CARF nº 217.
DESPESAS LOGÍSTICAS NA EXPORTAÇÃO. CRÉDITOS NA MODALIDADE INSUMOS. DESCABIMENTO.
A Súmula CARF nº 232 afasta a possibilidade do reconhecimento de despesas e gastos com despesas portuárias na exportação como insumos do processo produtivo.
ÔNUS DA PROVA. REGIME CUMULATIVO. CRÉDITOS BÁSICOS.
Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito aos créditos de PIS/COFINS na apuração do regime não cumulativo. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
FRETE INTERNO NA IMPORTAÇÃO DE INSUMOS. CRÉDITOS NO REGIME NÃO CUMULATIVO. CABIMENTO.
O art. 301, do RIR/2018, reconhece que fretes internos e despesas com o desembaraço aduaneiro compõe o custo de aquisição de bens para revenda e de matéria prima, de forma a que estes gastos devem ser computados como custo da aquisição de insumos na importação, tendo em vista sua contratação em Território Nacional.
Numero da decisão: 3102-004.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado em votar da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para dar-lhe parcial provimento a fim de reverter as glosas relacionadas ao frete interno na importação de insumos, partes e peças utilizados na produção de celulose na fábrica; ii) por voto de qualidade para manter a glosa de créditos sobre despesas com manutenção do ramal ferroviário. Vencidas as conselheiras Sabrina Coutinho Barbosa e Joana Maria de Oliveira Guimarães, bem como o conselheiro Wilson Antônio de Souza Corrêa que entendiam pela reversão dessa glosa; ii) por maioria de votos para manter as glosas de créditos sobre: a) fretes na doação de insumos na formação de florestas de terceiros. Vencidas as Conselheiras Joana Maria de Oliveira Guimarães e Sabrina Coutinho Barbosa; b) despesas com vigilantes e escolta de máquinas e equipamento. Vencida a conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães; e c) créditos com despesas com logística portuária na operação de venda e locação de locomotivas, de acordo com o distinguishing a ser apresentado. Vencida a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. A referida conselheira manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Entretanto, findo o prazo regimental, a Conselheira não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do §7º, do art. 144, da Portaria MF nº 1.634/2023 (RICARF). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.168, de 15 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10630.901733/2019-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10950.901806/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. CRÉDITOS. RATEIO. RECEITAS NÃO TRIBUTADAS. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível a inclusão das receitas com vendas não tributadas de óleo diesel e gasolina para fins de rateio de créditos.
NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. ATIVIDADE COMERCIAL. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 234.
Na atividade de comércio, não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da(o) PIS/PASEP sobre insumos, pois a hipótese descrita no inciso II do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003 é direcionada especificamente às pessoas jurídicas industriais ou prestadoras de serviços.
NÃO CUMULATIVIDADE. DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO. ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Na atividade de comércio não cabe apuração de créditos decorrentes da depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao Ativo Imobilizado. Essa hipótese está restrita aos bens utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços.
NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE COMERCIAL. CRÉDITOS.
Os gastos com combustíveis e lubrificantes, manutenção de veículos, pedágios, seguros e materiais de consumo não geram créditos nas atividades comerciais.
PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. DIREITO AO CRÉDITO SOBRE FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. IMPOSSIBILIDADE.
Na apuração da contribuição não cumulativa não existe a possibilidade de desconto de créditos calculados sobre as despesas com frete na operação de venda, por distribuidores, de produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásica).
PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. DIREITO AO CRÉDITO SOBRE ARMAZENAGEM. POSSIBILIDADE.
Na apuração da contribuição não cumulativa existe a possibilidade de desconto de créditos calculados sobre as despesas com armazenagem, por distribuidores, de produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásica).
Numero da decisão: 3102-004.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, dando-lhe parcial provimento para reconhecer o direito ao creditamento exclusivamente dos valores relativos às despesas com armazenagem. Por voto de qualidade, para manter as glosas sobre: (i) manutenção e reparo de veículos; (ii) depreciação de bombas de combustíveis, tanques, caminhões e veículos; (iii) combustíveis e lubrificantes consumidos pela frota própria; (iv) despesas com veículos (exceto aeronave); (v) pedágio; (vi) seguros vinculados à frota e à operação de transporte e armazenagem do produto; e (vii) material de uso e consumo (lacres), nos termos do voto divergente apresentado pelo conselheiro Wilson Antônio de Souza Corrêa. Vencidos os conselheiros Wilson Antônio de Souza Corrêa e Sabrina Coutinho Barbosa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.275, de 24 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10950.901803/2013-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 13971.721861/2017-46
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 01/08/2013
COMPETÊNCIA. AUDITOR-FISCAL LOTADO EM UNIDADE DIVERSA DA DO LOCAL DO DESPACHO. VALIDADE DO LANÇAMENTO. A competência do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil para constituir o crédito tributário é de âmbito nacional, sendo a repartição de jurisdição entre as unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de natureza meramente administrativa. Aplicação da Súmula CARF nº 27.
REVISÃO ADUANEIRA. DESEMBARAÇO. AUSÊNCIA DE EFEITO HOMOLOGATÓRIO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO NÃO CONFIGURADA. O desembaraço aduaneiro não constitui lançamento nem ato de homologação, ainda que precedido de conferência em canal vermelho de parametrização, razão pela qual não define critério jurídico apto a atrair a vedação do art. 146 do Código Tributário Nacional. A revisão aduaneira, autorizada pelo art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966, pode ser concluída no prazo de cinco anos contados do registro da declaração de importação.
COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE UM PONTO PERCENTUAL. PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS. ALÍQUOTA ORDINÁRIA REDUZIDA A ZERO. EXIGIBILIDADE. O adicional de que trata o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004 é devido ainda que a alíquota ordinária da contribuição tenha sido reduzida a zero pelo Decreto nº 6.426/2008, por se tratar de acréscimo autônomo de percentual, incidente sobre a mesma base de cálculo. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.380.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO E DECLARAÇÃO INEXATA DE ALÍQUOTA. APLICAÇÃO COGENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Verificada, em revisão aduaneira, a falta de recolhimento do adicional de alíquota da Cofins-Importação e a consignação de alíquota inexata nas declarações de importação, impõe-se a aplicação da multa de ofício de setenta e cinco por cento de que trata o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, cuja incidência independe da intenção do agente, a teor do art. 136 do Código Tributário Nacional. A divergência do sujeito passivo quanto à interpretação da norma de incidência não figura entre as causas legais de exclusão da penalidade.
MULTA DE OFÍCIO. ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 6/2018. SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO NO DESPACHO E CONTROVÉRSIA SOBRE O ENQUADRAMENTO DA MERCADORIA. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE. A excludente do art. 1º do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 6/2018 pressupõe pedido de reconhecimento de benefício formulado no despacho de importação, cuja procedência dependa da identificação da mercadoria e do enquadramento tarifário pleiteado. Não alcança, dada a interpretação literal imposta às normas de exclusão do crédito tributário, a hipótese em que a descrição e a classificação fiscal do produto jamais estiveram em causa e a insuficiência de recolhimento decorreu exclusivamente da interpretação conferida pelo importador à lei que instituiu o adicional.
Numero da decisão: 3002-004.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
ADRIANO MONTE PESSOA – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Marcio Jose Pinto Ribeiro (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA
Numero do processo: 13804.008821/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO E DE DCTF. PRAZO.
A retificação da declaração de compensação e da DCTF, realizada após o transcurso dos prazos pertinentes, não produz efeitos para corrigir erro originalmente cometido, ainda que invocada a aplicação do princípio da verdade material. Mantém-se a glosa.
Numero da decisão: 3201-013.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow - Relator
Assinado Digitalmente
Helcio Lafeta Reis - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis e Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW
Numero do processo: 10950.726992/2018-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
O responsável solidário regularmente cientificado do Auto de Infração que deixa de apresentar Impugnação incorre em preclusão, não podendo ter seu Recurso Voluntário conhecido (arts. 14, 15 e 21 do Decreto nº 70.235/1972)
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
IPI DESTACADO NA NOTA FISCAL E NÃO REGISTRADO NO SPED-EFD ICMS/IPI
O imposto destacado em notas fiscais de saída emitidas pela contribuinte e não registrado no SPED-EFD ICMS/IPI deve ser constituído de ofício, em razão da falta de apuração do débito.
MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. RETROAVIDADE BENIGNA.
A superveniência da Lei nº 14.689/2023 c/c com o art. 106, II, c, do CTN, permite a redução da multa qualificada de 150% ao percentual de 100%.
Numero da decisão: 3101-005.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) não conhecer do recurso voluntário da responsável solidária CAROLINE DOLIVEIRA TAKATSU COSTA; e (ii) conhecer em parte do recurso voluntário de I. P. T. C. INDÚSTRIA PARANAENSE DE TUBOS E CONICAIS EIRELI (sujeito passivo principal) e nesta parte lhe negar provimento e, dar provimento de ofício, para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%.
Assinado Digitalmente
Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago - Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Ramon Silva Cunha, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Renan Gomes Rego e Luciana Ferreira Braga.
Nome do relator: EDUARDO GARGIULO ORNELAS SANTIAGO
Numero do processo: 12448.907588/2013-87
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
ERRO MATERIAL NO JULGAMENTO DA DRJ. APRECIAÇÃO ORIGINÁRIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE TOTAL DA DECISÃO RECORRIDA.
A apreciação da matéria em segunda instância, sem que tenha sido apreciada em primeira instância, caracteriza supressão de instância, o que não se admite no direito processual administrativo tributário. No presente caso, por erro material em relação ao ano-calendário objeto do litígio, a DRJ não analisou as razões e documentação juntada pelo interessado, devendo ser integralmente cancelado o acórdão recorrido para que a 1ª instância análise a procedência ou não das alegações na manifestação de inconformidade levada a julgamento.
Numero da decisão: 1001-004.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, dar provimento para reconhecer a preliminar de nulidade do acórdão em reexame, por erro material, e determinar o retorno os autos à DRJ para que seja prolatado novo acórdão, examinando todas as alegações e documentação juntada à manifestação de inconformidade.
Assinatura Digital
Reginaldo Cezar Cardoso - Relator
Assinatura Digital
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Reginaldo Cezar Cardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente) Ausente (s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva, o conselheiro(a) Andre Luiz Barbosa.
Nome do relator: REGINALDO CEZAR CARDOSO
Numero do processo: 10940.000414/92-18
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS - DEDUÇÃ0 -EX 1987 -A decisão adotada no processo matriz estende seus efeitos ao processo decorrente. Provimento parcial do
recurso.
Numero da decisão: 108-00.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência da TRD no período de 01/02/91 a 31/07/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Edson Vianna de Brito e Jackson Guedes Ferreira, que negavam provimento, e Paulo Irvin Carvalho Vianna, que dava provimento integral.
Nome do relator: RENATA GONÇALVES PANTOJA
