Numero do processo: 10805.003232/95-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - É legítimo o lançamento efetuado com base em divergência apurada através do cotejo dos valores relativos a prestação de serviços (vale-transporte), constantes da declaração de rendimentos e registros contábeis, com os valores informados pelas fontes pagadoras, quando o sujeito passivo não logra esclarecer a diferença apontada.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA: Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período-base é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei 7.713/88. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº172058-1 SC, de 30.06.95), normatizado através da IN-SRF nº63/97.
FINSOCIAL/FATURAMENTO/ CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05641
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para cancelar a exigência do IR-FONTE. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo(Relator), Tânia Koetz Moreira e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Márcia Maria Lória Meira.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10825.001209/2002-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo fixado na legislação sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$165,74, quando este seja superior a 1% do imposto devido.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar com atraso a declaração do imposto de renda
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10830.001636/2003-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1999, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
CONFISCO – A limitação à compensação de prejuízos e de bases de cálculo negativas anteriores, de que tratam os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, com as alterações da Lei nº 9.065/95, não configura confisco ou incidência sobre o patrimônio, mas, apenas, aumento de tributação. A Suprema Corte, nos RE 256.273-4-MG, e RE 232.084-SP, já decidiu que essas leis não violam o princípio da anterioridade, ressalvada quanto a este, a aplicação da MP nº 812/94, no ano de 1994, e tampouco da irretroatividade e dos direitos adquiridos.
IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-08.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e,no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10820.001350/00-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO – RETIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – Se o Contribuinte comprova, com certidão de transito em julgado de competente ação judicial, que os rendimentos por ele declarados como tributáveis foram posteriormente considerados como isentos, em Juízo, deve a correspondente verba isenta ser excluída dos rendimentos tributáveis, recalculando-se o imposto devido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir do rendimento tributável na DIRPF o montante de R$ 24.139,27 e do IRFONTE o montante de R$ 5.719,82 e compensar o valor recolhido no DARF quando da execução do julgado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10820.001533/00-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributos, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12263
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10768.024755/96-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – MATÉRIA NÃO ABORDADA NA INSTÂNCIA ANTERIOR – PRECLUSÃO – Considera-se preclusa a matéria que não foi objeto de impugnação e que, por conseguinte, não foi objeto da decisão recorrida.
ERRO DE FATO – DILIGÊNCIA – Demonstrada mediante diligência efetuada na sede da recorrente, a existência de erro de fato, no registro contábil de receita financeira oferecida à tributação, cabível o acerto dos valores indevidamente lançados.
Numero da decisão: 105-13.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 18.355.233,67, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10830.000879/99-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDAS PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício
fiscal.
Decadência afastada
Numero da decisão: 106-11.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10768.100875/2003-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE – ISENÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA – RESTITUIÇÃO - Comprovada a presença de moléstia grave nos termos da Lei 9.250 de 1.995, artigo 30, através de laudo oficial os seus rendimentos de aposentadoria são isentos de Imposto de Renda. Cabe, portanto, a restituição dos valores retidos indevidamente, observado o prazo qüinqüenal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10805.002562/2001-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Por expressa determinação do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA DE NORMA REGULARMENTE EDITADA. O parágrafo único do art. 100 do CTN exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora de tributo recolhido com insuficiência, porém, com observância de norma regularmente editada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martinez
López e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os
Conselheiros Valmor Fonseca de Menezes e ()toai° Dantas Cartaxo, quanto à semestralidade de oficio; a Conselheira Maria Teresa Martinez López, que dava provimento integral, e a Conselheira Luciana Pato Peçonha Martins, que negava provimento. Ambas apresentam declaração de voto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10768.037972/85-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Anula-se a decisão da segundo grau, na forma do artigo 26 do Regimento Interno, por representação da autoridade incumbida de executar o acórdão, quando se verifica erro material insanável.
IRPJ - DECADÊNCIA - Tendo a decisão de primeiro grau modificado os fundamentos da autuação, decorrido o prazo decadencial, ou seja, cinco anos contados do lançamento primitivo, cancela-se a exigência assim modificada.
IRPJ - ESTORNO DE RECEITA - Não cumprida a condição suspensiva que determinaria a realização da receita, improcedente o lançamento que glosou o estorno da mesma, que havia sido apropriada antecipadamente, sob o fundamento de decorrido o prazo qüinqüenal, uma vez que o lançamento do estorno se deu no ano da rescisão contratual.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE AMORTIZAÇÕES - Estando corretos os cálculos elaborados pela fiscalização, mantém-se a exigência dos autos.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18108
Decisão: Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência em relação às seguintes matérias: restituição de importância por destrato insuficiência de amortização em arquivo técnico, filmes e mapas (vencidos nesta parte os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Murilo Rodrigues da Cunha Soares e Márcia Maria Loria Meira; e retenções efetuadas), e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$..., vencido o Conselheiros Murilo Rodrigues da Cunha Soares que negou provimento em relação a este item.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
