Numero do processo: 15885.000207/2007-28
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO POR SER PRESCINDÍVEL.
A diligência requerida é indeferida, com fundamento no art. 18 do Decreto nº 70.235/1972, com as alterações da Lei if 8.748/1993, por se tratar de medida absolutamente prescindível, já que constam dos autos todos os elementos necessários ao julgamento.
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO, REPARTIÇÃO DO DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO.
O julgamento dos processos administrativos fiscais decorrentes de
lançamentos de oficio é realizado pela unidade regional do domicílio do sujeito passivo,
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE ELABORAR, MANTER ARQUIVADO E ENTREGAR AO TRABALHADOR, NO MOMENTO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE. TRABALHO, O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO.
Segundo o §4" da Lei 8.213/91, a empresa deverá elaborar e manter
atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. O descumprimento de tal obrigação enseja
a aplicação de penalidade por cada documento não entregue ao trabalhador.
Eventuais duplicidades na apuração do quantitativo de omissões devem ser excluídas do lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.617
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA
Numero do processo: 19515.002839/2005-23
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não
justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA FLUXO FINANCEIRO BASE
DE CALCULO APURAÇÃO MENSAL ÔNUS DA PROVA O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão
de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte).
JUROS TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
(Súmula CARF nº 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária
(Súmula CARF nº 2).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.087
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor R$ 240.000,00.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10675.004445/2004-11
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DE ADA A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000 (Súmula CARF Nº 41).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.084
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 35027.000298/2004-76
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 07/06/2002
RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE.
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato praticado ou documento juntado.
Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório. Transgressão ao art. 59, inciso II do Decreto n ° 70.235 de 1972.
Decisão-Notificação emitida sem observância dos princípios que regem o processo administrativo merece ser anulada.
Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 2302-000.048
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10620.001323/2002-47
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, ADA. FATO GERADOR
OCORRIDO EM 1998, DESNECESSIDADE.
Nos termos da súmula n° 41 do CARF, não se exige a apresentação do ADA para fins de comprovação de Área de Preservação Permanente, quando se trata de fato gerador ocorrido até o exercício de 2000.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Gustavo Lian Haddad e Carlos Alberto Freitas Barreto, que dele não conheciam. A Conselheira-Relatora, ressalvando sua posição contrária, consignará as razões pelas quais o recurso foi conhecido, dispensando-se assim a designação de Conselheiro-Redator de voto vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13971.002984/2003-89
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Numero da decisão: 9202-000.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Rogério de Lellis Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões, que apresentará declara ão de voto. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11610.004325/2010-80
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. AUTUAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA. RECÁLCULO PARA APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE.
Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543B, do CPC, no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência, sem qualquer óbice ao recálculo do valor devido, para adaptá-lo às determinações do RE.
Numero da decisão: 9202-009.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a conselheira Ana Paula Fernandes (relatora), que lhe negou provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Nogueira Righetti.
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
(Assinado digitalmente)
Maurício Nogueira Righetti Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Ana Paula Fernandes
Numero do processo: 10183.003842/2005-99
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ITR. ISENÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. REQUISITO OBRIGATÓRIO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9202-002.423
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado para o redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira. Declarou-se impedido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10921.000326/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2005
LEGITIMIDADE. AGENTE DE MARÍTIMO E/OU CARGA. SÚMULAS CARF Nº 185 E Nº 187.
Súmula 185 - O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea e do Decreto-Lei 37/66.
Súmula 186 - O agente de carga responde pela multa prevista no art. 107, IV, e do DL nº 37, de 1966, quando descumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal para prestar informação sobre a desconsolidação da carga.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA PELA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO FORA DO PRAZO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF N. 126.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Numero da decisão: 3201-008.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passivo e, no mérito, em negar provimento ao Recurso.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Relator), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Laércio Cruz Uliana Junior
Numero do processo: 35464.004422/2005-02
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.102
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
