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9322548 #
Numero do processo: 10711.003731/89-02
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.701
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao TNT, através da Repartição de origem (IRF-Porto -RJ), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FLAVIO ANTONIO QUEIROGA MENDLOVITZ

9322556 #
Numero do processo: 10907.000407/90-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. 1. A empresa optou pela via judicial (Mandado de Segurança) para dirimir a controvérsia objeto deste processo. (Art. 38, parágrafo 4. da Lei 6.830/80). 2. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-27.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em não se conhecer do recurso, em face da opção da empresa pela via judicial (art. 38 parágrafo 4. da Lei 6.830/80) , na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ANTONIO JACQUES

9330557 #
Numero do processo: 10711.003011/90-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.757
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa, vencidos os Cons. Flávio Antônio Queiroga Mendlovitz, Fausto Freitas de Castro Neto e Joio Baptista Moreira; por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de remessa ao I.N.T., através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FLAVIO ANTONIO QUEIROGA MENDLOVITZ

9330541 #
Numero do processo: 10845.008677/90-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.744
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao Instituto Nacional de Tecnologia (INT), através da Repartição de origem (DRF-Santos-SP), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

9329336 #
Numero do processo: 13984.721053/2015-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2010 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 173, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). Às obrigações tributárias acessórias, aplica-se o prazo decadencial segundo a regra do art. 173, inciso I, do CTN. INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF N. 49. A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. GFIP. INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. As obrigações acessórias decorrem diretamente da legislação tributária e são realizadas no interesse da administração fiscal, de modo que sua observância independe da existência da obrigação principal correlata. Ainda que o contribuinte cumpra com as suas respectivas obrigações principais de pagar tributos não estará livre ou desobrigado de cumprir com as obrigações acessórias. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE SÚMULA CARF N. 2. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-009.538
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-009.532, de 02 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13605.720052/2019-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Sávio Salomão de Almeida Nobrega

4821436 #
Numero do processo: 10711.007127/90-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. 1. O produto na forma como foi importado e segundo Parecer Técnico do INT (Of. 678/92) trata-se de "SDAD-Estearil Dimetil Amina Dest., classe amina terciária, teor de pureza: min 97%, classificação TAB/SH. 29.21.19.99.99. 2 - Recurso provido
Numero da decisão: 301-27.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos as Conselheiros Itamar Vieira da Costa, relator, João Baptista Moreira e Ronaldo Lindimar Jose Marton. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro josé Theodoro Mascarenhas Menck, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4610989 #
Numero do processo: 10711.007133/90-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. 1. O produto na forma como foi importado e segundo Parecer Técnico do INT trata-se de "SDAD - Estearil Dimetil Amina Dest., classe amina terciária, teor de pureza: mino 97%., com classificação TAB/SH 2921.19.9999. 2. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Cons. João Baptista Moreira, Ronaldo Lindimar José Marton e Itamar Vieira da Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK

4733760 #
Numero do processo: 12466.003686/2006-04
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 09/02/2006 a 17/03/2006 Mandado de Procedimento Fiscal. Prorrogação. A prorrogação do MPF é ato administrativo publicado no sitio da Receita Federal na Internet, sem previsão legal de necessária ciência pessoal ao sujeito passivo da obrigação tributária. Mandado de Procedimento Fiscal. Operações de comércio exterior. Origem dos recursos. Combate à interposição fraudulenta de pessoas. Procedimento especial. O prazo de noventa dias previsto na IN SRF 228, de 2002, diz respeito apenas ao procedimento especial nela detalhado, com restrições impostas para o despacho aduaneiro, para o desembaraço aduaneiro bem como para a entrega de mercadorias importadas nesse interregno, mas ele não tem o condão de modificar o prazo fixado nas normas inerentes ao Mandado de Procedimento Fiscal para os procedimentos ordinários de fiscalização de tributos e contribuições federais. Dano ao erário. Perdimento. Consumo presumido. Penalidade pecuniária. Na impossibilidade de ser promovida apreensão da mercadoria sujeita a pena de perdimento, seja porque não localizada, seja porque consumida, o lançamento da multa decorrente da conversão da pena de perdimento em pecúnia deve ser processada e julgada na forma prevista pela legislação que regula a determinação e a exigência dos demais créditos tributários da União. O processo administrativo de apuração do dano ao erário (aplicação da pena de perdimento pelo titular do órgão local da Receita Federal), cuja peça inicial é o auto de infração acompanhado do termo de apreensão das mercadorias, não pode ser pressuposto do processo administrativo instaurado para lançamento da multa decorrente da conversão da pena de perdimento em pecúnia diante da não localização ou consumo das mercadorias. Normas gerais de direito tributário. Solidariedade. Sujeição passiva solidária por interesse comum. Nas infrações à legislação tributaria decorrentes de operações por conta de terceiros, o lançamento ex officio pode ser levado a efeito tanto na trading company quanto na pessoa contratante das importações, ambas na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária principal, sem beneficio de ordem; uma como contribuinte, a outra como responsável solidária por interesse comum. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.320
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

9329056 #
Numero do processo: 10711.007126/90-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.727
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FLAVIO ANTONIO QUEIROGA MENDLOVITZ

4821291 #
Numero do processo: 10711.001702/90-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Importação. Classificação. Mistura odorífera para uso em perfumaria, classifica-se no código TAB/SH 33.02.90.0100. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-27.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas dos art. 524 e 526 inciso II do R.A. A conselheira Márcia Regina Machado Melaré fará declaração de voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA