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10383971 #
Numero do processo: 16095.000569/2009-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. É na impugnação que se estabelece a lide. Em razão da preclusão, não se conhece das alegações inovadoras do recurso voluntário em relação ao que se apresentou na impugnação e foi objeto de análise na primeira instância administrativa. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOA JURÍDICA. Caracteriza interposição fraudulenta de pessoa jurídica a contratação de trabalhadores por intermédio de empresas optantes pelo Simples, constituídas com a finalidade de concentrar a mão-de-obra de modo a usufruir da redução da contribuição previdenciária patronal devida.
Numero da decisão: 2002-008.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, conhecendo apenas da questão da decadência e da questão relativa à caracterização do vínculo previdenciário dos segurados, e, na parte conhecida, afastar a decadência e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, André Barros de Moura, Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

10385326 #
Numero do processo: 12448.907988/2016-35
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3003-000.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta apure o valor devido a título de PIS não cumulativo (código 6912), do período de apuração em questão, com base nos documentos acostados aos autos e na escrituração fiscal e contábil; a legitimidade do crédito pleiteado decorrente de pagamento indevido ou a maior, conforme as operações apontadas no Recurso Voluntário e a suficiência para homologação dos débitos compensados, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Renan Gomes Rego (substituto integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Wagner Mota Momesso de Oliveira( substituto integral), Keli Campos de Lima e George da Silva Santos.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

7736345 #
Numero do processo: 13811.002128/00-05
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/1989 a 30/11/1991 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JULGAMENTO EM DUAS INSTÂNCIAS. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador ad quem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância. Recurso não conhecido nas demais razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 3101-000.584
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria: (1) em afastar a intempestividade do pedido de restituição do tributo, vencido o conselheiro Henrique Pinheiro Torres; (2) em determinar a devolução dos autos do processo ao órgão a quo para apreciar as demais questões de mérito, vencida a conselheira Valdete Aparecida Marinheiro (relatora). Designado redator para o acórdão o conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4693412 #
Numero do processo: 11020.000350/2004-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TDA.COMPENSAÇÃO. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto Territorial Rural - ITR, com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária — TDA, por falta de previsão legal. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. INTUITO DE FRAUDE. Não se pode aplicar a multa de oficio agravada quando não resta comprovado, nos autos, o evidente intuito de fraude, por parte da autuada. Recurso a que se dá provimento parcial para reduzir a multa aplicada para 75%. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

6523165 #
Numero do processo: 13971.003354/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 04/09/2002 a 18/09/2003 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. SOLIDARIEDADE. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA POR INTERESSE COMUM. O interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação tributária principal, é condição suficiente para o enquadramento desses interessados como sujeitos passivos, na qualidade de responsáveis solidários. A exigência do crédito tributário alcança todos os sujeitos passivos da obrigação tributária principal, sem beneficio de ordem; seja como contribuinte, seja como responsáveis solidários. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento aos recursos voluntários.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

10384480 #
Numero do processo: 10580.721744/2019-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 2. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ART. 124, I DO CTN A sujeição passiva tributária prescrita no art. 124, inciso I do CTN pressupõe a partilha do mesmo fato gerador pelos interessados, o que não se configura com a presença de um simples interesse econômico do responsabilizado na prática do fato gerador tributado. O conceito de interesse comum do art. 124, I, do CTN, somente se presta para atribuir solidariedade passiva entre duas ou mais pessoas que realizam conjuntamente o "fato gerador" do tributo, todos assumindo a condição direta de contribuinte. Comprovada a existência de interesse comum, fica caracterizada a solidariedade passiva.
Numero da decisão: 2401-011.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, apenas em relação à sujeição passiva solidária, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Guilherme Paes de Barros Geraldi - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, José Márcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI

4740030 #
Numero do processo: 11020.720401/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. Os valores que por definição legal são excluídos da base de cálculo da contribuição não constituem isenção e não dão origem a créditos. Interpreta-se restritivamente o art. 17 da Lei nº 11.033/2004, e somente as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS permitem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.
Numero da decisão: 3101-000.682
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo (Relator). Designado o Conselheiro Corintho Oliveira Machado para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

10380089 #
Numero do processo: 10183.900442/2017-67
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novéis razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“RICARF”) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÃO NA FONTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DA RECEITA QUE SOFREU A RETENÇÃO. SÚMULA CARF N° 80. Somente se reconhece o direito creditório relativo a saldo negativo de IRPJ composto por valores retidos na fonte, quando houver suporte em provas consistentes e a receita pertinente tenha sido oferecida à tributação, não bastando meras alegações dissociadas da efetiva comprovação.
Numero da decisão: 1002-003.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Miriam Costa Faccin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Fenelon Moscoso de Almeida e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

7736627 #
Numero do processo: 12466.003364/2006-57
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 18/09/2006 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PAGAMENTO DE PENALIDADE. A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, podendo ser direta ou indireta, assim conceituada aquela que se apóia em conjunto de indícios capazes de demonstrar a ocorrência da infração e de fundamentar o convencimento do julgador, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador. Assim, não foi encontrado um conjunto de indícios no trabalho fiscal que fosse suficiente para sem dúvidas entender que a Recorrente A .G R. PRODUTOS FOTOGRAFICOS LTDA praticou o ato cominado a ela a ponto de receber uma penalidade por responder com o valor das mercadorias importadas que substanciam esse processo. Portanto, devendo ser excluída do pólo passivo da obrigação tributária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-000.614
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para excluir a Recorrente ªG.R. Produtos Fotográficos Ltda do pólo passivo da obrigação tributária.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4739364 #
Numero do processo: 10209.000850/2004-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Ano-calendário: 2000 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Denega-se pedido de diligência com o escopo de levar a efeito nova auditoria nos documentos da recorrente, uma vez que não foi declinado nenhum motivo razoável para tanto, havendo apenas a evocação genérica do princípio da verdade material. DRAWBACK. INADIMPLÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A imputação não foi baseada na Portaria SECEX nº 11/2004, como assevera a recorrente, e sim no Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, no Comunicado DECEX nº 21/97 (Consolidação das Normas de Drawback) e na Portaria SECEX nº 02/92. Demais disso, a recorrente não cumpriu com todas as exigências da legislação aplicável, sendo por isso inadimplente com o regime do Drawback.
Numero da decisão: 3101-000.629
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Tarásio Campelo Borges e Leonardo Mussi da Silva, que davam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO