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10467715 #
Numero do processo: 10314.004189/2001-19
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 13/02/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - Nos termos do inciso I, do art. 56, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, somente as obscuridades, dúvidas, omissões, contradições ou inexatidões materiais podem ser saneados mediante Embargos de Declaração. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3102-000.015
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecidos e rejeitados os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

10472902 #
Numero do processo: 13936.000105/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AGROINDÚSTRIA. NÃO ENQUADRAMENTO. INDUSTRIALIZAÇÃO PRODUÇÃO PRÓPRIA INEXISTENTE E/OU ÍNFIMA. AQUISIÇÃO FLORESTA EM PÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO PRODUÇÃO PRÓPRIA. O regime substitutivo inscrito no artigo 22-A da Lei n° 8.212/91, introduzido pela Lei n° 10.256/2001, contempla a tributação da Agroindústria, assim considerado o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica é a industrialização de produção rural própria ou de produção rural própria e adquirida de terceiros, além de desenvolver suas atividades em um mesmo empreendimento econômico com departamentos, divisões ou setores rural e industrial distinto, não abarcando àquele contribuinte que não detém produção própria ou mesmo quando insignificante se comparada com a adquirida de terceiros, o qual deverá ser considerado como Indústria, hipótese que se vislumbra no caso vertente. De conformidade com a jurisprudência firmada neste Colegiado, a simples aquisição de floresta em pé, prontas ou semi-prontas para o corte, não tem o condão de atrair a condição de agroindústria à empresa, não caracterizando produção própria. PREVIDENCIÁRIO. NORMAS PROCEDIMENTAIS. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. NECESSIDADE. Somente as compensações procedidas pela contribuinte com estrita observância da legislação previdenciária, especialmente o artigo 89 da Lei n° 8.212/91, bem como pagamentos e/ou recolhimentos de contribuições efetivamente comprovados, deverão ser considerados pelo fisco quando da lavratura de Notificação Fiscal de Lançamento de Débitos-NFLD. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.255
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

10473709 #
Numero do processo: 10480.721667/2015-32
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2010 a 31/12/2013 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecido o recurso que não demonstrar a legislação tributária interpretada de forma divergente (art. 118, § 1º, do RICARF). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2010 a 31/12/2013 INSUMOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. CREDITAMENTO "FICTO" DO IPI. POSSIBILIDADE, PARA INSUMOS COM ALÍQUOTA POSITIVA NA TIPI. O STF, no julgamento do RE nº 592.891/SP, decidiu, com Repercussão Geral, que cabe o creditamento "ficto" (como se devido fosse) do IPI nas aquisições de insumos isentos, provindos da Zona Franca de Manaus, observado que o insumo tenha alíquota positiva na TIPI, conforme Nota SEI nº 18/2020/COJUD/CRJ/PGAJUD/PGFN-ME.
Numero da decisão: 9303-015.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, apenas no que se refere a creditamento ficto de aquisições de insumos isentos da Zona Franca de Manaus, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe parcial provimento, para reconhecer o direito ao creditamento de insumos adquiridos da Zona Franca de Manaus, na medida em que a alíquota na TIPI seja maior que zero, nos termos do decidido pelo STF no RE 592.891/SP (Tema n. 322 de Repercussão Geral) e da Nota SEI PGFN 18/2020. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisario, Alexandre Freitas Costa, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10477701 #
Numero do processo: 11065.904715/2010-85
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO. IRRF DE COOPERATIVAS. CRÉDITO COMPROVADO PARCIALMENTE. Tendo sido comprovado mediante documentação hábil e idônea o crédito informado no PER/DCOMP, há que se reconhecer o indébito.
Numero da decisão: 1002-003.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos da fundamentação. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Baptista e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10472899 #
Numero do processo: 11080.736639/2018-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-002.901
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente feito na Dipro/2ª Câmara/3ª Seção até que o processo administrativo fiscal nº 10880.916053/2013-62 seja julgado em definitivo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

10471138 #
Numero do processo: 19647.009420/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 180. Nos termos da Súmula CARF nº 180, para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de a fiscalização exigir elementos comprobatórios adicionais.
Numero da decisão: 2101-002.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles – Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antonio Savio Nastureles (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

6310129 #
Numero do processo: 10680.933886/2009-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. COMPETÊNCIA. A competência para julgamento de recursos versando compensação de direito creditório relativo à CSLL é da Primeira Seção do CARF.
Numero da decisão: 3401-001.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso em razão de a competência ser da Primeira Seção do CARF
Nome do relator: JÚLIO CESAR ALVES RAMOS

10480483 #
Numero do processo: 14041.001020/2005-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO EM IMPUGNAÇÃO OU RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. São cabíveis Embargos de Declaração para corrigir omissão relativa à ausência de apreciação de fundamento autônomo de exclusão do Simples Nacional. Apreciação do fundamento autônomo suficiente para manter a exclusão de ofício. Efeitos infringentes. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2001 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. INFRAÇÃO REITERADA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Verificada a ocorrência de infração reiterada à legislação tributária, é cabível a exclusão de ofício do Simples Nacional, com fundamento nos arts. 14, V, e 15, V, da Lei nº 9.317/96. Efeitos retroativos a partir da ocorrência da infração reiterada.
Numero da decisão: 1301-006.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer os Embargos de Declaração e os acolher, com efeitos infringentes, para negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Eduardo Monteiro Cardoso - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

10471237 #
Numero do processo: 10860.901607/2014-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri May 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 22/09/2011 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo. Neste sentido, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual é incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN aos casos de compensação tributária, justamente porque, nessa da sua homologação pelo fisco, a qual, caso não ocorra, implicará o não pagamento do crédito tributário, havendo, por consequência, a incidência dos encargos moratórios. Precedente: AgInt nos EDcl nos EREsp. 1.657.437/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 17.10.2018.
Numero da decisão: 9101-006.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic que votaram por dar provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente em exercício). Ausentes os conselheiros Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4743707 #
Numero do processo: 11065.916349/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO. Nos termos do art. 72 do Regimento Interno do CARF aprovado pela Portaria MF 256/2009, é de aplicação obrigatória nos julgamentos de recurso a ele encaminhados o entendimento reiterado expresso em Súmula aprovada pelo seu Pleno. NORMAS REGIMENTAIS. ANÁLISE DE ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3401-001.501
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em virtude da Súmula CARF nº 02.
Nome do relator: JÚLIO CESAR ALVES RAMOS