Numero do processo: 10980.011327/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS SÃO NORMAS COMPLEMENTARES DAS LEIS. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-75.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de cooperativas e pessoas fiscais, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10980.012024/2003-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Cabe ao contribuinte comprovar ter recebido rendimentos suficientes a acobertar acréscimo patrimonial apurado em sede de fiscalização, sob pena de se manter o lançamento por acréscimo patrimonial a descoberto. A tributação de acréscimo patrimonial a descoberto só pode ser elidida mediante prova em contrário.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há que se falar em denúncia espontânea quando o contribuinte apresenta Declaração após iniciado o procedimento de fiscalização, a teor do que determina o art. 138 do CTN.
IRPF - GLOSA - DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO - Não sendo comprovada a efetividade dos serviços médicos prestados, cuja dedução o contribuinte pleiteava, deve ser mantida a glosa das referidas despesas.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10950.002332/2005-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2004
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DESCABIMENTO.
O lançamento para a cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF, quando a entrega a destempo deste documento é motivada por falha do sistema operacional eletrônico do órgão administrador dos tributos nela declarados, desde que não seja permitida a sua entrega por outros meios hábeis e idôneos, viola os princípios da eficiência, da razoabilidade e da verdade real, com isso implicando no seu cancelamento, pois dele não se gera efeitos legais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.873
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10980.011288/93-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ACÓRDÃO DE RETIFICAÇÃO do Acórdão nº 106-10.076 - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - EXERCÍCIO DE 1989 - O direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai após cinco anos, contados da data da notificação de lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da respectiva declaração de rendimentos.
CUSTO DE CONSTRUÇÃO (ARBITRAMENTO) - Quando o contribuinte não declara a totalidade do valor despendido em construção própria e demonstrado que o laudo técnico apresentado por ele não é hábil e idôneo para comprovar o custo de construção dos imóveis por conter erros e omissões, mantém-se o arbitramento adotado pela autoridade lançadora com base na tabela do SINDUSCON.
SALDO DE RECURSO EM 31/12/ 89 - APURADO E DEMONSTRADO PELA AUTORIDADE LANÇADORA - Ao contribuinte cabe o ônus de provar os saldos de recursos grafados na declaração de bem , dele não se pode exigir a prova da existência real do montante indicado a título de "recursos" no demonstrativo lavrado pela autoridade fiscal. A prova de que a sobra de recurso, assim apurada, foi consumida pertence à autoridade que demonstrou a sua existência, na ausência desta admite-se a sua transferência para janeiro do ano seguinte.
RENDIMENTOS SUJEITOS A CARNÊ-LEÃO - RECEBIDOS ATÉ 31/12/96, quando não informados na declaração de rendimentos, serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto resultante com o acréscimo da multa de que trata o inciso I ou II do art. 44 da Lei nº 9430/96, e de juros de mora, calculados sobre a totalidade ou diferença do imposto devido (IN - SRF nº 46/97).
TRD - Exclui -se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da TRD como juros, no período de fevereiro a julho de 1991.
REDUÇÃO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - reduz-se o percentual da multa de ofício aplicada para 75% ( Ato Declaratório Normativo - CST nº 01/97).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11432
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER parcialmente os embargos de declaração e RETIFICAR o Acórdão n° 106-10.076, de 14/04/98 para rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao Recurso, para adequar a exigência às orientações da IN-SRF n° 46/97, admitir como recurso no mês de janeiro de 1990 o valor NCz$ 68.216,48, excluir da exigência o encargo da TRD relativamente a períodos anteriores a agosto de 1991 e, no que couber, reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento total.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10980.004955/2007-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: =Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
Ementa: CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. COMPETÊNCIA. A competência do antigo Primeiro Conselho de Contribuintes (atual CARF/MF) abrangia o julgamento de recursos sobre aplicação de multa isolada em decorrência de falta de pagamento do IRPJ sobre base de cálculo mensal estimada (Portaria MF 147/2007).
=Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
SUSTENTAÇÃO ORAL INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU DO SEU REPRESENTANTE.
Inexiste previsão legal ou regimental para intimação do contribuinte ou do seu representante para realizar sustentação oral nos julgamentos dos Conselhos de Contribuintes (atual CARF/MF).
Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Normas de Administração Tributária.
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE DECISÃO JUDICIAL.
Os créditos decorrentes de decisão judicial não transitada em julgado não podem ser utilizados para fins de compensação tributária.
Numero da decisão: 101-97.133
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10980.003557/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - EX - 1999 - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - A denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN não se aplica às obrigações acessórias autônomas não vinculadas ao pagamento do tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44709
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10950.003690/2001-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. No caso, o prazo final para que o contribuinte pleiteasse a restituição foi 10.10.00. Como o pedido foi protocolado somente em 28.11.2001, encontra-se decaído o direito de o contribuinte pleitear restituição. Recurso ao qual de nega provimento.
Numero da decisão: 201-76589
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer, que entenderam decaídos apenas os períodos anteriores a novembro de 1991.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.004443/2001-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - POSSIBILIDADE - O lançamento de matéria voferecida ao crivo do poder judiciário é realizado pela prevenir a decadência, nos termos do artigo 142 do CTN. Presentes uma das hipóteses tipificadas nos incisos III a V do artigo 151 deste Diploma Legal será suspensa a exigência. A solução do litígio será através da via judicial provocada.
MULTA DE OFÍCIO - PERTINÊNCIA - É cabível multa de ofício sobre judicialmente , quando não há amparo em mandado de segurança.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incidem juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade sem nenhuma manifestação do STF em sentido contrário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Henrique Longo que deu provimento parcial ao recurso para afastar a multa de ofício.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 10980.008749/2002-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/05/1989 a 30/09/1991
Ementa: FINSOCIAL. ANISTIA.
O inciso III, do §1º, do art. 17 da Lei 9.779/99 e alterações posteriores é claro ao dispor que o contribuinte poderá efetuar o pagamento do tributo, sem o acréscimo da multa e dos juros, com relação aos fatos que forem objeto dos processos judiciais ajuizados até a data prevista para sua concessão, não havendo qualquer menção do legislador sobre a necessidade de existência de processo judicial em curso.
Estando o recorrente albergado naquelas disposições legais, deve ser aplicada a anistia prevista.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.105
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 11011.000525/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FALTA DE FATURA COMERCIAL OU DE SUA APRESENTAÇÃO.
O Fato ocorrido não se enquadra nem em falta de fatura comercial e muito menos na falta de apresentação do referido documento. Na verdade uma leitura mais atenta dos artigo 425, 427, 428, 429 e 430 do RA permitem estabelecer o equívoco da fiscalização em focar sua atuação na verificação de tratar-se ou não de 1º via o documento apresentado, em detrimento da verificação dos elementos obrigatórios que devem constar na fatura previstos no art. 4425. O que era relevante na questão foi tratado com importância secundária, pelo menos a fiscalização não registrou a falta de qualquer informação obrigatória segundo o art. 425, do RA.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
