Numero do processo: 16682.721810/2015-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.769
Decisão:
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em remeter os autos para a unidade de origem, a fim de que sejam apensados, por conexão de matérias, ao processo em que tratado o PER/DCOMP respectivo.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10480.903087/2013-08
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
DCTF. ERRO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A simples retificação de DCTF, para alterar valores originalmente declarados, sem a apresentação de documentação suficiente e necessária para embasá-la, não tem o condão de afastar despacho decisório.
RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso do processo administrativo.
Numero da decisão: 3003-000.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente.
(assinado digitalmente)
Vinícius Guimarães - Relator.
.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges (presidente da turma), Márcio Robson Costa, Vinícius Guimarães e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES
Numero do processo: 10120.906185/2009-00
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
A falta de comprovação de divergência inviabiliza o processamento do recurso especial. O problema apontado pelos paradigmas não foi a retificação extemporânea de declarações, a comprovação do direito creditório em momento inadequado, em uma fase mais adiantada do processo, ou algo semelhante a isso. O que os paradigmas não admitiram foi a inovação do pleito original, ou seja, a mudança do crédito inicialmente pleiteado. No caso do acórdão recorrido, entretanto, não houve qualquer inovação em relação ao crédito inicialmente pleiteado. A contribuinte reivindicou direito creditório por pagamento indevido ou a maior de CSLL no 3º trimestre de 2003, e foi esse exatamente o indébito reconhecido, mediante análise da documentação apresentada (Diário, Lalur e Balancetes). Não há paralelo entre as decisões para que se possa caracterizar divergência jurisprudencial a ser sanada mediante processamento de recurso especial. Os contextos distintos justificam perfeitamente as diferentes decisões.
Numero da decisão: 9101-004.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo Presidente em exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado), Lívia De Carli Germano, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausentes, momentaneamente, os conselheiros Demetrius Nichele Macei e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 13660.000054/2003-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
CREDITAMENTO DE IPI.
Não se reconhece o crédito básico de IPI relativamente à aquisição de produtos que não sejam considerados matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, efetivamente utilizados na industrialização dos produtos exportados.
PROVA PERICIAL.
Não cabe a realização de diligência/perícia quando constam nos autos todos os elementos para firmar a convicção do julgador, nos termos do artigo 18 do Decreto n° 70.235/72.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.158
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda
seção de julgamento, no mérito: 1 - por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto ao pedido de perícia e quanto à apuração da base de cálculo. 2 - Pelo voto de qualidade,
negar provimento ao recurso em relação à correção do valor a ser ressarcido pela taxa SELIC. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso, Domingos de Sá Filho e Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13884.003764/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001
INCONSTITUCIONALIDADES. INCOMPETÊNCIA PARA PRONUNCIAMENTO
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DECADÊNCIA. FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Súmula CARF nº 38: O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
No presente caso, houve o recebimento de rendimentos tributáveis com imposto de renda retido na fonte, o que atrai a regra do CTN, art. 150, § 4º, nos termos da Súmula CARF nº 123: Imposto de renda retido na fonte relativo a rendimentos sujeitos a ajuste anual caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional.
Tomando como base a regra prevista no artigo 150, §4º do CTN não há que se falar em decadência.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA
É perfeitamente cabível a tributação com base na presunção definida em lei, posto que o depósito bancário é considerado uma omissão de receita ou rendimento quando sua origem não for devidamente comprovada, conforme previsto no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Uma vez transposta a fase do lançamento fiscal, sem a comprovação da origem dos depósitos bancários, a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, somente é elidida com a comprovação, inequívoca, de que os valores depositados não são tributáveis ou que já foram submetidos à tributação do imposto de renda.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA E NATUREZA DA OPERAÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA.
Para que seja afastada a presunção legal de omissão de receita ou rendimento, não basta a identificação subjetiva da origem do depósito, sendo necessário também comprovar a natureza jurídica da relação que lhe deu suporte.
Numero da decisão: 2401-006.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurvo voluntário. Vencidos os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto (relatora) e Rayd Santana Ferreira, que davam provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 490.000,00, relativamente à competência dezembro do ano-calendário de 2000. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Matheus Soares Leite.
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausentes as Conselheiras Luciana Matos Pereira Barbosa e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10166.729473/2012-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Não será conhecido o recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias contados da data de ciência da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2002-000.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente.
(assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil e Thiago Duca Amoni. Ausente a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL
Numero do processo: 13851.900227/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 13851.900234/2006-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10880.905423/2016-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.734
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB, ateste, conclusivamente, se a DCTF retificadora foi retida para análise, se existe processo administrativo relativo a não aceitação da DCTF retificadora, qual a situação de tal processo e a fundamentação da não aceitação, e se houve intimação ao sujeito passivo ou responsável para prestar esclarecimentos ou apresentar documentação.
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado). Ausente, momentaneamente, o conselheiro Rodolfo Tsuboi (suplente convocado). Ausente conselheiro Cássio Schappo.
Relatório
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10831.013926/2004-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 26/04/1999 a 27/09/1999
IPI. IMPORTAÇÃO. MERCADORIAS EXTRAVIADAS. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. FATO GERADOR.
O artigo 67 da Lei n. 10.833/2003, ao estabelecer hipótese de arbitramento da base de cálculo de mercadorias extraviadas, apresenta norma de direito material, acerca da base de cálculo do II e do IPI-importação, de modo que não implica a utilização do 144, §1º do CTN, mas sim do seu caput, acerca da aplicação do direito no tempo.
O artigo 73, inciso II, alínea "c" do RA com sua redação atual - presunção do fato gerador do imposto de importação de mercadorias extraviadas no momento do lançamento de ofício - não se aplica ao IPI-importação e o §3º do artigo 2º da Lei n. 4.502/64 tampouco vigia no período das importações.
Assim, é incabível a aplicação do artigo 67 da Lei n. 10.833/2003 para a apuração da base de cálculo do IPI-importação de mercadorias extraviadas anteriormente à sua vigência, devendo o auto de infração que equivocadamente usou tal fundamento ser cancelado.
PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. APURAÇÃO DA BASE IMPONÍVEL. NOVOS DOCUMENTOS E INVESTIGAÇÕES. VÍCIO MATERIAL. DECADÊNCIA.
A autoridade fiscal tem competência para, de forma unilateral, constituir o crédito tributário. Contudo, há que observar os procedimentos necessários previstos em lei, dentre os quais a correta identificação da matéria tributável, data, materialidade e base imponível correspondente à infração. Descumpridos tais requisitos no auto de infração, eivado de vício material, admite-se o lançamento complementar, à luz do artigo 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, desde que não ocorrida a decadência. Portanto, é cabível manter os itens do lançamento original que estão alicerçados em descrição, provas e investigações especificadas no lançamento complementar lavrado antes do transcurso do prazo decadencial.
PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
IMPORTAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. CARGA MANIFESTADA. EXTRAVIO.
As presunções legais sobre o extravio de mercadorias são juris tantum. Trata-se de operações amplamente documentadas, cabendo a cada declarante fazer prova de que aquilo que está a declarar não corresponde à realidade.
No caso de mercadoria constante de manifesto de carga internacional não encontrada, seu extravio é presumido por determinação legal. A falta de comprovações em sentido contrário, legitima a ocorrência do extravio e a cobrança dos tributos devidos do responsável tributário.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. FATO GERADOR. MOMENTO. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. MERCADORIA MANIFESTADA. APURAÇÃO DA FALTA.
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada (art. 144, caput do CTN). A data a ser considerada para o fato gerador do Imposto de Importação é a data do lançamento decorrente da apuração da falta ou extravio pela autoridade aduaneira.
É no encerramento do procedimento fiscal de conferência final de manifesto que a fiscalização chega a conclusão de que houve efetivamente a falta de mercadoria manifestada, ou seja, de que ela foi arrolada em manifesto de carga, mas que não foi descarregada naquele recinto alfandegado, quando a interessada, não obstante intimada, não logrou êxito em demonstrar o contrário. A lavratura do auto de infração representa o resultado do procedimento fiscal em sentido desfavorável à fiscalizada.
Recurso voluntário Provido em parte
Numero da decisão: 3402-006.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o vício de motivação da autuação para o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e a Thais de Laurentiis Galkowicz (relatora) que davam provimento total ao recurso para reconhecer este vício também para o Imposto de Importação - II e, para reconhecer a decadência levantada pela relatora de ofício, sendo vencidos pelo voto de qualidade. Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 10783.906109/2015-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2012
ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. RETIFICAÇÃO DE DCTF DESACOMPANHADA DE PROVAS CONTÁBEIS E DOCUMENTAIS QUE SUSTENTEM A ALTERAÇÃO. MOMENTO PROCESSUAL.
No processo administrativo fiscal o momento legalmente previsto para a juntada dos documentos comprobatórios do direito do Recorrente é o da apresentação da Impugnação ou Manifestação de Inconformidade, salvo as hipóteses legalmente previstas que autorizam a sua apresentação extemporânea, notadamente quando por qualquer razão era impossível que ela fosse produzida no momento adequado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-006.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e Jorge Lima Abud que convertiam o julgamento em diligência. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pelas conclusões por entender necessária a retificação da DCTF antes do despacho decisório.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud e Raphael Madeira Abad. Ausente o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
