Sistemas: Acordãos
Busca:
4752289 #
Numero do processo: 13890.000294/2003-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/2000 a 31/10/2002 CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALOR PAGO À MONTADORA. IMPOSSIBILIDADE. O PIS/Faturamento e a COFINS devidos pelas empresas concessionárias de veículos tem com base de cálculo o faturamento total obtido com a comercialização das mercadorias, não se admitindo a exclusão dos valores pagos aos fabricantes. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.615
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10295623 #
Numero do processo: 11128.720908/2015-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 09/11/2010 a 25/11/2010 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AUSÊNCIA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. MULTA ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE É aplicável a multa pela não prestação de informação sobre veículo ou carga nele transportada, na forma e prazo estabelecidos pela RFB, prevista no art. 107, inciso IV, alínea "e" do DL n° 37, de 1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei n° 10.833, de 2003. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SÚMULA CARF Nº 126 Nos termos do enunciado da Súmula CARF n.º 126, com efeitos vinculantes para toda a Administração Tributária, a denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. MULTA POR MANIFESTO. APLICABILIDADE A multa regulamentar sancionadora da infração por omissão ou atraso na prestação de informação sobre a carga transportada por empresa de transporte internacional de carga deve ser aplicada uma única vez por carga determinada, entendida como unidade de carga transportada, representada por cada manifesto. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO COLETIVA. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. A existência de Medida Judicial Coletiva interposta por associação de classe não tem o condão de caracterizar renúncia à esfera administrativa por concomitância.
Numero da decisão: 3301-013.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares arguidas. Vencido o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira, que não conhecia do recurso voluntário, por concomitância. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Juciléia de Souza Lima - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

10295589 #
Numero do processo: 18239.009061/2008-70
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE Apenas o pagamento integral do imposto lançado extingue o crédito tributário, devendo esta situação ser apurada pela origem quando da liquidação dos valores devidos. Não é de competência das instâncias julgadoras a análise de eventual pagamento ocorrido após o início da ação fiscal.
Numero da decisão: 2002-008.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sateles - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gleison Pimenta Sousa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4638314 #
Numero do processo: 10410.006068/2002-02
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998 CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR MURADO ANTES DE 1999. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI N° 9.779/99. IN SRF N°33/99. A teor do disposto no art. 5° da IN SRF n° 33/99, editada em conformidade com o art. 11 da Lei n° 9.779/99, o saldo credor de IPI apurado até 31/12/98, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados, inclusive os sujeitos à alíquota zero, somente poderá ser utilizado mediante compensação com débitos do próprio imposto, registrados na escrita fiscal do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4637986 #
Numero do processo: 10120.004417/2005-51
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003, 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/04/2004 a 30/06/2004 DIF. PAPEL IMUNE. PENALIDADE PELO ATRASO. LEI N° 11.945/2009. REDUÇÃO. Por força do art. 1°, § 4º, da Lei n° 11.945/2009, que se aplica aos lançamentos anteriores em virtude da retroatividade benigna estipulada no art. 106, II, "c" do CTN, a multa pelo atraso na entrega da DIF - Papel Imune é reduzida aos valores estipulados no citado parágrafo, descabendo exigi-la nos montantes estabelecidos anteriormente pelo art. 57 da Medida Provisória n°2.158/35/2001 Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.498
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

10297485 #
Numero do processo: 10880.917882/2018-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-013.832
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.831, de 24 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.917889/2018-99, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, Aniello Miranda Aufiero Junior, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

4706972 #
Numero do processo: 13603.000858/2003-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE. CONEXÃO SUSCITADA E NÃO OBJETO DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA PELA DECISÃO RECORRIDA. A falta de manifestação expressa pela decisão recorrida acerca da conexão entre processos suscitada pela contribuinte não causa nulidade do ato praticado pela autoridade julgadora, quando a referida conexão foi reconhecida por ocasião da transformação do julgamento em diligência. Preliminar rejeitada. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO. DESPESAS Havidas com ENERGIA ELÉTRICA, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÔES E SERVIÇOS DE TRANSPORTES ESTADUAIS E INTERESTADUAIS. Somente podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima de produto intermediário ou de material de embalagem. A energia elétrica, os serviços de telecomunicações e os serviços de transportes estaduais e interestaduais não caracterizam matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integram ao produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final. Em relação ao frete, não restando comprovado que tais valores sejam relativos às aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, nem estando os conhecimentos de transportes vinculados às notas fiscais de aquisição de insumos, nem que as empresas transportadoras são coligadas, controladas ou controladoras ou interligadas das empresas vendedoras dos insumos, ou que tenha sido cobrado ou debitado do comprador, deve ser excluído da base de cálculo do crédito presumido. CRÉDITOS BÁSICOS – RESSARCIMENTO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da entrada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados está condicionado ao destaque do IPI nas notas fiscais relativas as operações de aquisição desses insumos. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade e; II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Airton Adelar Hack e Flávio de Sá Munhoz votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Drª. Anete M. M. de Pontes Vieira.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10305629 #
Numero do processo: 16048.000058/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 IPI. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS, CREDITAMENTO. REQUISITOS. Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário, além daqueles que se integram ao produto novo, os bens que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização e desde que não correspondam a bens do ativo permanente. Dessa maneira, CALÇO, TRENA, etc., por exemplo, elementos que não atuam diretamente sobre o produto, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário (PN CST nº 65, de 1979; RIPI/2002, artigo 164,I). IPI. DEVOLUÇÃO E RETORNO DE PRODUTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGATÓRIO PREENCHIMENTO DA OPERAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE PRODUÇÃO E DO ESTOQUE OU SISTEMA EQUIVALENTE. A devolução de insumos impõe ao estabelecimento industrial que os devolve anular o crédito antes escriturado pelo ingresso de MP/PI/ME, tendo em vista que não mais se afigura como legítimo o crédito sobre insumos que foram devolvidos ao fornecedor (art. 193 do RIPI/2002), portanto, glosam-se os créditos referentes a devoluções e retornos de produtos em virtude da ausência de escrituração do Livro Registro da Produção e do Estoque ou utilização de sistema equivalente
Numero da decisão: 3301-013.539
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.537, de 24 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10805.900240/2010-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe– Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente), Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Antonio Borges (Suplente Convocado).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10310931 #
Numero do processo: 11128.733895/2013-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA PELA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO FORA DO PRAZO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF N. 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE DESCONSOLAÇÃO DE CARGA FORA DO PRAZO. CABIMENTO. A desconsolidação de carga informada após o prazo estipulado na legislação enseja a aplicação da multa regulamentar. ART. 50 DA IN RFB 800/2007. Redação dada pela IN 899/2008. Segundo a regra de transição disposta no parágrafo único do art. 50 da IN RFB nº 800/2007, as informações sobre as cargas transportadas deverão ser prestadas antes da atracação ou desatracação da embarcação em porto no País. A IN RFB nº 899/2008 modificou apenas o caput do art. 50 da IN RFB nº 800/2007, não tendo revogado o seu parágrafo único.
Numero da decisão: 3301-013.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.789, de 31 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10907.722210/2013-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente)..
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10298669 #
Numero do processo: 16682.720181/2017-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-011.014
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.013, de 26 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 16682.720180/2017-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO