Numero do processo: 10680.026570/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS BASE ANTERIORES SUPERIOR A 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO - Constatada , ao longo do ano-calendário de 1995, a compensação acima do limite instituído pela M.P. 812 de 30/12/1994, depois convertida na Lei 8981/95, é de se lançar a CSLL devida, acrescida das cominações legais, eis que tal limitação não se constitui em majoração ou criação de tributo, não se aplicando, pois, o art. 150 da C.F., sendo aplicável, sim o art. 105 do C.T.N.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13678
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.004199/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES Á CNA, Á CONTAG E AO SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71636
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10746.000078/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Retifica-se o Acórdão n. ° 301-31.379 para sanar a contradição quanto à fundamentação e ementa sobre inexistência de Ato Declaratório Ambiental relativo às áreas de preservação permanente e de utilização limitada.
EMBARGOS PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33704
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10680.002028/2002-01
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COFINS DECADÊNCIA - A contribuição social sobre o lucro líquido e COFINS, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, “b” , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco
Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.003622/91-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO LANÇADO COMO OMISSÃO DE RECEITAS. A inobservância do regime de competência não caracteriza omissão de receitas, porque apesar de postergada, a mesma foi contabilizada no exercício seguinte.
Quando o fisco verificar tal irregularidade na contabilidade do contribuinte deverá adotar os procedimentos definidos no PN nº 02/96.
IRPJ - GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS POR FALTA DE COMPROVAÇÃO - Cabe a glosa dos custos ou despesas por falta de comprovação dos documentos que embasaram a contabilidade, somente quando os mesmos não forem apresentados ao fisco. Quando demonstrado e comprovado o custo e as despesas incorridas, é indevida a glosa efetuada.
IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa efetuados pelo sócio da empresa somente serão aceitos pelo fisco, quando comprovadamente advindos de rendimentos da atividade da pessoa física. À falta dos elementos probantes, é de se manter a tributação.
IRPJ - ARRENDAMENTO MERCANTIL. É indevida a glosa das despesas com arrendamento mercantil quando o contribuinte apresenta os contratos de leasing - devidamente caracterizados - celebrados entre as partes. Para que a fiscalização descaracterize os contratos firmados pela empresa, deverá demonstrar, de forma inequívoca, que os mesmos referem-se a contratos de compra e venda e não de leasing.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05136
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10735.000838/00-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa não pode negar vigência às leis, sob mera alegação de sua inconstitucionalidade. COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário só alcança a parcela do crédito abrangida pela medida judicial interposta. Não tendo sido submetida ao Judiciário, descabe declarar suspensa a exigibilidade do crédito tributário relativo à substituição tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78170
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10680.012825/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX.: 1997 - DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Comprovada a determinação legal e o pagamento, concretizada a pensão alimentícia judicial e permitida a dedução desse valor da base de cálculo do imposto de renda, na forma do artigo 8.°, II, "f" , da Lei n.° 9250, de 26 de dezembro de 1995.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45278
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10715.001856/97-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. TRÂNSITO ADUANEIRO.
NULIDADE.
É nula a notificação de lançamento que não contenha os elementos essenciais pertinentes ao conhecimento dos fatos nem indique os fundamentos legais da exigência tributária.
RECURAO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31571
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10735.002603/2003-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ART. 42 DA LEI 9.430/96 - A tributação com base na presunção legal contida no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, só tem lugar quando há a interação com o contribuinte para que ele tenha oportunidade de informar a origem dos recursos. Informada a origem cabe à fiscalização diligenciar para verificar a veracidade das informações. Constatado através das diligências que a receita pertence à empresa e não tendo a autuada provado a transferência dos recursos a quem alega pertencer, é cabível a exigência dos tributos.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS, CSLL E CONFINS - Mantida a tributação em relação ao IRPJ, mantém-se os lançamentos decorrentes, por se basearem nos mesmos fatos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10730.003244/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO- O art. 21 do DL 1.967/82 condiciona a autorização à retificação de declaração aos casos em que não tenha se iniciado o processo de lançamento de ofício.
LUCRO PRESUMIDO- Para fins de determinação do lucro presumido, as prestadoras de serviços de engenharia não estão incluídas na exceção referida na alínea “a” do inciso III do § 1º da Lei 9.249/95.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz.
MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Nos casos de lançamento de ofício decorrente de falta de pagamento ou recolhimento, aplica-se a multa de 75%, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.703
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
