Numero do processo: 10835.003670/2004-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SINDICATO PATRONAL - ART. 14 DO CTN - INAPLICABILIDADE - A imunidade a impostos é benefício garantido apenas aos Sindicatos de Trabalhadores, não fazendo a ele jus os Sindicatos de Produtores, que fazem jus à isenção do art. 14 da Lei 9.532/97, não se lhes aplicando as disposições do art. 14 do CTN.
IMPOSTO DE RENDA - ENTIDADE ISENTA - SUSPENSÃO DA ISENÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - CONTAGEM - CTN, ART. 173 - A contagem do prazo decadencial para constituição de créditos tributários devidos por entidade isenta, por conta de suspensão do beneficio de isenção, mesmo em relação aos tributos sujeitos por homologação, dá-se na forma do art. 173, I, do CTN, dada a inaplicabilidade do § 4º do art. 150 do CTN, na medida em que, antes de suspenso o benefício, a contribuinte não realizava qualquer apuração, isto é, não realizava qualquer atividade sujeita à homologação fazendária.
CONTRIBUIÇÕES – DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do CTN, conforme antiga e pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1o do Decreto n. 2.346/97.
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO - PERÍODO BASE ATINGIDO - Nos termos do art. 13 da Lei 9.532/97, a suspensão de isenção ou de imunidade atinge todo o ano-calendário em que se constatar a irregularidade.
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. ART. 12 DA LEI 9.532/97. Cabível a suspensão do benefício, quando comprovado o descumprimento dos requisitos legais.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - PROVA DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - QUALIFICAÇÃO E INDIVUALIZAÇÃO DA CONDUTA NOS TIPOS DOS ARTS. 71, 72 e 73 DA LEI 4.502/64 - NECESSIDADE - ART. 112 DO CTN. APLICAÇÃO - É improcedente o lançamento de multa de ofício qualificada quando não restar provado o evidente intuito de fraude pelo contribuinte ou quando não qualificada e individualizada sua conduta em um dos tipos dos artigos 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64. A tributação com base em omissão de receita não implica, de per se, na configuração do evidente intuito de fraude autorizador da aplicação da penalidade exasperada, que não se presume. Ademais, havendo dúvida quanto à autoria do fato e,ainda, quanto às suas circunstâncias matérias, impõe-se a aplicação do princípio in dúbio contra fiscum, positivado no art. 112 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ cujos fatos geradores ocorreram até setembro de 1999, e pelo voto de qualidade em relação à CSL no mesmo período, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha. Declarou-se impedido o Conselheiro MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI (Suplente Convocado). No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de 150% para 75%. Vencido o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10830.004142/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL.
O prazo prescricional de cinco anos para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de FINSOCIAL, tem termo inicial na data da publicação da Medida Provisória nº 1.621-36, de 10/06/98 (D.O.U. de 12/06/98) que emana o reconhecimento expresso ao direito à restituição mediante solicitação do contribuinte.
MÉRITO - Em homenagem ao princípio de duplo grau de jurisdição, a materialidade do pedido deve ser apreciada pela jurisdição a quo, sob pena de supressão de instância.
Recurso a que se dá provimento para determinar o retorno do processo à DRJ de origem para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, devolvendo-se o processo a Repartição de Origem para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10835.000577/95-79
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. VÍCIO FORMAL - É nula a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação
da autoridade que a expediu, por não produzir a eficácia do ato
jurídico.
A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato.
PRECEDENTE: Ac. CSRF/PLENO — 00.002/2001.
Recurso Negado
Numero da decisão: CSRF/03-03.707
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa. Desigando para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10830.009571/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1992
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA -
Concede-se o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago
indevidamente, contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n° 165, de 31/12/98. IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco
inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 4ª TURMA/DRJ-São Paulo — SP II, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Antônio José Praga de Souza que negam provimento. Designado o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho para redigir o
voto vencedor.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10835.001961/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Inaplicável a exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966, às infrações decorrentes do cumprimento de obrigações acessórias autônomas a destempo, em face da previsão legal para o ato de fazer, da situação conhecida do fisco e da ausência de vinculação à área penal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45458
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade, e, no mérito pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10830.007312/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO. A existência de medida liminar em processo judicial não tem o condão de suspender a apreciação da parte do mérito que não se encontra abrangida pela tutela judicial. MULTA DE OFÍCIO. ART. 63 DA LEI Nº 9.430/96. Deve ser afastada a aplicação da multa de ofício em auto de infração lavrado para prevenir a decadência em ração da existência de tutela judicial proferida anteriormente ao início do procedimento fiscal. JUROS DE MORA. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA APRECIAÇÃO EM JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. O julgador administrativo não detém competência para apreciar constitucionalidade de lei regularmente editada. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Lavrado o auto de infração com a finalidade de constituir o crédito tributário, porém com exigibilidade suspensa em razão da existência de antecipação de tutela em ação judicial, bem como o questionamento relativo à incompetência da autoridade de primeira instância prolatora da decisão, tolhe a apreciação dos fundamentos do recurso voluntário, por opção pela via judicial. Recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial e na parte conhecida, dar provimento parcial.
Numero da decisão: 203-09555
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; II) no mérito, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10830.006610/98-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPF - EXERCÍCIO DE 1994 - Firmou-se a jurisprudência deste Conselho no sentido de que a exação esbarra na ausência de base legal, pois a penalidade foi instituída tão-somente em data posterior, pela Lei nº 8.981/95 (art. 87). Até então, a cominação era prevista, impropriamente no RIR/94, ao arrepio do princípio da reserva legal contemplado na Constituição Federal (art. 150, item I) e especificamente no CTN (art.97, item V).
MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPF - EXERCÍCIOs DE 1995 E SEGUINTES – COMINAÇÃO FACE AO ART. 138 DO CTN. Consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a espontaneidade de que trata o art. 138 do Código Tributário Nacional não obsta a incidência da multa de mora decorrente do inadimplemento da obrigação tributária
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11249
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso relativamente à multa do exercício de 1994 e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação às multas dos exercícios de 1995 e 1996. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo que davam provimento total.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10835.001146/99-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições esta assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76304
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10835.003537/2004-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: DCTF. LEGALIDADE.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento intempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38322
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10840.002763/91-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ALÍQUOTA DO ITR - REDUÇÃO.
Ocorrendo atraso na quitação do imposto de exercícios anteriores, para o que não ocorreu o Contribuinte o qual, ao contrário, tentou por diversas maneiras recolhê-lo, descabe não conceder a ele o benefício da redução da alíquota do ITR correspondente ao ano de 1991.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34653
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
