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7698002 #
Numero do processo: 10855.723357/2013-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 IRPF. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. A dedução da pensão alimentícia em declaração de ajuste é possível se os alimentos comprovadamente pagos encontram amparo em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2002-000.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil. Ausente a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7707706 #
Numero do processo: 10980.720496/2017-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 PRAZO DECADENCIAL. DOLO. INÍCIO DA CONTAGEM. Havendo dolo na conduta do sujeito passivo, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional - CTN. OMISSÃO DE RECEITAS. SIMULAÇÃO E FRAUDE PARA TRIBUTAÇÃO A MENOR. UTILIZAÇÃO DE EMPRESAS INTERMEDIÁRIAS. ELISÃO FISCAL ABUSIVA. O negócio jurídico realizado entre partes, sem propósito negocial e com o único intuito de reduzir tributos, pode ser desconsiderado para efeitos tributários pela autoridade administrativa, dando lugar ao lançamento de ofício sobre o fato jurídico tributário efetivamente ocorrido. A elisão fiscal abusiva, consistente no planejamento de tributação mais benéfica, desviando-se dos objetivos da legislação, prejudica todo o sistema tributário nacional, organizado com base nos princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva. DEDUÇÃO DE ICMS NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. ADIÇÃO IRREGULAR À RECEITA BRUTA DE IDÊNTICO VALOR. ANULAÇÃO DE EFEITOS. TRIBUTAÇÃO INDEVIDA. O equívoco do contribuinte em somar à receita bruta declarada os valores totais das notas fiscais, que inclui o ICMS por substituição, anula o também equivocado ato contábil de deduzir desta mesma receita bruta o mesmo valor de ICMS por substituição. Não há se falar em apropriação a maior de custos de ICMS, devendo a infração ser anulada quanto a esse ponto. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS APURADOS EM PESSOA JURÍDICA DIVERSA DA AUTUADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não há permissivo legal para compensação do crédito apurado em pessoa jurídica diversa da autuada. A legislação em vigor não possibilita a compensação de tributos entre pessoas diferentes, pois o patrimônio de uma não se confunde com o de outra. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO À LEI. ATUAÇÃO DECISIVA NA OPERAÇÃO QUE RESULTOU TRIBUTAÇÃO A MENOR POR MEIO DE ELISÃO FISCAL ABUSIVA. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei os administradores de pessoas jurídicas de direito privado que efetivamente concorreram para a fraude e simulação em detrimento do Fisco. MULTA QUALIFICADA DE 150%. ATOS CONSCIENTES E PREMEDITADOS COM O INTUITO DE PAGAR MENOS IMPOSTOS. A comprovação do intuito de pagar menos tributos, configurando fraude e simulação, com lesão direta ao Fisco, é suficiente para a aplicação da multa agravada.
Numero da decisão: 1402-003.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: i) por unanimidade de votos: i.i) negar provimento ao recurso de ofício; i.ii) rejeitar a arguição de nulidade do acórdão recorrido; i.iii) rejeitar a arguição de nulidade do lançamento; i.iv) acolher parcialmente a arguição de decadência relativamente às exigências de Contribuição ao PIS e COFINS nos períodos de janeiro a novembro de 2011; i.v) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à imputação de omissão de receitas e à dedução dos tributos pagos e despesas geradas nas operações praticadas pelas empresas distribuidoras interdependentes; i.vi) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade; i.vii) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à ilegitimidade passiva das pessoas físicas; e ii) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário relativamente à responsabilidade tributária imputada às pessoas físicas, divergindo o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7649686 #
Numero do processo: 10167.001729/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 RECURSO DE OFÍCIO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Não preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de ofício, previstos na Portaria MF nº 63/2017, não se conhece do recurso de ofício. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VIGÊNCIA. SEGUNDA INSTÂNCIA. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2402-007.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, por não atingimento do limite de alçada. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luís Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Maurício Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

7705999 #
Numero do processo: 10980.920390/2012-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-000.988
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade administrativa de origem verifique a autenticidade dos documentos acostados aos autos no momento de interposição do recurso voluntário, analise a existência do indébito tributário pleiteado e, caso exista, se foi utilizado em outro pedido de restituição ou de compensação. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado. RELATÓRIO
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7242803 #
Numero do processo: 13807.721635/2013-33
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7170640 #
Numero do processo: 11080.727829/2012-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 12/07/2007, 12/07/2008 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A Fiscalização pode exigir do contribuinte que apresente documentação comprobatória dos fatos escriturados em sua contabilidade e dos fatos que possam repercutir com efeitos em exercícios futuros, não cabendo a alegação de decadência. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CUSTO DE AQUISIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS. O custo de aquisição é considerado igual a zero no caso de participações societárias resultantes de aumento de capital por incorporação de lucros ou reservas apurados até 31 de dezembro de 1988, assim como nos anos de 1994 e 1995.
Numero da decisão: 2401-005.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria, negar-lhe provimento, vencida a Relatora. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. (Assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente em exercício e Redator Designado (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Rayd Santana Ferreira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Virgilio Cansino Gil. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7195037 #
Numero do processo: 11065.001567/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF. CONTROLE ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal MPF é mero instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte, não sendo requisito legal para a validade do lançamento. Somente a lei pode estabelecer os elementos essenciais para a constituição do crédito tributário e o MPF não está entre eles, não havendo, portanto, fundamento para declaração de nulidade do ato administrativo. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF. PRORROGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. Ainda que descumprido do prazo previsto no MPF para realização da ação fiscal não se considera invalidado o lançamento efetuado pela autoridade tributária. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007 OMISSÃO DE RECEITA. RECEITAS DE VENDAS DE MERCADORIAS. REGISTROS PARA APURAÇÃO DO ICMS. Caracterizam-se como omissão de receitas os valores de vendas constatados na escrituração relativa ao ICMS da contribuinte, sem que tenham sido estas informadas na DIPJ e sem apresentação dos livros fiscais obrigatórios de acordo com a legislação de regência do lucro presumido. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não apresentação da escrita contábil na forma das leis comerciais e fiscais, em estando a contribuinte a elas obrigada, implica tributação pelo lucro arbitrado. DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO. BASE LEGAL PARA O LANÇAMENTO. Estando a infração perfeitamente descrita, bem como citada a base legal para o lançamento, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Sobre os créditos apurados em procedimento de ofício cabe a exasperação da multa quando o contribuinte, sistemática e intencionalmente, omite receitas à tributação. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA A multa de ofício qualificada, no percentual de 150%, será aplicada sempre que houver o evidente intuito de fraude definido na forma da lei e caracterizado em procedimento fiscal, in casu, declarar à Receita Federal, bem como recolher os tributos sobre o valor em torno de 1% de seu faturamento mensal efetivo, escriturado no livro registro de saídas e no livro de apuração do ICMS e declarado à Secretaria Estadual de Fazenda. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se às exigências decorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1402-000.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

7174237 #
Numero do processo: 13116.001999/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2007 ITR. PAGAMENTO DE ATÉ 50% DO DÉBITO COM TÍTULOS DE DÍVIDA AGRÁRIA. COMPENSAÇÃO DO RESTANTE DO DÉBITO COM TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE. Não se verifica na Lei 4.504/64 e tampouco no Decreto 578/92, que para o pagamento de até 50¨% do ITR com Títulos de Dívida Agrária escriturais, haja a obrigatoriedade de que o pagamento do restante do imposto tenha que ser pago, em espécie, podendo ser efetuado por meio de compensação com tributos administrados pela Receita Federal, uma vez que nos termos do inciso II, do art. 156, do CTN, a compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, e que de acordo com o § 2º do art. 74 da Lei 9.430/96, a compensação declarada à Receita Federal extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Rejeitada essa prejudicial, devem os autos retornar à Unidade de origem para prosseguimento na análise do pedido.
Numero da decisão: 1402-000.619
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para rejeitar a prejudicial de que para o pagamento de até 50% do débito de ITR, com Títulos da Dívida Agrária, o restante do débito deva ser pago em espécie, e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

7245629 #
Numero do processo: 10875.902665/2008-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 21/09/2004 DISCUSSÃO ACERCA DO DÉBITO DECLARADO EM DCOMP. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Em decorrência do disposto no art. 74 da Lei nº 9.430/1996, com as alterações introduzidas pela MP 135/2003, convertida na Lei nº 10.833/2003, bem como no parágrafo 1º do art. 7º do Anexo II da Portaria nº 343/2015 (Regimento Interno do CARF), há de se concluir que a análise do CARF no que concerne aos pedidos de compensação limita-se à existência dos créditos alegados pelo contribuinte. Não há competência, portanto, para análise de pedido de retificação acerca dos débitos declarados. Nas hipóteses em que o contribuinte apresenta pedido de cancelamento de ofício do PER/DCOMP, sob o argumento de que inexiste o débito declarado, a autoridade fiscal deve receber a manifestação de inconformidade como pedido de revisão de ofício, encaminhando-o para análise da autoridade competente. Decisão recorrida anulada de ofício, nos termos do art. 59, inciso I, do Decreto nº 70.235/1972. Recurso Voluntário não conhecido. Decisão da DRJ anulada de ofício.
Numero da decisão: 3002-000.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário e decretar a nulidade da decisão da DRJ, de ofício. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Diego Weis Junior, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Larissa Nunes Girard (Presidente).
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

7139458 #
Numero do processo: 10166.721589/2010-24
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. COEXISTÊNCIA COM GLOSA DE DESPESAS DO IRPJ. I- Operação comercial revestida de normalidade pressupõe a efetiva prestação do serviço ou aquisição de mercadoria. Uma vez efetuado o pagamento, consuma-se cenário no qual (1) o tomador de serviços, com base na nota fiscal escriturada, pode deduzir da base de cálculo do imposto o valor pago pelo serviço, e (2) o prestador de serviços oferece à tributação os rendimentos auferidos pelo serviço prestado. II - Desvirtuamento nas operações entre tomador e prestador de serviços, com utilização de notas fiscais frias para lastrear eventos inexistentes e mascarar a verdadeira causa de saída de recursos da empresa, fazem com que a empresa reduza a base de cálculo por meio da contabilização de despesa, e por outro lado, o beneficiário dos ingressos não os ofereça à tributação, por ser desconhecido. III - Por isso, autuação fiscal recai sobre (1) a glosa da despesa do serviço prestado por parte do tomador de serviços e (2) o não oferecimento à tributação dos rendimentos decorrentes do serviço pelo prestador de serviços. IV - Por determinação legal, o pólo passivo nas duas pontas da relação jurídica é preenchido pelo tomador de serviços. Na glosa de despesas, responde o tomador na condição de contribuinte, sujeito passivo direto, cabendo o lançamento de ofício de IRPJ. Quanto aos rendimentos não oferecidos à tributação, a sujeição passiva é deslocada do prestador de serviços (beneficiário que não pode ser identificado) para o tomador de serviços. Responde o tomador de serviços como sujeito passivo indireto pela tributação do IRRF.
Numero da decisão: 9101-003.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de impedimento do conselheiro André Mendes de Moura, alegada pelo patrono do contribuinte por ocasião da sustentação oral. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Luís Flávio Neto (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa – Relatora (assinado digitalmente) André Mendes de Moura – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA